LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Nos primeiros anos do automóvel, quiseram bani-los por causa dos acidentes, excesso de velocidade.Smoker escreveu:Pois é, haendel, mais um.....................
O objetivo da Lei é justamente evitar que uma vida seja perdida pela satisfação egoista do bebum. Ou seja, já foi comprovado que o álcool tira os reflexos do sujeito a ponto de causar um acidente com vítimas fatais.
Aí vem a questão, vamos sempre esperar que alguém seja assassinado por um louco BEBADO no volante para que seja tomada alguma atitude???
Alguém daqui que é contra, já foi na casa de uma pessoa que perdeu um ente muito próximo para saber se ele gostaria que a Lei Seca estivesse valendo quando o familiar foi morto???
Acho que a opnião destas pessoas são muito mais válidas do que nosso debate aqui.
Aliás, me veio a lembrança algumas discussões aqui no forum sobre liberação das drogas, onde muitos culpam os usuários pela tráfico, ou seja, estirpem os usuários que acabaremos com o tráfico.
Acho que o mesmo pensamento deveria ser aplicado quanto ao motoristas bebados, ou seja, se existem acidentes com bebuns ao volante, vamos aniquilar com eles, assim não haverão mais mortes por causa disso.
Obs:. nenhuma indireta pra ti Haendel, até porque não lembro de ti nos citados debates sobre as drogas e sua liberação.
Idem quando teve um acidente na Itália, na época do Grand Prix (que veio a ser a Fórmula 1, em 1950). Ainda era a época das corridas de estrada, em percursos ponto a ponto (em oposição a percursos em circuito), com o público. A única fronteira entre os carros e o público era uma única fileira de pacotes de feno. Esse acidente matou o motorista e o mecânico, mas o carro varreu várias pessoas da beira da estrada, num vilarejo... e o que causou mais espanto foi que ele matou várias crianças.
Idem quando houve um acidente na Fórmula 1, em LeMans, em 1955 (eu acho). Dessa vez, quiseram banir só o esporte. Foi o início da F1 com as regras de segurança de hoje.
Não tem a menor dúvida... Aliás...é muito concreto. Quando teve o acidente de 1938(???) baniram os automóveis por um tempo e oautomobilismo permanentemente. E não houve mais acidentes.
Matar a vaca mata o carrapato de fome: nao precisa ser gênio pra saber.
Ninguém deve beber e dirigir, e ficar impune. Nunca defendi isso.
O que disse foi que as punições administrativas são suficientes para cortar o perigo das ruas. Não precisa sujar a ficha do cara, pra evitar. Até porque o cara não vai mofar na cadeia por dirigir sob influência. A se de de "justiça" da família não vai ser muito saciada. O cara só vai ficar um bom tempo preso, DEPOIS de matar, como sempre foi.
E, mesmo que não seja assim... Sem essa lei, o cara fica sem a carteira e deve ficar fora das ruas, sem dirigir. Com essa lei, o cara fica sem a carteira, mas com a ficha suja. Qual a diferença? Nenhuma das duas impede o cara de sair na rua no dia seguinte, representando perigo e dirigindo. E as duas têm o mesmo peso: o cara vai evitar dirigir por estar sem carteira........ com a lei... vai evitar de dirigir porque está sem carteira E com ficha suja... mesma coisa.
Se ele representa perigo, vai ser processado e julgado. E quando a condenação vier, ele vai ver a diferenca... e cumjprir pena. Se ele não representa perigo, ele vai ser absolvido e vai achar que "não dá nada".
Qual a diferença? "Dar uma satisfação à sociedade"? Satisfazer a sociedade sem limites termina em sangue...
Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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-
Bira
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
E o direito da coletividade a ter segurança no trânsito? Não é mais importante que o direito individual daquele cidadão que fez merda e quer se safar?haendel escreveu: Recusar-se a fazer bafômetro e exercer um direito. Não é ser moleque.
Não concordo. Negar-se a assoprar um bafômetro estando visivelmente bêbado é um exemplo clássico de má fé. Colocaria no mesmo saco do político (João Alves) que ganhou sabe-se lá quantas vezes na mega sena e disse que "Deus o ajudou e ele ganhou dinheiro".haendel escreveu: Não devemos ser moleques no direito civil... agir com boa-fé o tempo todo, pois esta é presumida. Já o direito penal vai cuidar do conflito entre o indivíduo e o Estado, como pessoas... E vai cuidar do conflito entre direitos fundamentais dessas pessoas, também: liberdade para o indivíduo; direito de punir para o Estado.
