Selo do inmetro
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michel_luidge
- Novato
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- Registrado em: 05 Jan 2008, 21:42
Selo do inmetro
Pessoal tem uns boatos ai que o selo do inmetro não é mais obrigatorio e outras pessoas falando que o selo é obrigatório.
creio que seja obrigatório!
algum entendido na lei fala ai, é ou não é
creio que seja obrigatório!
algum entendido na lei fala ai, é ou não é
NUNCA PILOTE MAIS RÁPIDO DO QUE SEU ANJO DA GUARDA POSSA VOAR !!!
BANDIT 1200S 2008 (RALANDO A SABONETEIRA)
JAGUARIÚNA - SP
BANDIT 1200S 2008 (RALANDO A SABONETEIRA)
JAGUARIÚNA - SP
Re: Selo do inmetro
Texto do Diario Oficial da Uniao:
"CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO No- 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
"CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO No- 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
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BH-MG
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kleder_S.J.C
- Novato
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- Registrado em: 12 Fev 2008, 20:08
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Re: Selo do inmetro
E aquele papo de validade de três anos? Isto tambem está na lei?Flavio BH escreveu:Texto do Diario Oficial da Uniao:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
YBR-125 - Azul
- edu.fernandes
- Roda Presa
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- Registrado em: 13 Jan 2008, 22:51
- Localização: Rib. Preto
Re: Selo do inmetro
Isso aí não volta nunca mais
Os caras já venderam tudo o que queriam
Vai p/ a lista de besteiras que assolam nosso povo, p.ex., kit de primeiros socorros, película nos vidros com 70% de visibilidade (mais clara que alguns vidros verdes), extintor de incêndio, proibição de garupa em moto.
Mas, eu tenho que dar o braço a torcer - os caras ganharam uma $$ preta com isso - no começo de janeiro os "capacetócios" de 30 jabaculês tavam cotados a 120 (melhor que o índice Dow Jones...
)
[]s.
Vai p/ a lista de besteiras que assolam nosso povo, p.ex., kit de primeiros socorros, película nos vidros com 70% de visibilidade (mais clara que alguns vidros verdes), extintor de incêndio, proibição de garupa em moto.
Mas, eu tenho que dar o braço a torcer - os caras ganharam uma $$ preta com isso - no começo de janeiro os "capacetócios" de 30 jabaculês tavam cotados a 120 (melhor que o índice Dow Jones...
[]s.

- Lucas_BH
- Motoqueiro
- Mensagens: 2119
- Registrado em: 23 Dez 2007, 21:30
- Localização: Belo Horizonte - MG
Re: Selo do inmetro
kleder_S.J.C escreveu:E aquele papo de validade de três anos? Isto tambem está na lei?Flavio BH escreveu:Texto do Diario Oficial da Uniao:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
capacete não tem validade!!!!!!!!!

Re: Selo do inmetro
Resumindo. So os capas fabricado apartir de 2007. Mas os adesivos refletivos continuam.
Tornado 300
-
Rodrigo - Ctba
- Motoqueiro
- Mensagens: 2894
- Registrado em: 25 Dez 2007, 14:46
- Localização: Curitiba - PR
Re: Selo do inmetro
To apostando que não pega...
Flws
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