Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Nos termos que a Kaka disse que fizeram nao vale muita coisa mesmo... agora um acordo certinho (de 3 linhas que seja), constando a quitaçao geral, assinado por ela e mais 2 testemunhas (o que qualquer advogado instruiria o "camarada" da loja a fazer) serve pra muita coisa... nem pro Papa adianta chorar depois.GoGoBoy escreveu:esse termo com essas condições, enquanto materializado em uma folha de papel, serve pra limpar a bunda... mais nadaGuembezao escreveu:Tu realmente acha que vao apresentar somente um "recibo de entrega"Gelous escreveu:Amigo, falou muito, mas não falou bonito! rsrsrsrsGuembezao escreveu:O tal "termo de ressarcimento" nao seria uma especie de acordo extrajudicialGelous escreveu: Cara, vc é advogado?Porque se for, tá precisando dar uma estudadinha?
Desde quando um documento que vc assina impede vc de entrar com uma ação pedindo indenização por danos materiais/morais? A única coisa que encerra ali, e se estiver tudo certinho, é a devolução dos bens que são da Kaká!
Ela pode ir lá, assinar o tal termo de ressarcimento, de preferência que esteja em papel timbrado da loja!Isso, na verdade, é mais uma prova de que, de fato, tiraram o CDI e a Bobina da moto dela.
Com testemunhas e com esse tal de termo de ressarcimento, ela pode entrar com uma ação por danos morais pelo transtorno que teve, pelo modo como foi tratada na loja, e se teve algum prejuízo em razão da retirada do CDI ainda pode pedir danos materiais.
Em tempo: Kaká, massa que tudo está se resolvendo!???
Uma vez assinado, dependendo dos seus termos, nao cabe mais açao civil... contudo tal termo nao traria efeitos na esfera penal, de modo que ainda poderia ser responsabilizado (o crime em tese acredito ser de apropriaçao indebita, nao sujeito a 9.099).
A melhor soluçao seria ele dar peças novas e a historia parar por ai, mas enfim.
Um abraço.
O termo de ressarcimento é apenas um termo de ressarcimento. Significa que ela está recebendo um CDI e uma bobina, nada mais.
Daí a achar que assinando isso ela não tem direito a nada mais, inclusive a entrar com uma ação contra a loja pedindo indenização por danos morais, materiais, lucro cessante, etc, é longe, muito longe.![]()
Priest, concordo contigo, tem muito achismo aqui no tópico mesmo. Inclusive, eu acho que ela deveria procurar um advogado de plantão!![]()
???
Tal "termo de ressarcimento" com certeza vai estipular a quitaçao integral da divida, nao cabendo qualquer tipo de compensaçao de danos, indenizaçao, nem nada do genero... se o cara foi velhaco pra trocar peças de uma moto em consignaçao nao vai ser agora que vai dar um vacilo desses, deve estar muito bem instruido.
Um abraço.
Uma abraço.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
A principal qualificadora de um crime é a intenção do agente e a mesma ficou bem clara.Guembezao escreveu:Apropriação indébita:Faro escreveu:Para que houvesse a apropriação indébita era necessário a recusa do mesmo em devolver aquilo que foi dado a posse, pelo que entendi ele não se recusou a devolver a moto, fez foi de forma ardilosa subtrair alguns objetos da moto.Guembezao escreveu:Foi dada a posse do todo (a moto no caso)... ou o CDI e a bobina nao foram juntosFaro escreveu:Acredito que não caiba apropriaçao indebita, pois não foi dada a posse do CDI e da bobina, houve subtração de algpo.....furto qualificado por abuso de confiançaGuembezao escreveu: O tal "termo de ressarcimento" nao seria uma especie de acordo extrajudicial???
Uma vez assinado, dependendo dos seus termos, nao cabe mais açao civil... contudo tal termo nao traria efeitos na esfera penal, de modo que ainda poderia ser responsabilizado (o crime em tese acredito ser de apropriaçao indebita, nao sujeito a 9.099).
A melhor soluçao seria ele dar peças novas e a historia parar por ai, mas enfim.
Um abraço.![]()
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???
Teoricamente é apropriaçao indebita sim (mas posso estar engando tambem, so nao visualizei nenhuma outra possibilidade), nao é furto por abuso de confiança porque ele recebeu voluntariamente a coisa e tinha a posse desvigiada, nao estava mais na vigilancia do dono; nao é furto por fraude pois nesse caso a fraude ilude a vigilancia do bem; somente seria estelionato se ele ja tivesse a intençao de ficar com as peças antes da Kaka entregar a moto e, finalmente, nao configura o emprego de peças ou componentes de reposiçao usados, do CDC, pois a moto nao foi deixada la para reparo... ufa.
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Ainda bem que deu tudo certo, espero que as peças estejam ok e consiga vender bem a moto... esse dai tenho certeza que vai pensar 2 vezes antes de dar uma malandro.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.(esse seria colocado para dar uma "força").
Como direito não é uma ciência exatafaçamos assim...... eu vou no gogó dele acusando
e vc entra para defendê-lo, cobre bem caro que o direito dele é bem ruim
...
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Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
"Há duas maneiras de se cometer o crime de apropriação indébita:
1. Apropriação indébita propriamente dita - Significa receber a posse ou detenção lícita da coisa, e dispor da coisa como se fosse sua (vendendo, doando, consumindo - se for bem consumível, etc). Exemplo: alugar uma fita de vídeo e, posteriormente, doá-la.
2. Negativa de restituição."
Segundo Damasio:
"Diferença entre o abuso de confiança que qualifica o furto e o abuso de confiança que constitui elementar do crime de apropriação indébita: na apropriação indébita o agente tem posse desvigiada do objeto material; no furto qualificado pelo abuso de confiança o sujeito nao tem a posse do objeto material, que continua na esfera de proteçao, vigilancia e posse do seu dono."