Ok. Lindo discurso, merece o prêmio Nobel dos Direitos Humanos. Então esqueça o penal. Vamos pra esfera administrativa.haendel escreveu:
Em suma... quando a coisa descamba para o Penal, o indivíduo deve ser preservado e o Estado que se vire. Por isso é que o Estado é quem tem que provar os fatos, o Estado é que tem que assumir os custos de acusar, o Estado é quem tem que custear a execução da pena... O Estado é quem tem que preservar o indivíduo vivo e são pra cumprir a pena.
Mesmo para que ocorra a simples apreensão da carteira de habilitação e do veículo, é necessária a comprovação do estado etílico do sujeito. Como vai se comprovar isso sem o teste? Me explica aí.
E o bem comum que se exploda.haendel escreveu: Não há hombridade alguma em vc se submeter ao bafÓmetro. Vc estará produzindo, para o Estado, uma prova que ele tinha que se virar para produzir. Vc está extamente numa situação em que o Estado não tem provas contra vc e vc não tem por que responder pelo fato. E vc vai lá, dar a prova pra quem deveria produzir? Vai fazer o trabalho de quem deveria ter os meios pra te acusar?
E digo de novo: quem não deve não teme!
E supondo que não houvesse a pena de prisão (que na verdade só ocorre depois do devido processo, geralmente bebum que vai parar em cana é porque cometeu flagrante de desacato) , que a punição fosse SÓ administrativa. Onde que vai se conseguir provas? O Estado vai ter que se virar para conseguir provas que podem se esvair depois de algumas horas? Afinal o cara que tá bêbado agora, daqui a algumas horas não está mais. Essa burocratização dos testes toxicológicos vai contra a celeridade do processo. O bafômetro tá lá, simples, rápido, praticamente sem falhas, sem critérios subjetivos (esses sim que estarão a belprazer do humor do guarda se o cara se recusar a soprar aquela merda).
haendel escreveu:
O Estado, quando não consegue passar por cima do indivíduo, tem que deixá-lo em paz (tem umas teses divertidas, sobre "the right to be left alone", boas para briga de vizinho por vaga na frente de casa, mas também para contrapor o idivíduo ao Estado).
Estamos num Estado de direito. O Estado deve se limitar ao direito. Em termos leigos, o Estado só pode agir dentro da lei (e essa lei tem que ser democraticamente concebida).
Ninguém, nem o nosso amigo Sem NoçCao, defendeu o desconhecimento da Lei. Só o modo de aplicá-la. E a lei não é o que está escrito: é o que está escrito, mais os decotes feitos pela Constituição, nos limites da Constituição, e dentro da interpretação que os tribunais derem a ela (inclusive quando eles declaram a constitucionaliade ou inconstitucionalidade da lei... tem lei qe está escrita mas não existe... ao menos até que o STF o declare..rs).
Quanto ao crime de desobediência, não se configura porque o indivíduo se recusa a soprar o bafômetro èm nome da lei, entende que a ordem do agente tem objeto ilegal (incluindo aí a acepção da palavra "inconstitucional"). Desobediência seria, se ele se recusasse por pura recalcitrância (ou desacato, e etc).
Deixar de soprar bafômetro é um direito contra um Estado mais forte que o indivíduo. Não é o descumprimento de uma promessa de compra e venda de imóvel, ou uma conta de luz não paga (nestes, a molecagem é punida).
Existe uma corrente no direito penal, chamada "direito penal mínimo". Se baseia na máxima de que nem tudo é feito para ser resolvido com direito Penal. O direito penal é tão sério e suas puniCões táo graves, que não devem ser aplicadas a qualquer probleminha.
A corrente oposta a essa se chama "movimento de lei e ordem". E querem estatalizar tudo. Querem botar na cadeia quem escuta som alto, deixa cachorro sujar a rua... Tudo se resolve com pena... se possível de cadeia... se possível bem longa.
Não precisamos ir tão longe. Acho pernicioso, o direito penal mínimo... Ao extremo, podemos chegar ao ponto em que só o homicídio dê cadeia. O resto, a gente resolve com multas ou, talvez, no consultório do psicólogo, psiquiatra, médico ou hospício. O Estado Lei e Ordem é o "suicídio do pedreiro pedófilo de Luziânia", institucionalizado pra todo o país. Pegou shampoo no supermercado? 20 anos de pena, 20 anos de cumprimento. Matou? Pena de 300 anos, cumulada com 2 penas de morte e uma pena perpétua. Se possível, sem processo, sem recurso.. tudo na delegacia. Aliás... tudo na abordagem, no local...rs
Já passamos por soluções intermediárias muito boas, neste tópico:
1) perdimento do carro, por mau uso (perfeitamente possível, no Brasil, já que a Constituição prevê que a propriedade deve atender a sua função social);
2) suspensão do direito de dirigir, perda do direito de dirigir (já existem)
3) multa de valor alto, de acordo com a renda do acusado, podendo até comprometer X% do salário até pagar tudo (penhora a renda do cara.. nao vai comprar outro carro tão cedo, vai sobrar só pra comer)
4) agravamentos para reincidências... penalidades adicionais pelo descumprimento das penalidades acima.
