Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

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dsrodriguez
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Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por dsrodriguez »

Pessoal, pesquisei sobre a mesma no fórum não achei.
Recebo feeds do motos blog e acabei de ler sobre.

Resumidamente falando, após um acidente, um agente de trânsito avalia a moto acidentada e a mesma pode ser obrigada a ser baixada do detran, não podendo rodar mais.
Claro que os danos deve ser avaliado, pra isso que serviria a Perda total no meu entendimento. Mas pensando no acidente que sofri, onde fui pro hospital e o PM fez o BO e não sei como ele avaliou a moto, posso estar com problemas. Se o agente agir de má fé, ele avalia e te inutiliza a moto. :hate:

Seria possível, no caso de má fé, recorrer, ou algo do gênero? Confesso que desconheço como funciona essa parte da legislação.

Bom, Segue a noticia.

A resolução, que entrou em vigor no dia 1º de Agosto de 2009, teve pouca divulgação na mídia. Ela estabelece que um agente de trânsito poderá avaliar os danos em um veículo acidentado, a fim de verificar se este tem condições de ser recuperado para poder voltar a circular, ou se ele não pode ser recuperado.

Existe um relatório padronizado e uma tabela de itens de um veículo, que devem ser verificados para determinar se o veículo tem condições de voltar a circular ou não. Dependendo da classificação obtida nesta tabela, o agente de trânsito pode:
- Liberar o veículo sem ressalvas OU
- Liberar o veículo para reparo, mas impedir que volte a circular até que os reparos sejam validados pela autoridade de trânsito competente OU
- Bloquear o veículo, inviabilizando seu reparo e obrigando a baixa do mesmo junto ao autoridade de trânsito.

Por exemplo: Supondo que você bata a sua Moto, e danifique dois ou mais componentes estruturais, como por exemplo, coluna de direção, amortecedores dianteiros e chassis. Sua moto então entra na classificação “Dano de grande monta”, e então sua moto será considerada “Irrecuperável”, não podendo voltar a circular mais.
Percebeu a sacanagem? O agente de trânsito agora tem o poder de simplesmente tirar o seu veículo de circulação imediatamente e para sempre! Eu não sei se concorda comigo, mas eu acho isso um grande poder nas mãos de uma única pessoa, e a lei abre uma grande brecha para abusos de autoridade.

A justificativa da resolução é “Necessidade da Administração Pública, no interesse da segurança viária e da sociedade, de determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança.”.

Um velho ditado diz para nunca atribuir à malícia o que pode ser explicado pela ignorância. Partindo deste princípio, temos que considerar que a Resolução é “bem intencionada”, mas acho que foi mal-elaborada a resolução, principalmente nos aspectos técnicos, que condenam veículos que podem ser consertados. O prejuízo fica todo sobre o proprietário, que vê seu patrimônio virar pó instantaneamente.

Mas, como todas as outras leis, esta resolução também tem furos. O Artigo 9º da resolução define que o proprietário do veículo deve apresenta-lo em até 30 dias da data de notificação, no mesmo estado em que se encontrava na ocasião do acidente, para que ele seja re-avaliado, e, quem sabe, alterar a classificação do dano. Veja bem: O que impede que o veículo seja consertado neste prazo e seja apresentado sem nenhuma avaria? O avaliador vai ter em mãos as fotos de um veículo destruído, e na sua frente, um veículo 100% restaurado. Qual será o procedimento neste caso? O Item III prevê que, ainda assim, a baixa do veículo seja feita.

Eu acho injusto com os proprietários dos veículos, pois muitos danos podem ser consertados e o veículo poderá voltar a circular sem maiores problemas. Além disso, sabendo como funcionam as coisas no Brasil, é muito fácil perceber que o cidadão que tiver seu veículo acidentado terá uma verdadeira batalha pela frente para tentar convencer aos agentes de trânsito a não marcar seu patrimônio como “Irrecuperável”.

Link da Resolução: http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_297.pdf
Link da reportagem:http://www.motosblog.com.br/2010/05/18/ ... identados/



Abraço
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gasgas
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por gasgas »

Nada como criar dificuldades para vender facilidades.
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Rodrigo Paula
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Rodrigo Paula »

:shock: :shock:

Quer dizer que agora policial virou perito de veículos tbm????????????????????

