Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

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ozp
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Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por ozp »

Eu acho que essa associação é algo que deve ser apoiado por todos motociclistas. Eu sou filiado.


http://abrambrasil.org.br/presidencia_01.10.09.html

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02/10/09 - Não é novidade para ninguém que há tempos alertamos sobre a necessidade de como motociclistas nos unirmos a fim de enfrentarmos às adversidades que “surgem” em nosso dia a dia na estrada.

Pois bem, lamento informar-lhes que uma grande e terrível “tempestade” está se formando a nossa direção, precisamos agir rapidamente.

Tramitava na Câmara Federal cerca de 1600 propostas de alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tem 341 artigos.

O Deputado Federal por São Paulo, Carlos Zarattini, ex Secretário de Transportes na gestão Marta Suplicy, apresentou no ano passado o Projeto de Lei (PL) 2.872/08, com cerca de 400 propostas de alteração do Código, o PL na verdade é o anteprojeto preparado pelo Ministério da Justiça com essa finalidade, ao chegar à Comissão de Viação e Transportes (CVT), foi criada uma subcomissão para tratar do PL em questão, o presidente desta subcomissão é o Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Sr. Hugo Leal.

Após a realização de várias reuniões para discutir essas propostas, a subcomissão está apresentando o texto aprovado à comissão, dentre as muitas alterações destacamos algumas que propõe:

a) A PROIBIÇÃO DE SE TRANSPORTAR NA MOTOCICLETA CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS, (HOJE A IDADE MÍNIMA É 7 ANOS);

b) A OBRIGAÇÃO PARA SE COLOCAR NA MOTOCICLETA PLACA DIANTEIRA COM LACRE;

c) A PROIBIÇÃO PARA A PASSAGEM DE MOTOCICLETAS NO CORREDOR FORMADO PELOS AUTOMÓVEIS;

d) O AUMENTO EM 64% NO VALOR DAS MULTAS;

e) A ALTERAÇÃO DE VÁRIAS MULTAS GRAVES PARA GRAVÍSSIMA, ALTERANDO O FATOR DE MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DE 3X PARA 5X;

f) A COLOCAÇÃO DO NUMERO DA PLACA DA MOTO NO CAPACETE;

g) A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS ABAIXO DE 150 CC EM RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO.

A relatora do Projeto, deputada Federal pelo Espírito Santo, Sra. Rita Camata, já apresentou o seu parecer à subcomissão praticamente aprovando todas as alterações, fazendo pequeninas mudanças, entretanto, os pontos que nos afeta diretamente foram mantidos.

Agora estamos produzindo um documento para encaminhar à subcomissão a fim de que possamos impedir que essas “alterações” sejam aprovadas e entrem em vigor, mesmo porque, ao tomar conhecimento desses fatos não podemos deixar de agir efetivamente.

Entre em contato conosco pimentel@abrambrasil.org.br e mande-nos sua colaboração sobre os pontos acima destacados, principalmente com argumentos técnicos.

Se a subcomissão aprovar o texto e apresentá-lo à Comissão de Viação e Transporte (CVT) marcaremos uma mobilização nacional para manifestar nosso posicionamento, desde já queremos contar com a sua participação, seja você motociclista usuário, profissional, militar, esportista ou estradeiro.

Repasse essa mensagem para o maior número de motociclistas possível, a fim de que fiquem informados, além disso, é provável que façamos um abaixo assinado em todo o país.

Na próxima semana apresentaremos nossos próximos passos, fique atento!

JUNTOS CERTAMENTE CONSTRUIREMOS UM MOTOCICLISMO MELHOR!

Lucas Pimentel , 40 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN.
Tel. (11) 3338-2872 ou 2771-5590
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br
Ex: Intruder 125 2007, Fazer 250 2007, Comet GT 2010
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GoGoBoy
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por GoGoBoy »

só vou perguntar uma coisa

onde vai a placa dianteira COM LACRE?
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...

qual é o negócio, he-man?
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F.Caron
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por F.Caron »

eis outro desocupado ganhando um salário absurdo nas costas do povão...... :bnn:

a placa dianteira vai na frente do farol.... huahuahua
CB 450 DX 89/90
Fazer 250 2010/11 - *2010 †2012 15.000Km
Intruder 125 2007 - *2007 †2010 30.000Km
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Rodrigo Paula
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por Rodrigo Paula »

Placa dianteira com lacre ? É por isso que tenho o maior orgulho desses políticos do Brasil . Como sugestão porque não obrigam as motos a rodar com triângulo de segurança , caixa de ferramenta e extintor de incêndio? Vai TNC
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svdneto
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por svdneto »

por favor, onde fica a saída.....
Comet GT agora 350 efi / Bis 100 / e outros bixos "4 patas"
Andy
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por Andy »

c) A PROIBIÇÃO PARA A PASSAGEM DE MOTOCICLETAS NO CORREDOR FORMADO PELOS AUTOMÓVEIS;

kkkkkkkk...
A cidade já não anda, imagina se isso pegar ...