Tudo isso pode ser feito na esfera administrativa, sem recorrer ao direito Penal.
Abraço,
a solução para o problema é simples.
prendam todos os advogados.
daniel, não concordo. não concordo e não concordo.
a recusa em soprar o bafômetro é desobediência, sim. alegam que um cidadão não pode produzir provas contra si mesmo. não vejo diferença nenhuma entre se recusar a assoprar um bafômetro em obediência a uma lei escrita, e barrar a entrada de policiais com mandado judicial para revistar sua casa. DÁ NO MESMO.
em ambos os casos estamos falando de afronta à privacidade do cidadão, mas o direito privado não prevalece quando o direito à segurança e a vida da coletividade está em risco. E mesmo que não houvesse punição penal alguma, alguma prova é necessária para a punição administrativa. Nesses casos que sabe-se que a prova simplesmente desaparecerá em algumas horas, NÃO EXISTE SENTIDO LÓGICO em permitir que o cidadão não sopre o bafômetro e saia livre.
mas temos mesmo é que aguardar o pronunciamento do STF.
e mais, meu questionamento nem é tanto jurídico. é MORAL. A permissividade para que o motorista se recuse a assoprar um bafômetro é IMORAL. Quem não deve, não teme. Quer encher a cara mas não quer ir em cana, não quer perder a carteira, anda de táxi. Se a lei existe, ela tá aí pra ser seguida. Se não concorda, use dos meios cabíveis para mudá-la.
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Caralho, vocês escrevem demais. Tá louco.
Saí pra resolver uns pepinos na justiça e quando volto só tem testamento.
Haendal, dá uma sucintada aí, PORRA!
Escolha a hora e o local (a razão a gente já sabe) para colocar os Blitz Hunters em ação!
Foda era o Rod argumentando com o PM e eu louco pra rir. Até evitava de olhar pra eles pra não rachar o bico.
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Saí pra resolver uns pepinos na justiça e quando volto só tem testamento.
Haendal, dá uma sucintada aí, PORRA!
rod escreveu:Depois disso disse que sopraria, mas ainda não estou satisfeito, voltarei lá numa próxima oportunidade e me negarei a soprar até ele falar que vai me multar por estar embriagado, mesmo não tendo ingerido nem uma gota.
Escolha a hora e o local (a razão a gente já sabe) para colocar os Blitz Hunters em ação!
Foda era o Rod argumentando com o PM e eu louco pra rir. Até evitava de olhar pra eles pra não rachar o bico.
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
haendel escreveu:Um é de perigo concreto.Bira escreveu:existe crime. colocar a vida alheia em risco.haendel escreveu:Nesse caso, ela cometeu o crime. Ela matou e tem que ser presa.chronos escreveu:Segue um exemplo do que o álcool + volante podem fazer
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/04 ... 425194.asp
e aí? População fez certo ou errado? A mulher estava Bêbada, matou 2 crianças e arrancou a perna de uma mulher... Se a população não matasse, ela responderia por CRIME CULPOSO, pegando pena de DETENÇÃO (não fica em reclusão)... É JUSTO ISSO???
Sou da opinião que AO DIRIGIR BÊBADO, O INDIVÍDUO ASSUME O RISCO DE CAUSAR ACIDENTES, SENDO O CRIME TÍPICO, APRESENTANDO DOLO EVENTUAL!!
Só o fato de dirigir bêbado já deveria ser punido com prisão... RECLUSÃO!
Deveria ter uma lei onde o indivíduo que fosse pego dirigindo bêbado fosse condenado de imediato a 7 dias de reclusão... Só assim pra mudar...
Ao dirigir embriagado, vc pode cometer o crime. Segundo a velha interpretaçÃo, o crime é e perigo abstrato. Simplesmente beber, não importa se vc cause perigo ou não, vc já cometeu o crime e pode ser preso. Pela nova interpretação o perigo é concreto (tem que ser efetivo): se vc beber e causar perigo, pode ser preso; se vc beber e não causar perigo (não na sua opinião, mas na opinião do agente público), vc não deve ser preso.
Isso tudo aí é antes de o crime acontecer. Se a pessoa atropelar e matar, ela é criminosa, estando bêbada ou não. Se estiver bêbada ou praticando racha, responde por homicídio doloso, não culposo como vc disse. E, na visão de alguns, vai responder pelo crime antecedente (embriaguez) e pelo crime de homicídio.
Abraço,
cai no mesmo caso do cerol.
ou você acha que quem empina pipa com cerol só deve ser punido se ferir/matar alguém?!