E se um agente condena o seu veículo mas o dano não atinge o valor para que o mesmo sofra perda total pela seguradora??????????


VIVA O BRASIL. QUE BELEZA
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Edupena
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Edupena »

Fala companheiro, tudo bem?

Sei não hein, pra mim essa resolução aí é letra morta. Duvido que pegue e, ainda que seja utilizada, sempre será passível de recurso.

Acho que isso só vai beneficiar os agentes de trânsito corruptos que vão tentar tirar proveito dos inocentes; imagina o que não vai rolar de propina para não "condenarem a moto"???

Quando foi seu acidente? O Art. 7° menciona que será lançada uma restrição administrativa e que o proprietário será notificado. Pra vc confirmar que nada aconteceu com a sua moto é só olhar no site do Detran e conferir se há alguma restrição. Aposto que vc não vai encontrar nada.

Eu duviiiiiiiiiiido muuuuuuuuuuito que um negócio desses funcione aqui em banânia.

Na dúvida, leve sempre uma notinha de 50 na carteira "just in case" :lol: :lol: :lol:

Abraços ;-)
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Maggiolo
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Maggiolo »

gasgas escreveu:Nada como criar dificuldades para vender facilidades.
É só pra isso mesmo que vai servir essa resolução.

Pior é que "resolução" não é feita por deputados...é feita pelo próprio Contran...

Já foi feita com essa má fé mesmo.

Se fossem os deputados poderíamos dizer que seria pura inocência...mas sendo resolução - e não lei - se nota os interesses obscuros por trás disso tudo.

E outra: qual a capacidade técnica de um guarda para poder aferir as condições de um veículo. É perito por acaso? É engenheiro? Qual a formação que lhe confere essa capacidade?
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LIBERDADE É PASSAR A MÃO NA BUNDA DO GUARDA...
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Filipe
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Filipe »

Resolução é uma beleza..O conselho deliberativo do contran se reune, e delibera o que quiser. Através das resoluções podem complementar o CTB do jeito que quiserem. Os adesivos nos capacetes, os kit primeiros socorros e tudo "obra" de resolução.
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FILIPE
[EX] CBR 450 SR 1993 [EX] NXR 125 kS 2004 Bros [EX] XRE 300 ABS 2011
Agora no MSM!
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AVISO
Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
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SPYder
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por SPYder »

Nunca vi nenhum caso parecido que isso tenha ocorrido. No entanto, tenho mais medo é de cabritos que deveriam ter sido baixado e acabam recuperados com o chassi torto/fragilizado e as peças vem através do comércio de peças roubadas...
-Sem moto nenhuma
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dsrodriguez
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por dsrodriguez »

Ehpena escreveu:Quando foi seu acidente? O Art. 7° menciona que será lançada uma restrição administrativa e que o proprietário será notificado. Pra vc confirmar que nada aconteceu com a sua moto é só olhar no site do Detran e conferir se há alguma restrição. Aposto que vc não vai encontrar nada.

Eu duviiiiiiiiiiido muuuuuuuuuuito que um negócio desses funcione aqui em banânia.

Na dúvida, leve sempre uma notinha de 50 na carteira "just in case" :lol: :lol: :lol:

Abraços ;-)

Cai dia 26 do mês passado. A moto não estragou muito, mas preciso pesquisar sobre os danos, no final das contas, meu pai levou a moto para o interior.

Não sei se funciona ou não, mas sei q no hospital eu fui procurado pelo pm para saber mais sobre a moto, nem sei se ele olhou a moto.

Abraço
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dsrodriguez
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por dsrodriguez »

Maggiolo escreveu:
gasgas escreveu:Nada como criar dificuldades para vender facilidades.
É só pra isso mesmo que vai servir essa resolução.

Pior é que "resolução" não é feita por deputados...é feita pelo próprio Contran...

Já foi feita com essa má fé mesmo.

Se fossem os deputados poderíamos dizer que seria pura inocência...mas sendo resolução - e não lei - se nota os interesses obscuros por trás disso tudo.