Essa m* de cultura que criamos em torno dos carros já acabou com tudo!

Motorista tinha que agradecer quem anda de moto, 20 motoboys que passam por ele são 20 a menos na sua frente...
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haendel
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por haendel »

Como já disse num famigerado fórum, é só o pessoal realmente começar a andar como carro... uma ou duas motos, ocupando o lugar de um carro nas faixas. É protesto pacífico e absolutamente de acordo com o projeto de lei.

Assim que os motociclistas começarem a andar assim, no dia seguinte, os telepizza e outros serviços dependentes de moto vão se juntar ao côro (ou fechar as portas) e os próprios representantes que aprovaram o projeto vão querer ter o direito de chiar por causa de pizza fria ou documento/mercadoria fora de prazo. E vão processar o telepizza ou outro serviço dependente de moto (os que não tiverem fechado, quebrarão e fecharão também)...

Sugiro o uso obrigatório de sidecar como única maneira de carregar passageiro, com cinto de segurança, deformação programável da carroceria, seis airbags e assento ejetável, em motos de todas as cilindradas.

Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"

Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".

Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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tuca
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por tuca »

Na Australia, na decada de 70, se usava placa dianteira nas motos, ela era " presa" sobre o paralama dianteiro, mas seguinda a linha da roda, assim a placa era vista tanto pela direita quanto esquerda... ficava lindo!!!! rsss...

É claro que isso durou pouco la e acabou. mas parece que alguns paises asiaticos usam placas assim em Motos..

na minha opinião, esses deputados so criam estes projetos.. para ganharem alguma grana por fora das montadoras, para nao aprova-los... tipo chantagem mesmo.. so pode ser.

Tipo assim, eu e um grupo de amigos ( todos deputados..), criamos um projeto para proibir uso de fraldas descartaveis em Bebes abaixo de 6 meses.. ai a gente procura os fabricantes de fraldas e perguntamos: " quanto vcs nos dão para nao aprovarmos este projeto contra o lucro de vcs"????

Acho que é por ai viu...
Creio em Darwin: Na seleção natural, os tolos vão acabar morrendo de um modo ou de outro
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ozp
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por ozp »

entao galera, mas apenas "reclamar" nao adianta, temos que AGIR.

Desde a minha entrada no mundo das motos, eu percebi que a ABRAM é um caminho de ação.

custa R$ 15 ou R$ 50 por ano

outras associacoes ou grupos organizados tb valem a pena, o importante é fazer alguma coisa
Ex: Intruder 125 2007, Fazer 250 2007, Comet GT 2010
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GoGoBoy
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por GoGoBoy »

já compro a pro teste
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qual é o negócio, he-man?
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Allende
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por Allende »

José Russomanno escreveu:Isso deve ser algum lobby pretencioso para angariar dinheiro :grr:
Alguma relação com o kit primeiros socorros, com gaze e tesourinha, é mera coincidência... :-?
100 - 250 - 750 - 400 - 500 - 250 - 400 - 250 - 600 - 660 - 250 - 110 - 450 - 150 - 500 - 250 - 500 - 160 - 650 - 160 - 250
JAL
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por JAL »

Já chamei alguns conhecidos...

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motociclista-sjc
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por motociclista-sjc »

Eu acho que deveriam votar pela proibição de fabricar moto, carro, bicicleta, calcinha, sutiã.. proibir a venda de bebida alcoólica, armas de fogo, celulares, urnas eletrônicas... Deveriam eliminar políticos assalariados,político só por amor à nação... Fecha logo as portas desse país.
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haendel
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por haendel »

Eu uso placa dianteira... Mas é para colecionar adesivos "Fan" e contabilizar as bengas que dou nas 125 da Honda. Toda vez que dou a benga, colo um X sobre o adesivo da Fan... E o próximo fica no aguardo...

Advertência: sou politicamente correto, corro em algum lugar, que não na rua (vide minha assinatura).
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"

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chinaf
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por chinaf »

Posso estar errado nas observações que vou fazer, li o texto de alterações da CTB e vi isso, por favor se alguém da área do direito puder revisar, pois não sou da área e não tenho conhecimento total sobre, mas acho que o texto da ABRAM está incorreto:

Segue o que está no texto na câmara:

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI No 2.872, DE 2008
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

Autor: Deputado Carlos Zarattini

Relatora: Deputada Rita Camata

COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO

I – RELATÓRIO

Encontra-se para exame desta Comissão de Viação e
Transportes o projeto de lei em epígrafe, que modifica vários dispositivos da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, de criação do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).