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Ainda prefiro a apropriaçao indebita, embora reconheça que os delitos sao muito proximos... a apropriaçao indebita pode ser parcial (nesse caso algumas peças) e tambem pode ser clandestina; alem do que, no caso especifico, o agente tinha o bem a sua disposiçao, posse desvigiada e passou a dispor dele como se fosse dono, substituindo as peças.
Um abraço
Volto a repetir, Direito não é uma ciência exata e como "adevogado" de defesa pode usar da prerrogativa que quiser, se vai colar não sei....
Abraços,
Faro
BMW GS1200
Faro
BMW GS1200
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Mas a intençao de ambos os crimes é a mesma, o que distingue um do outro é a posse, como eu expliquei acima.
O fato deve ter sido o seguinte: provavelmente ele tinha alguma outra GS la que alguem se interessou mas tais peças estavam ruins, dai ele tirou da moto da Kaka e colocou na outra... quando surgisse algum comprador pra moto da Kaka ele arrumava isso e ela sequer iria tomar conhecimento; mas acontece que ela apareceu la pra buscar a moto antes que ele fizesse o reparo.
Eu vejo isso como apropriaçao indebita, mas enfim.
----
Ja esta bom de falar de direito, o assunto ja foi ate resolvido.... bora falar de moto vai
.
Um abraço.
O fato deve ter sido o seguinte: provavelmente ele tinha alguma outra GS la que alguem se interessou mas tais peças estavam ruins, dai ele tirou da moto da Kaka e colocou na outra... quando surgisse algum comprador pra moto da Kaka ele arrumava isso e ela sequer iria tomar conhecimento; mas acontece que ela apareceu la pra buscar a moto antes que ele fizesse o reparo.
Eu vejo isso como apropriaçao indebita, mas enfim.
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Ja esta bom de falar de direito, o assunto ja foi ate resolvido.... bora falar de moto vai
Um abraço.
Editado pela última vez por Guembezao em 15 Abr 2009, 19:45, em um total de 1 vez.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Espero que de moto vc entenda alguma coisa!Guembezao escreveu: Ja esta bom de falar de direito, o assunto ja foi ate resolvido.... bora falar de moto vai.
Um abraço.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Quanto a vc eu ja nem crio falsas expectativasGelous escreveu:Espero que de moto vc entenda alguma coisa!Guembezao escreveu: Ja esta bom de falar de direito, o assunto ja foi ate resolvido.... bora falar de moto vai.
Um abraço.![]()
- Renato_sbc
- Roda Presa
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Que bom que foi tudo resolvido a contento!
Se tecnicamente houve maiores implicações, o que importa é que "estando bom para ambas as partes..."
Brincadeiras a parte, a "justiça" é muito mais do que as letras da Lei impressas num papel, mais do que as interpretações hiperbólicas e mesmo dos entendimentos dos magistrados - "justiça" é mesmo o refrão ai em cima... É quando as partes se acordam o mais rápido possível e todos sentem-se amparados e seguros.
Daí não concordar com aquele adesivo nefasto: "Sem advogado não se faz justiça" (e olha que eu me formei em direito...)
"Justiça" não admite intermediários obrigatórios - com excessão do juiz. Os romanos sabiam disso há mais de 2.000 anos.
"Com advogado você vai mais longe" seria muito melhor".
Abraços felizes,
Renato
Se tecnicamente houve maiores implicações, o que importa é que "estando bom para ambas as partes..."
Brincadeiras a parte, a "justiça" é muito mais do que as letras da Lei impressas num papel, mais do que as interpretações hiperbólicas e mesmo dos entendimentos dos magistrados - "justiça" é mesmo o refrão ai em cima... É quando as partes se acordam o mais rápido possível e todos sentem-se amparados e seguros.
Daí não concordar com aquele adesivo nefasto: "Sem advogado não se faz justiça" (e olha que eu me formei em direito...)
"Justiça" não admite intermediários obrigatórios - com excessão do juiz. Os romanos sabiam disso há mais de 2.000 anos.
"Com advogado você vai mais longe" seria muito melhor".
Abraços felizes,
Renato
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Tinha lido sem vc ter editado, mais como rendeu deixa eu te perguntar:Guembezao escreveu:Mas a intençao de ambos os crimes é a mesma, o que distingue um do outro é a posse, como eu expliquei acima.
O fato deve ter sido o seguinte: provavelmente ele tinha alguma outra GS la que alguem se interessou mas tais peças estavam ruins, dai ele tirou da moto da Kaka e colocou na outra... quando surgisse algum comprador pra moto da Kaka ele arrumava isso e ela sequer iria tomar conhecimento; mas acontece que ela apareceu la pra buscar a moto antes que ele fizesse o reparo.
Eu vejo isso como apropriaçao indebita, mas enfim.
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Ja esta bom de falar de direito, o assunto ja foi ate resolvido.... bora falar de moto vai.
Um abraço.
1-Quem deu autorização ao mesmo para tirar alguma peça da moto?
2-Foi comunicado ao proprietário, por telefone ou quando o mesmo chegou na loja de "surpresa"?
3-A posse foi dada para a venda ou para desmanche da moto?
É por isso que continuo achando que o direito no Brasil é uma merda, como se justificar que um Juiz prende pela manhã e outro solta pela tarde, na minha opinião ou o que prendeu cometeu abuso de autoridade ou o que soltou vendeu o alvará....
Abraços,
Faro
BMW GS1200
Faro
BMW GS1200
