Re: Quanto % é cobrado nas vendas em consignação?
Enviado: 14 Abr 2009, 11:12
Concordo contigo, a responsabilidade é do lojista que está vendendo a moto.
O que houver que não tenha sido aparente, poderá ser cobrado por direito regressivo ao antigo dono.
Aliás, muita gente assina o contratinho fajuto de consignação e não lê o que está escrito.
Assim como, muitos lojistas nem tem contrato algum.
Os percentuais cobrados são os mais variados e já ví muita picaretagem, moto ser vendida por valor muito superior e deppois falarem que foi dificil de vender que tiveram que abaixar o preço senão não vendia.
Normalmente eram 5% do valor da venda, mas, isto hoje em dia está mudando e já ví casos de 20%.
O cara que compra deve ter muito cuidado e o que vende deve ter mais cuidado ainda, pois, já ví também casos de moto que foi vendida sem algumas das coisas que tinha.
Cuidado, existem picaretaços.
Um abraço,
Kleber
O que houver que não tenha sido aparente, poderá ser cobrado por direito regressivo ao antigo dono.
Aliás, muita gente assina o contratinho fajuto de consignação e não lê o que está escrito.
Assim como, muitos lojistas nem tem contrato algum.
Os percentuais cobrados são os mais variados e já ví muita picaretagem, moto ser vendida por valor muito superior e deppois falarem que foi dificil de vender que tiveram que abaixar o preço senão não vendia.
Normalmente eram 5% do valor da venda, mas, isto hoje em dia está mudando e já ví casos de 20%.
O cara que compra deve ter muito cuidado e o que vende deve ter mais cuidado ainda, pois, já ví também casos de moto que foi vendida sem algumas das coisas que tinha.
Cuidado, existem picaretaços.
Um abraço,
Kleber
Gelous escreveu:Muito bonito, mas no final das contas a responsabilidade é da LOJA com o COMPRADOR! A loja está PRESTANDO UM SERVIÇO para o consumidor e a garantia dos 90 dias é "risco da atividade", digamos assim.Drago escreveu:Faro escreveu:Eu sei, pergunto se na % já está explito entre a loja e quem deixa consiganado o compromisso da garantia legal de 90 dias, se for do dono da moto a loja pode entrar com uma ação regressiva, quem comprou é que não pode ficar no prejuízo.Drago escreveu:Faro a porcentagem eu nao sei, mas com relação a garantia legal e responsabilidade pela procedencia do produto poderá ser acionada tanto a loja, quanto o dono ou os dois. Normalmente chama-se quem tem mais possibilidades de indenizar um eventual prejuizo, ou seja, a loja.
O consumidor é que nao poderá ficar no prejuizo.......
Entao eu havia entendido mal......
Nesse caso, valerá o que estiver estipulado em contrato mesmo, onde normalmente a logica fara com que o proprietario se responsabilize pelo veiculo, assim se a loja for processada podera chamar ao processo o antigo dono do bem com base no contrato ja firmado.
Vale lembrar tambem que seria interessante prever clausulas sobre a responsabilidade sobre o veiculo, com relaçao a possiveis estragos e quedas na guarda do lojista. Evidentemente que essa obrigaçao sera da loja, mas nao custa nada prever no contrato pra ficar bem "amarrado".
Abraço
No máximo, na melhor das hipóteses, a loja tem que pagar eventual cobertura de garantia e tentar receber do vendedor. Mas, aí já são outros quinhentos, tem que provar que o vendedor sabia do defeito na moto/carro.
Mas, entre comprador e a loja não há nem o que falar. A loja pode ter o contrato que for com o vendedor, pode estar estipulado até que em caso de defeito o vendedor tem que pagar uma chupeta... para o comprador isso não interessa, pois ele comprou DA LOJA (ainda que a transferência seja feita diretamente do vendedor para o comprador). Aplica-se o que se chama de Teoria da Aparência, do Direito do Consumidor!