Do ponto de vista formal, o projeto acha-se estruturado
em dois grandes artigos. No art. 1º, foram reunidos todos os dispositivos
alterados no Código e no art. 2º, os dispositivos acrescentados ao CTB.
Oferecemos, em 17 de setembro de 2009, parecer pela
aprovação, na forma de um substitutivo. Decorridos os prazos regimentais,
nesta comissão, não foram apresentadas emendas ao projeto ou ao
substitutivo.

Cumpre-nos, nesta oportunidade, complementar nosso
parecer anterior, de modo a adequar a numeração de inciso em artigo já
previsto no substitutivo, bem como a redação de outros dispositivos.

É o relatório.

I – VOTO

Após a apresentação do parecer atentamos para a
incorreção de numeração de novo inciso acrescido ao art. 244. O objetivo do
acréscimo foi penalizar a infração prevista do art. Art. 56-A, qual seja, a
proibição, ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores, da
passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de
fila a ela adjacente, salvo na hipótese de fluxo parado, desde que com
velocidade reduzida e sem colocar em risco a segurança dos demais veículos e
pedestres. O novo inciso proposto pelo substitutivo foi numerado como IX mas,
a Lei n.º 12.2009, de 2009, já incluiu inciso IX a este artigo do Código, motivo
pelo qual deve ser renumerado para inciso X.

Faz-se necessário, ainda, corrigir a redação dada aos
incisos VI e XXIII do art. 230. No inciso VI é preciso substituir a expressão
“consições” por “condições”. Na medida administrativa do inciso XXIII substituir
a expressão “perpiodo” por “período”. Já no art. 7º do substitutivo impõe-se a
correção do ano da lei nº 9.503 para 1997, bem como escrever por extenso, no
art. 8º, a data de vigência da citada Lei. Tratam-se, portanto, de ajustes de
redação.

Com base no exposto, nosso voto é pela aprovação do
Projeto de Lei n.º 2.872/2008, na forma do substitutivo oferecido por esta
relatora e da presente complementação de voto.

É o voto.

Sala da Comissão, em 22 de setembro de 2009.

Deputada RITA CAMATA
PMDB/ES

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI No 2.872, DE 2008

Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Autor: Deputado Carlos Zarattini

Relatora: Deputada Rita Camata

DISPOSITIVOS A QUE SE REFERE O PARECER COMPLEMENTAR

Art. 244. ............................. ............................. ...................
............................. ............................. ............................. ......
V – transportando criança menor de dez anos ou que não
tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua
própria segurança:
............................. ............................. ............................. ......
X – passando entre veículos de filas adjacentes, ou entre
a calçada e veículos de fila adjacente a ela, exceto na
hipótese de fluxo parado, desde que com velocidade
reduzida e sem colocar em risco a segurança dos demais
veículos e pedestres
:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento do documento de
habilitação.
............................. ............................. ...........................(NR)
Art. 230.......................... ............................. ........................
............................. ............................. ............................. ......
III – com dispositivo ou artifício para fraudar a fiscalização
por instrumento ou equipamento medidor de velocidade,
conforme estabelecido pelo CONTRAN;
............................. ............................. ............................. .....
V – que não esteja registrado ou devidamente licenciado;
............................. ............................. ............................. ......
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem
condições de legibilidade ou visibilidade;
............................. ............................. ............................. ......
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança
veicular e de controle de emissão de gases poluentes e
de ruído prevista no art. 104, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este
ineficiente ou inoperante, exceto o registrador instantâneo
inalterável de velocidade ou tempo;
............................. ............................. ............................. ......
XXIII – de condução escolar, transporte de passageiros
com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total
superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis
quilogramas, em estradas e rodovias, sem observar os
períodos de descanso do art. 28-A.
Infração – grave;
Penalidade – multa no caso do caput do art. 28-A; multa
(três vezes) no caso do § 2º do art. 28-A;
Medida administrativa – Retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado ou por período igual
ao da parada não observada. (NR)
Art. 6º Revogam-se os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” do
inciso II do § 1º do art. 61, o art. 108, o parágrafo único do art. 174 e o inciso
XIV do art. 230, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 8º As alterações de prazo decadencial ou
prescricional realizadas por esta Lei na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 – Código de Trânsito Brasileiro, somente serão aplicadas para as
infrações ocorridas após a entrada em vigor desta Lei.
Sala da Comissão, em 22 de setembro de 2009.
Deputada RITA CAMATA
PMDB/ES

Link: http://www2.camara.gov.br/internet/prop ... ?id=384224

Desculpem estar "desformatado", copiei e não colou corretamente.

Analisando o que está escrito com o que foi apresentado pelo texto da ABRAM:

Pelo que entendi o projeto vai alterar todo o CTB que teve a última alteração em 1997, vou ler mais mas postando algo novo, aviso aqui.

