XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

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Luigi
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Luigi »

Não, lampadas BRANCAS não são proibidas não, onde você leu isso ?
Ex's: XTZ 2004 - Fazer 2006 / RX125 (???) - Falcon 2001 - Virago 98 - YBR 2005 - GS500 2008 -  XTZ125 2006 - Lander 2007 - XT600 97 - Bandit 1200N 2006 - CB500X ABS 2015 - Tiger 800XR 2017 - NC700 2014 ABS
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Bira

Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Bira »

Saurus escreveu:
Bira escreveu:
Lucato escreveu:...
...de qualquer forma, eu acho xenon visualmente feio pra cacete... mas que ajuda numa estrada à noite (principalmente de moto, já que farol de moto não ilumina merda nenhuma :-? ), isso ajuda. ...
O da sua moto, cara-pálida! O farol da minha XT600 ilumina excelentemente bem tanto em vias urbanas quanto em vias não urbanas, rodovias, etc. Aliás, ela ainda está com a "lâmpida" original de fábrica.
XT e Falcon são exceções honrosas à regra. No geral, farol de moto não ilumina nada.

- farol da intruder 250 é um lixo ;
- farol da Burgman 400 é só "marromenos" (o das novas que é duplo é legal)
- farol da tornado ... :-?
- farol da xtz 125 :-?
- farol da bandit (luz alta halógena, não ilumina porcaria nenhuma).
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georgesjr
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por georgesjr »

adiciona ai a lista

Fazer 250
Twister 250

ambos lixo de farol :lol:


falcon tinha osram comum , dai coloquei Xenon a lente é uma das melhores que já vi , ilumina muito da para dimensionar onde a pessoa quiser
agora vou testar com a philips motovision 55w/60w , vou sentir falta da finada xenonia
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Saurus
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Saurus »

Agora, uma motoquinha que tem um excelente farol é a tal da Suzuki EN 125 Yes. Na minha opinião um excelente farol. Falando sério. Sem ironias.
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ewinters
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por ewinters »

Putz, eu já perguntei algumas vezes por aqui se o farol da Yes cabe na Fazer. Acho que eu vou ter que ser o primeiro a experimentar.

O bloco óptico da minha, com 1 ano de xenon, tá ficando um pouco embaçado.

Mandei uma pergunta ao detran-sp sobre se a nova regra comentada aqui se aplica a motos, responderam que eu encaminhasse a dúvida ao denatran (denatran@denatran.gov.br) e assim fiz. Vamos ver se respondem.
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Saurus
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Saurus »

ewinters escreveu:Putz, eu já perguntei algumas vezes por aqui se o farol da Yes cabe na Fazer. Acho que eu vou ter que ser o primeiro a experimentar...
Alguém respondeu? Qual foi a resposta? Tentou o Fazer On Line?
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por hardmen »

Já andei com a minha YES debaixo de chuva em rua de terra batida (todo o instante eu via o pneu traseiro na frente do dianteiro) com lâmpada original e tô aqui...

Se o cara precisa de uma luz "tão forte" à ponto de atrapalhar no retrovisor ou ferrar quem vem em sentido contrário, será que não tá na hora de "contratar um chofer" de deixar de dirigir/pilotar?!?!?

Ou,sei lá, deixa de dirigir/pilotar à noite!!!

Abraços...
Maurício Ricci - (XR200 e TDR180)

Que a MOTO seja sempre UM MEIO, jamais O FIM...
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por cbzudo »

proibiu ou não o Xenom ???
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Luigi »

Na verdade não é proibido, mas vai precisar ter o limpador de farol

Mecanismos de mudança de altura não precisa, pode ser a regulagem do farol mesmo, e farol "proprio" também não, só precisa passar no teste de altura de luz e talz.

Mas o que pegou foi o limpador pra lampadas acima de 2.000lun.

O 6.000 tem 2.800l
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por mantabodyboarder »

Os de 10000k tem 2000lun :P
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Luigi
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por Luigi »

Onde pegasse essa informação ?

Pelo que ue vi

5.000 3000l
6000 2800
8000 2600
10000 2800
12000 2600

algo assim, nenhum XENON tinha abaixo de 2.000l
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ewinters
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por ewinters »

Saurus escreveu:
ewinters escreveu:Putz, eu já perguntei algumas vezes por aqui se o farol da Yes cabe na Fazer. Acho que eu vou ter que ser o primeiro a experimentar...
Alguém respondeu? Qual foi a resposta? Tentou o Fazer On Line?
Sem resposta. Também não achei nada no FOL.

Já até passei na suzuki da rebouças um dia pra comprar o farol da YES, correndo o risco de não dar certo, mas eles não tinham a peça :-(

Tentarei denovo.

Abs
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por hellmanns »

kadu escreveu:Então gelra,

O grande prolema não é o Xenon, e sim o globo óptico que é usado.

Esse xenon tradicional é para farol de projetor, tipo esse da foto

só que grande maioria das motos não usam esse tipo de farol, usam o globo óptico tradicional (que não sei o nome específico) e o xenon para esse é beeem mais complexo de achar, ai que cria essa ofuscação toda.

Podem observar que grande maioria do xenon que ofusca, digo principalmente H4 é o que usa apenas o xenon em baixa, pois é como se estivesse alto e baixo ao mesmo tempo, essa lampada é do só baixa o xenon



Agora no farol de projetor isso não acontece, iluminação perfeita e usando todo o potencial do xenon...

É o jeito trocar a motoka por uma R1 ou afins! :lol:

Agora uma dúvda, existe algum globo no formato de projetor?
Se tiver acho que facilita muito a vida ai do Xenon

Falows
Espero que alguem altere essa legislação logo por que o meu eu nao vou tirar nao... :no:
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georgesjr
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por georgesjr »

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bahhhh
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Re: XENON...TÁ PROIBIDO MESMO...???

Mensagem por bahhhh »

Peguei esse texto em outro fórum, não fui eu q escrevi, estou simplesmente repassando pra cá.
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita ( Jornal O Globo de 12/11/08 ), quanto televisiva ( JN de 05/12/08 ), informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.

A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.

Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:

Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.

Para ver a íntegra da Lei, é através do site:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

Clicar na resolução 227.


################################################## ######


ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÕES 227 E 294 DE XENON

No que cerce a regulamentação 294 oficializada pelo Contran e que se encontra por escrito no site do Denatran no link http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_294.pdf , deve-se esclarecer alguns pontos de alta relevância no pragmatismo da vigência da nova regulamentação, a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009.

1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.

2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao Contran desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.

3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo Contran que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.

4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.

5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente - montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normal regulamentares do país onde serão comercializados.

Dessa forma, concluímos que em caso de algum veículo ser autuado pelo uso do kit de xenon, a própria lei respalda o deferimento do recurso. Ainda assim, é ato perspicaz que no momento da instalação do kit de xenon, o conjunto ótico do farol seja devidamente regulado a fim de evitar que o corte de ataque do feixe de luz seja equivocadamente direcionado para cima e não para a frente com ângulo inclinado para o asfalto.
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