Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

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Ryu
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Ryu »

Ae haendel, é minha época tbm... :-D ..inclusive eu rodava a milhão com uma aqui em SP só de boné pra trás como proteção :cool:
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Ryu
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Ryu »

Compreendo Kuati, mas pode apostar que elas irão se proliferar e igualmente os "doideras" vão começar a apavorar com elas no trânsito...
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Saurus
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Saurus »

Kuati escreveu:Qquer veículo automotor, mesmo os elétricos, estão sujeitos à regulamentação. Supostamente essas budegas não poderiam rodar, seria necessário emplacamento, faróis, setas, carta de motorista... mas na prática as tratam como simples bicicletas, ou seja, não precisa de capacete nem nada.
haendel escreveu:
Kuati escreveu:Qquer veículo automotor, mesmo os elétricos, estão sujeitos à regulamentação. Supostamente essas budegas não poderiam rodar, seria necessário emplacamento, faróis, setas, carta de motorista... mas na prática as tratam como simples bicicletas, ou seja, não precisa de capacete nem nada.
Ciclomotor também não precisa. Já viu mobilete com seta e CRLV (ou Renavam)?

Se não me engano, ciclomotor tem que andar no acostamento (e/ou bordo da pista, sei lá) e não requer capacete.

Acho que essas exigências que vc falou é a partir da categoria "motoneta" (Renavam e suas consequencias)

Abraço,
Kuati escreveu:Handael, esse lance de ciclomotor é complicado, parece que são as legislações municipais que regulamentam. Por aqui não é permitido e ponto. Não há mobylete rodando sem placa, tudo tem que ter capacete, carta, placa, seta...

Já as bike elétrica ainda são tratadas como bicicletas (ao menos enquanto não viram praga e não começam a acontecer os acidentes), mas são veículos automotores, afinal se movem por propulsão independente de humana ou animal.
Há vários artigos na internet, e todos concluem que veículos elétricos são veículos automotores, e devem ser regulamentados.

http://rumoaprf.blogspot.com/2009/04/di ... tor-e.html

[ ]'s
Ryu escreveu:Ciclomotor precisa de tudo como nas motos sim! há cerca de uns 15 anos atrás tentaram fazer com que as 50cc não precisassem de CNH e pudessem ser conduzidas por maiores de 14....mas uma avalanche de reportagens sanguinolentas da Grobo, fez a a medida recuar e as montadoras(italianas) que estavam de malas prontinhas p vir para o Brasil recuarem... aguardem para as bikes elétricas serem "fiscalizadas"..
Em tempo, acho que bike tem que ser conduzidas como bikes, ou seja com esforço fisico e gasto de calorias....se for para ser elétrica, que seja motos mesmo.
Se tem motor, pode entrar em movimento por seu próprios meios sem uso de propulsão humana e/ou animal irracional, então é AUTOMOTOR e se encaixa na legislação vigente.

QUANDO PERCEBEREM (GOVERNO) QUE PODEM COBRAR IPVA E DPVAT E FATURAR MAIS IMPOSTOS COM A BAGAÇA, LOGO, LOGO VÃO EXIGIR EMPLACAMENTO, HABILITAÇÃO, ETC, ETC, ETC. É SÓ UMA QUESTÃO DE TEMPO.
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wcarlete
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por wcarlete »

Procurei alguma pra vender na brasolia é custa 2.799,00 a 3.499,00 busca de 1 minutos no google.

Uma pena eu morar a 18912389183912398 km do Paraguai
Saudades: Biz 100 - CG 125 - CG150 Sport - Twister - ER-6 10/10 :(

Hoje: YBR 06/06
MarceloW
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por MarceloW »

Bicicleta elétrica, não conheço, nunca vi.
O que está infestado por aqui, inclusive dentro do Parque do Ibirapuera (deviam proibir lá dentro porque essa porra chega a 60 Km/h no plano), é isto aqui.
http://www.bicimoto.com.br/ecommerce_site/produto_600_4847_Bicicleta-Motorizada-80cc-2-Tempos#
Motor 2T, é uma capetinha. Passa voando pelo pessoal que anda no parque.
Marcelo W- São Paulo - Capital - Morumbi
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Smoker
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Smoker »

CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

CAPÍTULO XIV
DA HABILITAÇÃO

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
"Aqui a criança chora e a mãe vira de costas"

B12S

Russo escreveu:Mas é isso ai... no motociclismo há espaço para todos, para os que gostam de tecnologia, pros que curtem velharia e até para os babacas caras que não conseguem perceber isso, eheheheh ...
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Ryu
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Ryu »

Aqui no Ibira tem uma pá de bike elétrica...e o f..é que os kras andam a milhão na ciclovia, e todos acima do peso :lol: ..porque será?
Marcelo, elas são quase imperceptíveis, são aquelas de rodas pequeninas e dobráveis geralmente, passa por uma convencional de longe.
Agora essa Bici moto é motor de Mobbylete...tá loco viu.... :grr:
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haendel
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por haendel »

Smoker escreveu:CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

CAPÍTULO XIV
DA HABILITAÇÃO

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

É disso que eu estava tentando me lembrar. Desculpem pelas imprecisões (e erros..rs) Finalmente alguém com a paciência de pesquisar noutros sites pra postar no M@d..rs

Ou seja... habilitação pra ciclomotor é "autorização" e regulamentada pelo contran (se e quando o for).

E Ciclomotor não pode pegar corredor... vai rodar entre o bordo direito e o centro da faixa da direita (se bem fiscalizados, lógico..rs) com capacete (outros equipamentos ainda não foram regulamentados).