E outra: qual a capacidade técnica de um guarda para poder aferir as condições de um veículo. É perito por acaso? É engenheiro? Qual a formação que lhe confere essa capacidade?
Pois é Maggiolo... Meu medo é o "perito" olhar a moto, ver o guidão torto e assinalar que as bengalas ou a mesa torta, que tem um peso maior no caso da avaliação do dano. esse tipo de coisa q me deixa receoso.


Abraço
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dsrodriguez
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por dsrodriguez »

SPYder escreveu:Nunca vi nenhum caso parecido que isso tenha ocorrido. No entanto, tenho mais medo é de cabritos que deveriam ter sido baixado e acabam recuperados com o chassi torto/fragilizado e as peças vem através do comércio de peças roubadas...

Por isso acho q a resolução vem a ser pega trouxa. Só sumir com a moto do local, q não dá nada...


Abraço
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Dangamarros
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Dangamarros »

Bom... não é bem assim que funciona...

Oq o agente de transito (policial rodoviário, militar ou sabe deus quem) lavra no boletim a "monta" do acidente (pqna, média ou grande).

Caso seja de grande monta o veículo é Bloqueado e não Baixado... ou seja, vc tem que continuar pagando IPVA, licenciamento e o escambau a 4...

depois de reformado o veículo vc paga uma taxa de 180 reais e é feita uma vistoria em alguma empresa de vistoria homologada pelo inmetro...

após essa vistoria vc vai no detran e paga uma taxa de liberação e já pode rodar com o veículo...

sei disso pq aconteceu comigo, campotei um carro e mecheu no teto e colunas, o policial rodoviário me perguntou se eu tinha seguro, falei que era pra ter, pois não sabia se meu pai tinha renovado. Entaum ele disse, blz e saiu fora. qd peguei o BO que fui ver que ele tinha colocado acidente de grande monta, e depois fiquei sabendo que se o carro tem seguro já é de praxe eles colocarem de grande monta pra seguradora dar PT...

Masssss... como meu pai não tinha renovado o seguro acabei me ferrando... o carro ficou um bom tempo parado... daí vendemos do jeito que estava pro irmão de um amigo meu, que reformou, fez a vistoria, pagou tudo que tinha que pagar e está rodando com o carro até hj...
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Edupena
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Edupena »

dsrodriguez escreveu:

Cai dia 26 do mês passado. A moto não estragou muito, mas preciso pesquisar sobre os danos, no final das contas, meu pai levou a moto para o interior.

Não sei se funciona ou não, mas sei q no hospital eu fui procurado pelo pm para saber mais sobre a moto, nem sei se ele olhou a moto.

Abraço
Cara, pra vc ficar tranquilo só conferindo no Detran se lançaram a tal restrição administrativa. Como esse tipo de coisa costuma ser bem lenta, só dando mais um tempo ou tentando ir lá pessoalmente mas, se eu fosse vc, ficava quieto. E mais: se, repito: "SE" aparecer qualquer coisa lá, não significa que vc não possa recorrer.
De qualquer forma, se vc não foi notificado nem for em algo como um mês, acho difícil ter dado alguma zica.
Fica de olho no site do Detran um tempo, só pra vc ter certeza que nada aconteceu.

Abraço!
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Valdicreidison Letisgô
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Valdicreidison Letisgô »

tenho medo desses sitezinhos ai
Verdade ou Felicidade.... Nunca os dois.
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Dangamarros
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Dangamarros »

Valdicreidison Letisgô escreveu:tenho medo desses sitezinhos ai
???
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bidu_moraes
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por bidu_moraes »

desculpe a ignorancia...
mas no caso do agente ou policial sei lá, condenar a moto,e o acidente ter sido provocado por uma pessoa que tenha seguro,constatado a culpa da outra pessoa,o seguro lhe dará outra moto?ja que a sua deu pt (segundo a autoridade que disse que sua moto não presta mais) :-D
você acha que é esperto?
lagartixa é muito mais,ela sobe na parede,coisa que você não faz!!
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dsrodriguez
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por dsrodriguez »

bidu_moraes escreveu:desculpe a ignorancia...
mas no caso do agente ou policial sei lá, condenar a moto,e o acidente ter sido provocado por uma pessoa que tenha seguro,constatado a culpa da outra pessoa,o seguro lhe dará outra moto?ja que a sua deu pt (segundo a autoridade que disse que sua moto não presta mais) :-D