Outro, de perigo abstrato.
Crime de colocar a vida em risco é genérico. Nem me lembro o tipo (tamanha a aplicação... e meu estudo, é claro..rs), mas é um dos dois: periclitação da vida ou exposição a perigo.
Mas é mais ou menos assim:
O cara que está acima do índice cabalístico (e aplicável a toda a humanidade indistintamente) mas não representa perigo, não comete o crime.
O cara que tem qualquer álcool no sangue (acima ou abaixo do índice), mas representa perigo, deve responder criminalmente (exemplo da menina de pouca massa corporal que, com 0,3, já está trocando os pés, catando meio-fio e comendo faixa).
O perigo é abstrato. No caso concreto, pode ser verificado num indivíduo, mas no outro não.
No cerol, o cara que está soltando pipa com cerol, já era... está no crime.
O perigo é concreto. A pipa sempre estará com cerol, para se configurar crime. Em 100% dos detidos, vc vai apreender uma pipa e uma linha com cerol.
Pra comparar o celol com o crime do bêbado, a coisa teria que ser maiso ou menos assim:
Soltar pipa é crime. Soltar pipa representa perigo abstrato, pois a pipa pode ter linha com cerol e pode matar. Vc vai deter um sujeito e apreender uma pipa e uma linha. E o processo vai rolar. Mesmo que ele esteja sem cerol, ele será processado, julgado e condenado por... soltar pipa, crime de perigo abstrato.
Até porque só tem pipa com ou sem cerol. Não tem pipa "com cerol pero no mucho". Nem pipa com cerol "até X partículas por metro linear" (acima ou abaixo do limite legal).
EDIT:
Esqueci de responder á pergunta (diretamente..rs).
Quem solta pipa com cerol comete um crime (aquele de perigo, exposicào a risco, sei lá...teria que abrir o código...e estou só num fórum..rs), pois o perigo de matar é concreto. Quem MATA com pipa com cerol, comete outro crime (homicídio).
Quem dirige sob influência (de álcool ou substãncia análoga) pode causar perigo ou não. Se causar, é crime. Se não, não. Quem MATA dirigindo sob influência, comete outro crime (homicídio).
Abraço,
Viu como é bom estas discussões no forum, sempre tem alguém com conhecimento...
O negócio é que algumas pessoas insistem que a lei seca não abriu mais um instrumento para a industria de multas, quando é facilmente visível que sim, cerol é crime e cadê as blitz contra o cerol?
Nunca vi nenhuma, e como disse é fácil entender o porque, não é rentável econômicamente, até porque quem (na grande maioria dos casos) solta pipa com cerol, é pobre...
Então, perguntem quem já perdeu alguém por causa do cerol, se não é a mesma coisa que perder alguém poir um acidente porque estava uma pessoa bebada?
É isto, virou industria mesmo...
E Zeidan, mesmo se eu cair em uma blitz e não tenha bebido, eu me recuso a soprar o bafômetro... penso que é meu direito.
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EU FUI, E SOBREVIVI, FOI BOM DEMAIS
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Não diria "dar uma satisfação à sociedade", mas sim proteger a sociedade.haendel escreveu:Qual a diferença? "Dar uma satisfação à sociedade"? Satisfazer a sociedade sem limites termina em sangue...
E justamente para não terminar em sangue, o Estado deve impor limites, como o da Lei Seca.
Se há mecanismos para se evitar o acidente, por que não usa-los??? Por que esperar mais um acidente para tirar o bebum da rua, se pode ser feito sem o acidente acontecer???
Veja bem, a Lei em momento algum proibe o cabra de beber, ao contrário, até estabelece um certo limite para o consumo der álcool quando for dirigir. Ultrapassado este limite, o cara se torna um potencial causador de acidentes, e não sou eu que falo a esmo, são anos de estudo que comprovam que o álcool altera os reflexos do condutor de veículos, associados a inúmeros casos de acidentes envolvendo bebados.
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Russo escreveu:Mas é isso ai... no motociclismo há espaço para todos, para os que gostam de tecnologia, pros que curtem velharia e até para os babacas caras que não conseguem perceber isso, eheheheh ...
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi. 
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
decoZ escreveu:... cerol é crime e cadê as blitz contra o cerol?
Se liga que tão resolvendo isso:
"Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de Lei Municipal nº 00307/2010
Estabelece a obrigatoriedade de registro das pipas no DETRAN da cidade de São Paulo - SP, pagamento de seguro obrigatório anual e exigência de carteira de habilitação para empinar pipas e similares e dá outras providências.
Andamento Atual: Comissão de Constituição e Justiça em 02/04/2010.
Autoria: Vereador Passos Dias Aguiar
Clique para consultar todos os andamentos.
