Abuso de autoridade ou não?

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nina
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Re: Abuso de autoridade ou não?

Mensagem por nina »

Webasto escreveu:esse assunto é bem mais controverso do que vocês imaginam

n tem advogado criminalista pra falar a respeito?

Ementa: HABEAS CORPUS. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ART 330 DO CP. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EMANADA DE GUARDA MUNICIPAL EM FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Havendo cominação de sanção administrativa para a hipótese de inobservância da ordem (CTB, art. 238), e não prevendo a lei extrapenal cumulação com o art. 330 do CP, inexiste crime de desobediência. A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativa afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem referida. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 71004583506, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 07/10/2013)

Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . FATO ATÍPICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . O descumprimento da ordem de policiais militares, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, mas infração administrativa prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro .DERAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001457662, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/11/2007).

Cabe distinguir se a ordem da PM foi dada para fiscalizar veículo/condutor ou ocorrência de crime. Pelo que colocaram aí, solicitaram parada para verificar veículo/condutor, e aí as jurisprudências que coloquei estão corretas


me lembra o caso que citei lá no off, da juíza do stj que entendeu não haver crime de estupro cometido por adulto contra meninas de doze anos. motivo? elas já se prostituíam.
Jota escreveu:pra quem está habituado a ver uma foto com uma frase de efeito, 3 parágrafos é um himalaia.
De degrau em degrau, vamos descendo até o grunhido.
José Saramago
Jota

Re: Abuso de autoridade ou não?

Mensagem por Jota »

nina escreveu:me lembra o caso que citei lá no off, da juíza do stj que entendeu não haver crime de estupro cometido por adulto contra meninas de doze anos. motivo? elas já se prostituíam.


tribunal superior já é feito pra essa finalidade: garantir que a aristocracia permaceça acima da lei...

é o mesmo caso do filho do ministro que, bêbado, atropelou e matou um pedreiro. a sentença disse que não houve omissão de socorro pq o pedreiro morreu instantaneamente.
nina
Mito
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Re: Abuso de autoridade ou não?

Mensagem por nina »

são julgados simplesmente inacreditáveis. é rasgar todos os códigos na cara do cidadão, sem pudor.
Jota escreveu:pra quem está habituado a ver uma foto com uma frase de efeito, 3 parágrafos é um himalaia.
De degrau em degrau, vamos descendo até o grunhido.
José Saramago
nina
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Re: Abuso de autoridade ou não?

Mensagem por nina »

aliás, muito me admira que isso tenha ido parar no stj.
Jota escreveu:pra quem está habituado a ver uma foto com uma frase de efeito, 3 parágrafos é um himalaia.
De degrau em degrau, vamos descendo até o grunhido.
José Saramago
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Kuati
Mito
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Re: Abuso de autoridade ou não?

Mensagem por Kuati »

No caso do vídeo do cara xingando o policial, os policiais podiam entrar alegando que a mulher lá dentro gritou socorro. Simples demais, um olhar pro outro e dizer "Escutou gritar socorro?!", o outro obviamente vai responder "Sim", pronto, fechou o tempo pro cabroco ali.

No caso do conhecido que entrou no estacionamento da empresa, ele poderia se negar a ir buscar a moto, mas de algum jeito ia se ferrar mais, policial depois poderia acusá-lo de desacato, e se o policial quiser te ferrar mesmo o céu é o limite...

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