Digo mais.. se o Agente condena a moto e a vistoria do seguro não, como fica? :bnn:
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Edupena »

dsrodriguez escreveu:
bidu_moraes escreveu:desculpe a ignorancia...
mas no caso do agente ou policial sei lá, condenar a moto,e o acidente ter sido provocado por uma pessoa que tenha seguro,constatado a culpa da outra pessoa,o seguro lhe dará outra moto?ja que a sua deu pt (segundo a autoridade que disse que sua moto não presta mais) :-D

Digo mais.. se o Agente condena a moto e a vistoria do seguro não, como fica? :bnn:
Aí sobra pro pobre do cidadão correr atrás da dona justiça brasileira...
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Dangamarros
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Dangamarros »

o agente só "condena" em casos onde notoriamente afetou estrutura..

mecheu muito com colunas, longarina, teto, etc... partes estruturais do carro, em que com certeza a seguradora vai dar pt, pois vai sair mais que 70% do valor do carro pra arrumar, o agente tem a noção do estrago pra dar grande monta... e por um lado é certo, senão o zé ruela arruma o carro de qq jeito e poem pra rodar todo torto e pode causar outro acidente...
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VanBasten
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por VanBasten »

Dangamarros escreveu:Bom... não é bem assim que funciona...

Oq o agente de transito (policial rodoviário, militar ou sabe deus quem) lavra no boletim a "monta" do acidente (pqna, média ou grande).

Caso seja de grande monta o veículo é Bloqueado e não Baixado... ou seja, vc tem que continuar pagando IPVA, licenciamento e o escambau a 4...

depois de reformado o veículo vc paga uma taxa de 180 reais e é feita uma vistoria em alguma empresa de vistoria homologada pelo inmetro...

após essa vistoria vc vai no detran e paga uma taxa de liberação e já pode rodar com o veículo...

sei disso pq aconteceu comigo, campotei um carro e mecheu no teto e colunas, o policial rodoviário me perguntou se eu tinha seguro, falei que era pra ter, pois não sabia se meu pai tinha renovado. Entaum ele disse, blz e saiu fora. qd peguei o BO que fui ver que ele tinha colocado acidente de grande monta, e depois fiquei sabendo que se o carro tem seguro já é de praxe eles colocarem de grande monta pra seguradora dar PT...

Masssss... como meu pai não tinha renovado o seguro acabei me ferrando... o carro ficou um bom tempo parado... daí vendemos do jeito que estava pro irmão de um amigo meu, que reformou, fez a vistoria, pagou tudo que tinha que pagar e está rodando com o carro até hj...
Dangamarros, a resolução diz que veículos com danos de grande monta não podem ser reformados e há a obrigatoriedade da baixa, a não ser que na apresentação do veículo após o recebimento da notificação ele seja reclassificado como dano de média monta, o que permitiria a reforma e posterior vistoria.

Conforme tu descreveu, tá parecendo que o teu caso foi de média monta ao invés de grande monta.
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Saurus
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Re: Tremenda Sacanagem! Resolução 297 do Contran

Mensagem por Saurus »

SPYder escreveu:Nunca vi nenhum caso parecido que isso tenha ocorrido. No entanto, tenho mais medo é de cabritos que deveriam ter sido baixado e acabam recuperados com o chassi torto/fragilizado e as peças vem através do comércio de peças roubadas...
Tem isso. Mas mesmo assim, esse poder discricionário é grande demais para um agente de trânsito arbitrar. Eu penso que só um laudo técnico pode decidir sobre a viabilidade e/ou economicidade do reparo ou não. Se houver PT por seguradora, a baixa deve ser automática junto ao DETRAN. Se não houver seguradora envolvida, então o veículo ficaria sujeito a uma perícia técnica para autorizar o reparo e liberar o veículo para circulação, sendo que estes dois serviços já estariam incluidos na taxa administrativa do DETRAN.
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
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