---- Fim da consulta ----"
E agora? Estariam criando uma indústria de multas das pipas???? Hein? Hein????
.
É castata, claro. Lembre-se sempre de ler as letras pequenas quando estiver lidando com advogados, euehueheue
Editado pela última vez por Zeidan em 26 Abr 2010, 16:53, em um total de 2 vezes.
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
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Russo escreveu:Mas é isso ai... no motociclismo há espaço para todos, para os que gostam de tecnologia, pros que curtem velharia e até para os babacas caras que não conseguem perceber isso, eheheheh ...
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Smoker escreveu:cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
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Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
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Jota
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Jota escreveu:difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
Quando se mora em Brasília não é muito difícl discordar disso não. Esses 15 conto aí viram 40, 50 aqui facim facim....
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
15 o cacete, do buteco 'sentável' mais próximo até a minha casa é uns 80 contosJota escreveu:difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
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"The greatest trick the Devil ever pulled was convincing the world he didn't exist."
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Jota
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
bom, eu fiquei impressionado com a ortografia de vanguarda do stilingue e agora me impressiono tb com sua pão-duragem.Zeidan escreveu:Jota escreveu:difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
Quando se mora em Brasília não é muito difícl discordar disso não. Esses 15 conto aí viram 40, 50 aqui facim facim....![]()
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bofh, vai de moto-táxi.
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
que sejam 50 reais então. poe na conta o 5 reais do guardador ou 10 do estacionamento, 10 ou quinze da gasolina, quilometro rodado do veiculo(oleo, pneu, peças moveis) e estaremos de volta em 15 reais. com mais vantagens ainda, não corre o risco de gastar dinheiro com a industria da multa tanto por exesso de velocidade quando da lei seca, pode passar pela bliz da lei seca e ter a satisfação de mostrar o dedo medio para o gualdinha por traz do insufilmeZeidan escreveu:Jota escreveu:difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
Quando se mora em Brasília não é muito difícl discordar disso não. Esses 15 conto aí viram 40, 50 aqui facim facim....![]()
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
É sim. Mas ele não está exercendo o direito de se safar. Ele está exercendo o direito de não produzir prova contra si mesmo. Se ele quiser acusar outro indivíduo, ele tem que provar. Se outro indivíduo quiser acusar a ele, terá que provar. O Estado não merece privilégio. Aliás, já tem privilégios: prazos maiores, recursos infinitos e automáticos, pagamento de execução por precatórios... O dever de provar, pra ele, é menor do que os privilégios que tem contra o indivíduo. Se o Estado fosse mais fraco que o indivíduo, aí sim, bastava ele alegar e o outro que se vire pra provar o contrário (culpado até prova em contrário). Isso serve pra trabalhador x empregador, consumidor x fornecedor.Bira escreveu:haendel escreveu: Recusar-se a fazer bafômetro e exercer um direito. Não é ser moleque.Bira escreveu:E o direito da coletividade a ter segurança no trânsito? Não é mais importante que o direito individual daquele cidadão que fez merda e quer se safar?
É... mas boa-fé é coisa pra contratos, negociações, etc. No penal, o indivíduo quer ser livre contra um Estado que o quer prender. O João Alves (também vivo citando) fez isso pra ficar com o dinheiro, n`~ao pra ter liberdade (dizem que vale mais que dinheiro... sei não.. acho que vou pegar um contrato de trabalho com exclusividade...rs)Bira escreveu:Não concordo. Negar-se a assoprar um bafômetro estando visivelmente bêbado é um exemplo clássico de má fé. Colocaria no mesmo saco do político (João Alves) que ganhou sabe-se lá quantas vezes na mega sena e disse que "Deus o ajudou e ele ganhou dinheiro".haendel escreveu: Não devemos ser moleques no direito civil... agir com boa-fé o tempo todo, pois esta é presumida. Já o direito penal vai cuidar do conflito entre o indivíduo e o Estado, como pessoas... E vai cuidar do conflito entre direitos fundamentais dessas pessoas, também: liberdade para o indivíduo; direito de punir para o Estado.
Explico nada!..rs O Estado não consegue provar? Então não acuse. Tente pegar o indivíduo da próxima vez.Bira escreveu:Ok. Lindo discurso, merece o prêmio Nobel dos Direitos Humanos. Então esqueça o penal. Vamos pra esfera administrativa.haendel escreveu:
Em suma... quando a coisa descamba para o Penal, o indivíduo deve ser preservado e o Estado que se vire. Por isso é que o Estado é quem tem que provar os fatos, o Estado é que tem que assumir os custos de acusar, o Estado é quem tem que custear a execução da pena... O Estado é quem tem que preservar o indivíduo vivo e são pra cumprir a pena.