Não entendi direito o que grifei, se estou entendendo errado, por favor me avisem, pelo que entendi, o que não pode é transitar no corredor com o trânsito em movimento e com velocidade elevado, exceto isso, não será considerada multa.

Mas, não é o que já estavam falando ??? velocidade no corredor de 30 km/h em caso de filas de carros parados ???
Editado pela última vez por chinaf em 04 Out 2009, 12:04, em um total de 1 vez.
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chinaf
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por chinaf »

Art. 56-A – Proíbe o condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores
passar entre filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela
adjacente, a exceção de fluxo parado, em que os veículos assinalados
podem se deslocar entre as filas de veículos com velocidade não superior a
30 km/h
;

O parecer da relatora:

Art. 244 – nesse artigo impõe-se o acréscimo do inciso IX, introduzindo a
sanção ao não cumprimento do art. 56-A do PL, que proíbe a circulação dos
veículos de duas rodas entre outros veículos trafegando em faixas
adjacentes ou entre esses veículos e a calçada, à exceção do fluxo parado,
em que essa circulação é permitida com velocidade não superior a trinta
quilômetros por hora;

Continuando:

Art. 56-A - concordamos com o art. 56-A, que restaura no corpo do CTB a
proibição da circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre
veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela
adjacente, exceto para a hipótese do fluxo parado, em que se permite esse
deslocamento até trinta quilômetros por hora, considerando a melhoria da
fluidez do tráfego. Vale lembrar que tal proibição constava do art. 56 do
CTB, que foi vetado pela Presidência da República, em favor da maior
agilidade de deslocamento, com a ressalva de que a segurança dos
motociclistas dependeria sobremodo da velocidade de deslocamento dos
veículos e da utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios,
previstos no Código. A constatação do aumento extraordinário da frota de
motocicletas e do número de sinistros envolvendo os veículos de duas
rodas justifica a reapresentação do tema. Para efetivar o controle da
medida, impõe-se o acréscimo da sanção correspondente, que deve
constar do art. 244, na forma do inciso IX, compondo, portanto o art. 1º
deste PL. Pela importância para a segurança do trânsito, a penalidade deve
alinhar-se ao padrão do inciso I, sendo infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, a que corresponde a medida
administrativa de recolhimento do documento de habilitação

No mesmo ponto (é preciso dar à César o que é de César, a ABRAM que me desculpe, mas está ridículo esse texto deles, tá parecendo político):

A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo –
CET-SP - trouxe entre suas contribuições, as seguintes propostas que estão
incorporadas ao substitutivo:



· Art. 115 – exigência da placa dianteira para veículos de duas e três rodas,
que acatamos com a revogação do § 6º após decorridos dois anos da
publicação da lei. Para a CET-SP, três aspectos relevantes dificultam a
fiscalização das motocicletas em circulação, a inexistência da placa
dianteira, placa traseira pouco visível ou legível e a exigência da
identificação da marca das motos nos autos de infração;
· Art. 280 - excetuando a exigência da marca para a identificação dos
veículos de duas ou três rodas, mediante o acréscimo do § 8º;



Isso está escrito no link da página para esse texto:

Pareceres, Votos e Redação Final

PRL 1 CVT (Parecer do Relator) - Rita Camata Clique para o detalhe da proposição.


Vou ler os outros textos.
Editado pela última vez por chinaf em 04 Out 2009, 12:05, em um total de 1 vez.
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por chinaf »

Li os outros 3 pareceres, no último é que ocorre a mudança do XI do art. 56A de velocidade de 30 km/h para velocidade reduzida:

Art. 56-A. É proibida, ao condutor de motocicletas,
motonetas e ciclomotores, a passagem entre veículos de
filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela
adjacente.
Parágrafo único. Não se aplica a proibição do caput na
hipótese de fluxo parado, desde que com velocidade
reduzida e sem colocar em risco a segurança dos demais
veículos e pedestres.


Data: do último parecer:

17/09/09, os outros eram de Julho e Maio de 2009.
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por chinaf »

Peço novamente aos amigos da área que revisem o que escrevi, pois não sou e nem tenho conhecimento profundo sobre o assunto, caso haja um erro, peço a gentileza/favor de fazerem as devidas correções.

Salvo engano de memória a Fernanda-DF fez menção (aliás no PL do capacete e adesivo também) sobre essa alteração da CTB, isso em algum lugar do passado, portanto não era pra ser novidade para ninguém que leu aquele tópico.

Grande abraço aos amigos,
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Re: Motociclistas uni-vos em defesa dos nossos direitos!

Mensagem por chinaf »

Só para constar, eu também fui um dos que embarcou no texto para NÃO PAGAMENTO DE DPVAT da própria ABRAM, depois de ver que a informação estava incorreta, resolvi que lerei todos os textos da ABRAM (desde aquela data) com muuuuita cautela, antes de ter uma opinião sobre.
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