Essa indústria da multa...
Re: Essa indústria da multa...
Ae povo,
procurei um tópico com algo parecido mas não achei, então é o seguinte, recebi há um tempo atrás um e-mail assim:
"MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM
PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!"
Então, essa de não precisar pagar a multa se não reincidir é verdade?
procurei um tópico com algo parecido mas não achei, então é o seguinte, recebi há um tempo atrás um e-mail assim:
"MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Então, essa de não precisar pagar a multa se não reincidir é verdade?
Re: Essa indústria da multa...
É faculdade da autoridade de trânsito. Normalmente, peço isso em defesa prévia... Como em casa de ferreiro, espeto é de MADEIRA, consegui umas 3 em 10 pra clientes e nenhuma pra mim..rs
Abraço,
Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
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- Renato_sbc
- Roda Presa
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- Localização: São B. do Campo - SP
Re: Essa indústria da multa...
Bagé escreveu:...
Eu já levei inúmeras multas, t0das elas eu realmente transgredi alguma lei de trânsito e não conheço ninguém que tenha levado uma que não tenha transgredido a lei. ...
Smoker escreveu:...
Esses erros flagrantes, tudo bem, absurdos e podem chamar de indústria da multa, uma vez que o dono do carro só se livrou da multa após recorrer aos jornais e mostrar tal absurdo. ...
É nesse sentido que acredito todos reconheçam a 'indústria da multa' hoje, e nesse sentido sem dúvida existe sim!StvRacer escreveu:O problema também é botarem limite de velocidade de 60 km/h numa via que poderia andar tranquilamente a 80 km/h.
Isto é indústria da multa.
Guardinha multando em cruzamento congestionado que se não furar o vermelho, não consegue entrar. Ele devia organizar o trânsito, mas está pouco se lixando, só canetando. E por aí vai.
Leis e regulamentos mais que mal feitos - feitos para criar empecilhos, quando não armadilhas...
- Paga
- Dinossauro
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Re: Essa indústria da multa...
também recebi isso por email mas não acreditei muito, tanto que na minha última multa por converter em local proibido eu não recorri, mesmo não tendo sinalização no local (não tinha mesmo, eu olhei, vi que não tinha nada sinalizado, converti e perdi 600 reaus!)Danilodsp escreveu:Ae povo,
procurei um tópico com algo parecido mas não achei, então é o seguinte, recebi há um tempo atrás um e-mail assim:
"MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Então, essa de não precisar pagar a multa se não reincidir é verdade?
Editado pela última vez por Belzebu em Sex Ago 13, 2012 6:66 am, num total de 9 círculos