Mesmo para que ocorra a simples apreensão da carteira de habilitação e do veículo, é necessária a comprovação do estado etílico do sujeito. Como vai se comprovar isso sem o teste? Me explica aí.
Então... Não consegue provar? Não acuse. Celeridade do processo é menor que Devido Processo legal, Direitos e garantias individuais, etc. A polícia pode tentar a sorte e mandar pro IML o mais rápido possível, fazer o teste obrigatório. Já vai servir de filtro natural, pois os mais bêbados ainda estarão acima do limite na hora do exame.Bira escreveu:E o bem comum que se exploda.haendel escreveu: Não há hombridade alguma em vc se submeter ao bafÓmetro. Vc estará produzindo, para o Estado, uma prova que ele tinha que se virar para produzir. Vc está extamente numa situação em que o Estado não tem provas contra vc e vc não tem por que responder pelo fato. E vc vai lá, dar a prova pra quem deveria produzir? Vai fazer o trabalho de quem deveria ter os meios pra te acusar?
E digo de novo: quem não deve não teme!
E supondo que não houvesse a pena de prisão (que na verdade só ocorre depois do devido processo, geralmente bebum que vai parar em cana é porque cometeu flagrante de desacato) , que a punição fosse SÓ administrativa. Onde que vai se conseguir provas? O Estado vai ter que se virar para conseguir provas que podem se esvair depois de algumas horas? Afinal o cara que tá bêbado agora, daqui a algumas horas não está mais. Essa burocratização dos testes toxicológicos vai contra a celeridade do processo. O bafômetro tá lá, simples, rápido, praticamente sem falhas, sem critérios subjetivos (esses sim que estarão a belprazer do humor do guarda se o cara se recusar a soprar aquela merda).
Kkkkkkkkkkkkkkkkkk....... ou façam com que partilhem o mesmo destino de seus constituintes...rsBira escreveu:haendel escreveu:
O Estado, quando não consegue passar por cima do indivíduo, tem que deixá-lo em paz (tem umas teses divertidas, sobre "the right to be left alone", boas para briga de vizinho por vaga na frente de casa, mas também para contrapor o idivíduo ao Estado).
Estamos num Estado de direito. O Estado deve se limitar ao direito. Em termos leigos, o Estado só pode agir dentro da lei (e essa lei tem que ser democraticamente concebida).
Ninguém, nem o nosso amigo Sem NoçCao, defendeu o desconhecimento da Lei. Só o modo de aplicá-la. E a lei não é o que está escrito: é o que está escrito, mais os decotes feitos pela Constituição, nos limites da Constituição, e dentro da interpretação que os tribunais derem a ela (inclusive quando eles declaram a constitucionaliade ou inconstitucionalidade da lei... tem lei qe está escrita mas não existe... ao menos até que o STF o declare..rs).
Quanto ao crime de desobediência, não se configura porque o indivíduo se recusa a soprar o bafômetro èm nome da lei, entende que a ordem do agente tem objeto ilegal (incluindo aí a acepção da palavra "inconstitucional"). Desobediência seria, se ele se recusasse por pura recalcitrância (ou desacato, e etc).
Deixar de soprar bafômetro é um direito contra um Estado mais forte que o indivíduo. Não é o descumprimento de uma promessa de compra e venda de imóvel, ou uma conta de luz não paga (nestes, a molecagem é punida).
Existe uma corrente no direito penal, chamada "direito penal mínimo". Se baseia na máxima de que nem tudo é feito para ser resolvido com direito Penal. O direito penal é tão sério e suas puniCões táo graves, que não devem ser aplicadas a qualquer probleminha.
A corrente oposta a essa se chama "movimento de lei e ordem". E querem estatalizar tudo. Querem botar na cadeia quem escuta som alto, deixa cachorro sujar a rua... Tudo se resolve com pena... se possível de cadeia... se possível bem longa.
Não precisamos ir tão longe. Acho pernicioso, o direito penal mínimo... Ao extremo, podemos chegar ao ponto em que só o homicídio dê cadeia. O resto, a gente resolve com multas ou, talvez, no consultório do psicólogo, psiquiatra, médico ou hospício. O Estado Lei e Ordem é o "suicídio do pedreiro pedófilo de Luziânia", institucionalizado pra todo o país. Pegou shampoo no supermercado? 20 anos de pena, 20 anos de cumprimento. Matou? Pena de 300 anos, cumulada com 2 penas de morte e uma pena perpétua. Se possível, sem processo, sem recurso.. tudo na delegacia. Aliás... tudo na abordagem, no local...rs
Já passamos por soluções intermediárias muito boas, neste tópico:
1) perdimento do carro, por mau uso (perfeitamente possível, no Brasil, já que a Constituição prevê que a propriedade deve atender a sua função social);
2) suspensão do direito de dirigir, perda do direito de dirigir (já existem)
3) multa de valor alto, de acordo com a renda do acusado, podendo até comprometer X% do salário até pagar tudo (penhora a renda do cara.. nao vai comprar outro carro tão cedo, vai sobrar só pra comer)
4) agravamentos para reincidências... penalidades adicionais pelo descumprimento das penalidades acima.