Ok... não resisti e fui ver a lei no site da Dilma:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
E, no Glossário (eu sabia que tinha lido essas definições):
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Mas o que me intrigou mesmo, é que o Código trata automotor e elétrico de forma diferente (mesmo que o elétrico se mova por si só.rs), não sei se por burrice ou má-fé:
Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

a) automotor;

b) elétrico;

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;
Por esse artigo, depende se a bicicleta é elétrica ou a gasolina. Muda de figura..rs

E se eu colocar um motorzinho ligado por um pinhào na corrente da minha bicicleta (como vejo muita gente fazendo na periferia)?

Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"

Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".

Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por wcardozo99 »

Não gosto das bicicletas elétricas, ou e-bikes.

Aqui no Rio, os donos dessas bicicletas apavoram nas ciclovias. Andam a 30 Km/h no meio do povo que está caminhando, correndo ou andando de bicicleta de verdade. Ainda não aconteceu nenhum acidente, mas é apenas uma questão de tempo, na minha opinião.

De acordo com o Denatran não há diferença entre as e-bikes e uma moto. Tem que usar capacete, precisa de permissão para dirigir e de registro junto ao Detran. Também não poderia andar na ciclovia, tinha que andar na rua.

Pelo que andei lendo, uma e-bike decente tem uma autonomia de 40-45 Km. Isso varia muito do peso do piloto e da velocidade. Se você torcer o cabo, a autonomia deve ficar menor. As baterias demoram 8 horas para carregar e aguentam 300 ciclos de recarga, Ou seja, as baterias duram mais ou menos um ano. Não tenho idéia do preço de baterias novas para essas bikes, mas baratinho não deve ser.

Na minha opinião, é um brinquedo caro, e nada mais. E ainda mais para quem já anda de moto, deve ser decepcionante pegar um veículo desses.
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Kuati
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Kuati »

Ixi, só 300 ciclos já estragou o trem, pra usar no dia a dia mesmo o custo já não fica tão interessante. E 300 deve ser nessas com baterias melhores, provavelmente as do Paraguai aguentarão só uns 150 ciclos.

E não sei pra que diabos o pessoal vai andar com esses bagulhos no meio do pessoal que está se exercitando.

[ ]'s
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Andrei
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Andrei »

essa foi minha primeira "moto" hahahahah, acho que eu tinha uns 13 anos quando meu pai quebrou meu galho e me deu isso aí...

gastava um pneu que não era brincadeira...

a foto é da net, mas a minha era igualzinha, só não tinha o escape, era um cano direto...
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foda que era pesada pra caraio pra pedalar... se o motor desse pane já era....
Andrei
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Robson »

bicicleta 2t tenho visto bastante por aqui.

se eu trampasse perto de casa, sem pegar nenhuma rodovia, teria uma fácil....
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Filipe
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Filipe »

Robson escreveu:bicicleta 2t tenho visto bastante por aqui.

se eu trampasse perto de casa, sem pegar nenhuma rodovia, teria uma fácil....
Poisé essa é a questão...o trajeto que o cara vai utilizar a "bicimotocleta" :lol:

Da minha casa pro trampo são 20km, com rodovias, engarrafamentos, ponte de 1,2km...sem chances :lol:
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FILIPE
[EX] CBR 450 SR 1993 [EX] NXR 125 kS 2004 Bros [EX] XRE 300 ABS 2011
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AVISO
Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
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Kuati
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Kuati »

Putz Andrei, fiquei aqui pensando como esse trem passa a tração pra roda e até agora não matei.
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Lelo
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Lelo »

No final das contas compensa comprar um scooter pra trampar, tem n vantagens em cima da bike elétrica.
MarceloW
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por MarceloW »

Ryu escreveu:Aqui no Ibira tem uma pá de bike elétrica...e o f..é que os kras andam a milhão na ciclovia, e todos acima do peso :lol: ..porque será?
Marcelo, elas são quase imperceptíveis, são aquelas de rodas pequeninas e dobráveis geralmente, passa por uma convencional de longe.
Agora essa Bici moto é motor de Mobbylete...tá loco viu.... :grr:
Já sei quais são.
Realmente, não sabia que eram elétricas.
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Toin
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por Toin »

Queria uma também...

A que achei mais bonitinha foi essa:

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB- ... -10-ah-_JM

Mas esse preço é impraticável... Comprei uma Intruder 2008/08 pouco rodada por 3 mil... :pow:

Achei bem legal essa reportagem sobre bikes elétricas na china com a Renata Falzoni:





:wink:
Suzuki GN 125 Intruder
Honda Biz 125+ - Honda CBX 250 Twister - Honda NX4 Falcon - Suzuki GSF 650s Bandit - Yamaha XTZ 250 Lander - Suzuki GN 125 Intruder - Yamaha XTZ 250 Lander - Yamaha XT 600 - Yamaha XTZ 125 - Honda CG 150 Titan
ViiniSeven
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por ViiniSeven »

Os policia municipal usa pra fica de rolê no parque centenário aqui na minha cidade,mas é a elétrica,silenciosa e aparenta ser bem gostosinha de andar. Tem uma caixa na churrasqueira e a transmissão na roda traseira,bem discreta...
o.k
hawk
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Re: Bicicleta elétrica, quem tem? São usáveis?

Mensagem por hawk »

Pô Kuati, você já foi melhor hein cara... bicicleta elétrica? Compra uma bicicleta manual então!! hahaha

Vai te fazer bem e você ainda faz uns exercícios. :-)
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