Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
- jecastro
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Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Eu nem sabia que era proibido, nas cidades do interior é muito comum ver este tipo de reboque.
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/ ... 720833.xml
Zero Hora.com 28/12/2007 | 15h22min
Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Volume de carga deve ser compatível com sua capacidade de tração
O projeto que autoriza motocicletas a puxarem reboque ou semi-reboque para o transporte de carga tramita na Câmara. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje considera infração esse tipo de tração por motocicleta.
O autor da proposta, deputado Anselmo (PT-RO), observa que, quando o Código de Trânsito Brasileiro permite o acoplamento de carros laterais às motos, reconhece a capacidade desses veículos de transportar um volume de carga compatível com a sua capacidade de tração.
Para Anselmo, a capacidade de tração da moto para pequenos reboques ou semi-reboques é a mesma, e o acoplamento dessa espécie de veículos às motocicletas, para o transporte de cargas, exige apenas a obediência a determinadas regras, com vistas à segurança de trânsito.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/ ... 720833.xml
Zero Hora.com 28/12/2007 | 15h22min
Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Volume de carga deve ser compatível com sua capacidade de tração
O projeto que autoriza motocicletas a puxarem reboque ou semi-reboque para o transporte de carga tramita na Câmara. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje considera infração esse tipo de tração por motocicleta.
O autor da proposta, deputado Anselmo (PT-RO), observa que, quando o Código de Trânsito Brasileiro permite o acoplamento de carros laterais às motos, reconhece a capacidade desses veículos de transportar um volume de carga compatível com a sua capacidade de tração.
Para Anselmo, a capacidade de tração da moto para pequenos reboques ou semi-reboques é a mesma, e o acoplamento dessa espécie de veículos às motocicletas, para o transporte de cargas, exige apenas a obediência a determinadas regras, com vistas à segurança de trânsito.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Eduardo
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agora só de carro
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Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Aqui na região, além de motos com side car, temos motos transformadas em triciclo pra transporte de butijões de gás. Tbém é razoavelmente comum ver motos puxando carretinhas.....achei q era permitido, sem nenhum "porém", a não ser o emplacamento da carretinha, talvez.....
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Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Cara se ainda tramita aqui tem uma porrada de moto irregular puxando reboque, vcs precisam ver é cada gambiarra!!!

Tenho uma vida equilibrada... Ando sobre 2 rodas!!!

Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
passando pelo interior de ES,, vi uma POP com carretinha atrás trazendo cana do canavial
Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Em Brasília já tem "side-car" emplacado, com 3 botijões...
No interior então... o que tem de carreta que não é instalado nem um olho de gato na traseira... só tem gambiarra
No interior então... o que tem de carreta que não é instalado nem um olho de gato na traseira... só tem gambiarra
OMEGAred
NO milhas - YES MOTO!
Antes que o fórum acabe

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Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Aqui em Niterói e São Gonçalo tem moto carregando 3 botijões de gás, carrafões de 20 L de água, e tudo que se possa imaginar, tanto em carretinhas, quanto em mega bagageiros.
.
MSM
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kalixto
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Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
Tinha essa lei:
LEI No 10.517- DE 11 DE JULHO DE 2002 – DOU DE 12/7/2002
Acrescenta dispositivos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 244 ..........................................................................................................
§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
o texto original do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro possui um inciso VI que proíbe a motocicleta de tracionar qualquer veículo, porém a Lei 10517 de 11/07/02 acrescentou um parágrafo 3º a esse artigo, permitindo que motocicletas ou motonetas tracionassem semi-reboques especialmente projetadas e homologadas para essa finalidade.
dai tem essa resolução do contran
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 21 DE MAIO DE 1998
Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
Revogada pela Resolução 69/98
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
Revoga a Resolução no 47, de 21 de maio de 1998, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
e a deliberação deste Conselho constante do Processo no 08021.001167/98-39-DENATRAN, resolve:
Art. 1o Revogar a Resolução no 47/98-CONTRAN, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
Resumindo:
Coisa de louco, tinha uma proibição de motocicleta rebocar outro veiculo, dai fez-se uma lei que acresentava um paragrafo que permitia o reboque devidamente homologado, dai cria-se uma resolução definindo como devia ser o tal reboque e depois eles revogam a resolução baseando se somente na antigo codigo que dizia que era probibido moto rebocar outro veiculo sem levar em consideração a alteração imposta pela lei.
pelo que entendo se a lei não foi revogada que é o que parece, quem tinha que se adptar era o código e as resoluções, mas esse pais não é serio e deve ter um lobby da industria de caminhões sei lá pra evitar esse tipo de reboque alternativo.
Quem protocolou o Processo no 08021.001167/98-39?
O deliberado nesse processo tem mais força que a lei?
LEI No 10.517- DE 11 DE JULHO DE 2002 – DOU DE 12/7/2002
Acrescenta dispositivos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 244 ..........................................................................................................
§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
o texto original do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro possui um inciso VI que proíbe a motocicleta de tracionar qualquer veículo, porém a Lei 10517 de 11/07/02 acrescentou um parágrafo 3º a esse artigo, permitindo que motocicletas ou motonetas tracionassem semi-reboques especialmente projetadas e homologadas para essa finalidade.
dai tem essa resolução do contran
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 21 DE MAIO DE 1998
Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
Revogada pela Resolução 69/98
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
Revoga a Resolução no 47, de 21 de maio de 1998, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
e a deliberação deste Conselho constante do Processo no 08021.001167/98-39-DENATRAN, resolve:
Art. 1o Revogar a Resolução no 47/98-CONTRAN, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
Resumindo:
Coisa de louco, tinha uma proibição de motocicleta rebocar outro veiculo, dai fez-se uma lei que acresentava um paragrafo que permitia o reboque devidamente homologado, dai cria-se uma resolução definindo como devia ser o tal reboque e depois eles revogam a resolução baseando se somente na antigo codigo que dizia que era probibido moto rebocar outro veiculo sem levar em consideração a alteração imposta pela lei.
pelo que entendo se a lei não foi revogada que é o que parece, quem tinha que se adptar era o código e as resoluções, mas esse pais não é serio e deve ter um lobby da industria de caminhões sei lá pra evitar esse tipo de reboque alternativo.
Quem protocolou o Processo no 08021.001167/98-39?
O deliberado nesse processo tem mais força que a lei?
Xmax 250 2023
Himalayan 450 2026.
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Re: Motos podem ser autorizadas a puxar reboque ou semi-reboque
É um boa notícia pro Manivela de Pelotas...ele já tem um protótipo de reboque com uma só roda...que deita nas curvas acompanhando a moto....
Abraços!!!
Rubão
CB1300
Varadero

Rubão
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