Tudo isso pode ser feito na esfera administrativa, sem recorrer ao direito Penal.
Abraço,
a solução para o problema é simples.
prendam todos os advogados.![]()
![]()
Po,, cara... tou escrevendo isso tudo só pra te convencer... Concorda, aí, senão eu vou perder meu sono por uns 5 dias..rs Calma... calma... tou brincando...Bira escreveu: daniel, não concordo. não concordo e não concordo.
Mais ou menos. Tem diferença, sim.Bira escreveu: a recusa em soprar o bafômetro é desobediência, sim. alegam que um cidadão não pode produzir provas contra si mesmo. não vejo diferença nenhuma entre se recusar a assoprar um bafômetro em obediência a uma lei escrita, e barrar a entrada de policiais com mandado judicial para revistar sua casa. DÁ NO MESMO.
em ambos os casos estamos falando de afronta à privacidade do cidadão, mas o direito privado não prevalece quando o direito à segurança e a vida da coletividade está em risco. E mesmo que não houvesse punição penal alguma, alguma prova é necessária para a punição administrativa. Nesses casos que sabe-se que a prova simplesmente desaparecerá em algumas horas, NÃO EXISTE SENTIDO LÓGICO em permitir que o cidadão não sopre o bafômetro e saia livre.
Entrada de policiais COM MANDADO significa que a polícia já tem inquérito contra o cara, e tem elementos suficientes para desconfiar FUNDADAMENTE que o cara está escondendo provas do crime em casa. NEsse caso, está-se entrando em choque com o DOMICÏLIO, que é direito inviolável do cidadão. Sua intimidade é atingida apenas indiretametne.
Soprar bafômetro viola diretamente a intimidade, pois está tratndo do corpo do indivíduo, de invadir sua esfera mais íntima, que era dele ao nascer, muito antes de ele ter propriedade. Indiretamente, vc também atinge a liberdade, pois ele pode ser preso se a prova for contra ele. Isso tudo é bem menor do que o domicílio, que está fora do indivíduo.
Em suma... para tirar a liberdade, só com boas provas, ou para preservar a vida (nao lembro bem, mas parece que é o único bem com valor maior do que o da liberdade). Essa lei não preserva a vida diretamente. Só preserva o direito de punir, do Estado. Apenas por tabela, é que ela protege a vida dos eventuais acidentados.
Moralmente, concordo absolutamente. Quanto ao procedimento, pra quem bebe, penso o mesmo. Ou se programa para sair e beber, ou sai pra beber, e se programa para pegar o carro de volta... deixa o porre passar e dirige..rsBira escreveu: mas temos mesmo é que aguardar o pronunciamento do STF.
e mais, meu questionamento nem é tanto jurídico. é MORAL. A permissividade para que o motorista se recuse a assoprar um bafômetro é IMORAL. Quem não deve, não teme. Quer encher a cara mas não quer ir em cana, não quer perder a carteira, anda de táxi. Se a lei existe, ela tá aí pra ser seguida. Se não concorda, use dos meios cabíveis para mudá-la.
PRONTO.......... ARRUMEI O POST. NUNCA MAIS QUERO VER A PALAVRA /QUOTE NA VIDA.
Abraço,
Editado pela última vez por haendel em 26 Abr 2010, 17:36, em um total de 3 vezes.
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Então não é no meu bolso que anda sobrando...Jota escreveu:.. agora me impressiono tb com sua pão-duragem.se o tx aí é tão caro é pq vcs tem dinheiro sobrando
.
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Jota escreveu:difícil discordar disso, bom senso puro.cstehling escreveu:O que me deixa imprecionado é que ninguem se importa em pagar uma conta de 100 no boteco mas não quer gastar 15 reais de taxi.
Também acho...
Suzuki RV 90,Yamaha RS 125,Honda ML125,Yamaha DT 180, Agrale 16.5/27.5 Elefantre/27.5,XL250 R, Honda 450 DX, Yamaha RD 350 LC, Honda Hornet e New Hornet, Kawasaki Z 1000, Suzuki DRZ 400 E
EU FUI, E SOBREVIVI, FOI BOM DEMAIS
EU FUI, E SOBREVIVI, FOI BOM DEMAISRe: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
A galera que tá comentando, vocês se arriscariam a andar de Taxi ou mototaxi, se o motorista estivesse bebado? Um piloto de avião? Um de ônibus rodoviário?
Outra coisa que acho engraçado é, se postam alguma notícia de alguma moto roubada, todo mundo posta "Tem que matar o bandido" "bandido bom é bandido morto", "as leis tinham que ser mais duras" mas isso não vale nesse caso.
Outra coisa que acho engraçado é, se postam alguma notícia de alguma moto roubada, todo mundo posta "Tem que matar o bandido" "bandido bom é bandido morto", "as leis tinham que ser mais duras" mas isso não vale nesse caso.
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Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Explicando de forma sucinta: existem dezenas de classificações para os crimes elencados no ordenamento jurídico - uma delas refere-se a classificação dos crimes quanto ao seu resultado.
Quanto ao resultado os crimes classificam-se em crimes de dano e crimes de perigo.
Crimes de dano são aqueles que, para sua realização, exigem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado (bem jurídico é aquilo que a lei visa proteger, por exemplo - a vida, a integridade física. o patrimônio etc).
Em contrapartida aos crimes de dano, existem os crimes de perigo - são aqueles que para a sua realização não precisam da efetiva lesão - basta a ameaça de lesão - o risco causado pelo autor do delito.
Desses (dos crimes de perigo), a doutrina os dividiu em: crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato.
Crimes de perigo abstrato normalmente são crimes de mera conduta - ou seja - a própria conduta prevista na lei já é o resultado - o legislador antecipa o resultado. Não precisa colocar ninguém em risco para configurar o crime - a conduta, por si só, é o risco.
Crimes de perigo concreto necessitam que o bem jurídico tutelado efetivamente esteja em risco no caso concreto - no nosso caso - alguém deve estar realmente em perigo para que o crime esteja configurado.
É isso...
Quanto ao resultado os crimes classificam-se em crimes de dano e crimes de perigo.
Crimes de dano são aqueles que, para sua realização, exigem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado (bem jurídico é aquilo que a lei visa proteger, por exemplo - a vida, a integridade física. o patrimônio etc).
Em contrapartida aos crimes de dano, existem os crimes de perigo - são aqueles que para a sua realização não precisam da efetiva lesão - basta a ameaça de lesão - o risco causado pelo autor do delito.
Desses (dos crimes de perigo), a doutrina os dividiu em: crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato.
Crimes de perigo abstrato normalmente são crimes de mera conduta - ou seja - a própria conduta prevista na lei já é o resultado - o legislador antecipa o resultado. Não precisa colocar ninguém em risco para configurar o crime - a conduta, por si só, é o risco.
Crimes de perigo concreto necessitam que o bem jurídico tutelado efetivamente esteja em risco no caso concreto - no nosso caso - alguém deve estar realmente em perigo para que o crime esteja configurado.
É isso...

LIBERDADE É PASSAR A MÃO NA BUNDA DO GUARDA...
Re: LEI SECA: JUSTIÇA QUESTIONA BAFÔMETRO -O QUE EU SEMPRE DISSE
Perguntei qual a diferença entre:Smoker escreveu:Não diria "dar uma satisfação à sociedade", mas sim proteger a sociedade.haendel escreveu:Qual a diferença? "Dar uma satisfação à sociedade"? Satisfazer a sociedade sem limites termina em sangue...![]()
E justamente para não terminar em sangue, o Estado deve impor limites, como o da Lei Seca.
Se há mecanismos para se evitar o acidente, por que não usa-los??? Por que esperar mais um acidente para tirar o bebum da rua, se pode ser feito sem o acidente acontecer???
Veja bem, a Lei em momento algum proibe o cabra de beber, ao contrário, até estabelece um certo limite para o consumo der álcool quando for dirigir. Ultrapassado este limite, o cara se torna um potencial causador de acidentes, e não sou eu que falo a esmo, são anos de estudo que comprovam que o álcool altera os reflexos do condutor de veículos, associados a inúmeros casos de acidentes envolvendo bebados.
1) o cara perder a carteira sem sujar a ficha;
2) o cara perder a carteira sujando a ficha.
A meu ver, nenhuma. O cara não vai passar mais tempo preso, só porque vc sujou a ficha dele (provavelmente, não vai nem pra cadeia). Os riscos que ele corre, de voltar a dirigir, mas sem carteira, são os mesmos. Ou seja, sujar a ficha não tem efeito. Não proteje em nada a sociedade, pois não afasta o indivíduo da sociedade durante a blitz.
Só nos casos em que há prova (ou seja, há perigo) é que o cara tem chance de ser condenado e passar algum tempo fora da sociedade. Mesmo assim, poucas chances.
Mas pra ele ficar fora uns tempos, ele precisa matar e pegar uma pena de homicídio. A desse crime aí, nào serve pra isso.
Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
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Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
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