Nova multa de R$ 3830,80
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Nova multa de R$ 3830,80
Que delícia hem... se eu tomar uma dessa, minha moto já fica sem o IPVA do próximo ano
Fonte: http://www.rockriders.com.br/index.php/ ... s-publicas
O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visando aumentar consideravelmete o rigor contra a prática de "racha" (corrida) ou de manobras arriscadas, tanto de motocicletas, quanto como de usuários de quaisquer outros veículos motorizados.
O projeto prevê multa de até R$ 3.830,80, em caso de reincidência em menos de 12 meses, que corresponde a vinte vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Outros artigos também são alterados no projeto, que retornou para a Câmara para ser examinado mais uma vez.
Para aqueles motociclistas que viajam pelo Brasil, é comum verificar que em várias estradas do país, existem motociclistas que usam suas motos (muitas vezes modelos speed - de velocidade), para acelerarem forte em rodovias, ultrapassando facilmente os 200km/h. Para esses fica esse alerta de que agora, caso já tenha sido multado anteriormente por velocidade, poderá receber uma multa no valor de mais de R$ 3800.
Nada temos contra aqueles que gostam de acelerar forte suas máquinas, mas isso deve ser feito em pistas apropriadas, como em Interlagos em São Paulo. Em ruas e rodovias coloca-se em risco a segurança das outras pessoas.
Confira os artigos que foram alterados no projeto de lei:
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (quatro vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa(dez vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
pelo acostamento;
em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa(quatro vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
nas faixas de pedestre;
nas pontes, viadutos ou túneis;
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Fonte: http://www.rockriders.com.br/index.php/ ... s-publicas
O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visando aumentar consideravelmete o rigor contra a prática de "racha" (corrida) ou de manobras arriscadas, tanto de motocicletas, quanto como de usuários de quaisquer outros veículos motorizados.
O projeto prevê multa de até R$ 3.830,80, em caso de reincidência em menos de 12 meses, que corresponde a vinte vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Outros artigos também são alterados no projeto, que retornou para a Câmara para ser examinado mais uma vez.
Para aqueles motociclistas que viajam pelo Brasil, é comum verificar que em várias estradas do país, existem motociclistas que usam suas motos (muitas vezes modelos speed - de velocidade), para acelerarem forte em rodovias, ultrapassando facilmente os 200km/h. Para esses fica esse alerta de que agora, caso já tenha sido multado anteriormente por velocidade, poderá receber uma multa no valor de mais de R$ 3800.
Nada temos contra aqueles que gostam de acelerar forte suas máquinas, mas isso deve ser feito em pistas apropriadas, como em Interlagos em São Paulo. Em ruas e rodovias coloca-se em risco a segurança das outras pessoas.
Confira os artigos que foram alterados no projeto de lei:
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (quatro vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa(dez vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
pelo acostamento;
em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa(quatro vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
nas faixas de pedestre;
nas pontes, viadutos ou túneis;
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Gostei.......Sei que vai ter tupiniquim que vai dizer que é indústria da multa
.
.

Sou primo irmão do Mano Lima, genro do Xirú Missioneiro e sogro do Porca Véia, mas bah
Bagé@tchê.rs
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
[quote="Bagé"]Gostei.......Sei que vai ter tupiniquim que vai dizer que é indústria da multa
/quote]
Ai vem a grande pergunta...
PRA QUE comprar um carro com motor mais forte que 1.4 ?
PRA QUE comprar uma moto acima de 400cc ? Não cogitei as 300, 250 pq numa subida de serra carregada, com alforges e tal, deve ser foda...
ME DIZ... PRA QUE? PRA QUE?
Vai botar o teu JETTA TSI num autódromo ?!
vai parecer 1.0 
Ai vem a grande pergunta...
PRA QUE comprar um carro com motor mais forte que 1.4 ?
PRA QUE comprar uma moto acima de 400cc ? Não cogitei as 300, 250 pq numa subida de serra carregada, com alforges e tal, deve ser foda...
ME DIZ... PRA QUE? PRA QUE?
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Isso tudo meu amigo é pelo simples fato de que o ´´omi´´ tem que compensar o pinto pequeno
tem que mostrar o ´´PODER´´, leões mostram juba para seus concorrentes, o bicho ´´omi´´ mostra os cavalos do motor
.
.

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Re: Nova multa de R$ 3830,80
rafaexpress escreveu:
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
A dúvida ficou neste ponto.
Aí não é o mesmo q transitar no corredor?
E isso não está liberado? Digo, andar no corredor????
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
demorou... e tá barato ainda.
-
"The greatest trick the Devil ever pulled was convincing the world he didn't exist."
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Já vi que vou perder minha habilitação nesta republiqueta bem rápido
3000R$? Ain't nobody got time fo' dat
ENTÃO PORQUE DEMOLIRAM JACAREPAGUÁ SEUS FDP!!!!
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rafaexpress escreveu:Nada temos contra aqueles que gostam de acelerar forte suas máquinas, mas isso deve ser feito em pistas apropriadas
ENTÃO PORQUE DEMOLIRAM JACAREPAGUÁ SEUS FDP!!!!
E melhor ser um corredor por 5 minutos, do que um espectador por toda uma vida.
Frizione a secco / Amici del bicilindrico
"Without RACING, there is no HONDA" Soichiro Honda
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Nina escreveu: acho que deveria ser criado um outro FOL. os fãs do optimus leo.
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Anzolim escreveu:rafaexpress escreveu:
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
A dúvida ficou neste ponto.
Aí não é o mesmo q transitar no corredor?
E isso não está liberado? Digo, andar no corredor????
Então mas ai ele ressalta que a lei se aplica quando vc para, tipo pra dar largada ao racha sacou ? Pode ver que ele fala de sinais luminosos (faróis), cancelas, cruzamentos... não falou nada de corredor Anzola.
Que bosta tá ficando isso aqui, mas ainda tem jeito pra quem quiser andar forte. Vai ser ir pra "estradinhas". Esse final de semana fui pra ITU, peguei a Castelo, dps a saída 78 dps a saída 30 B... mano ali é um tapete e eu não vi UMA viatura sequer. O jeito vai ser parar de ir pra Piracicaba, Morungaba, Jundiaí, esses lugarzinhos manjados e começar a explorar mais o interior
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- diegonunes
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Como sempre, a legislação baliza por cima, mas no Brasil tem que ser assim mesmo.
Eu ainda acho que carro e moto esportivos deveriam ser proibidos de rodar em vias públicas, assim como os triciclos são.
Eu ainda acho que carro e moto esportivos deveriam ser proibidos de rodar em vias públicas, assim como os triciclos são.

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Re: Nova multa de R$ 3830,80
rafaexpress escreveu:Anzolim escreveu:rafaexpress escreveu:
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
A dúvida ficou neste ponto.
Aí não é o mesmo q transitar no corredor?
E isso não está liberado? Digo, andar no corredor????
Então mas ai ele ressalta que a lei se aplica quando vc para, tipo pra dar largada ao racha sacou ? Pode ver que ele fala de sinais luminosos (faróis), cancelas, cruzamentos... não falou nada de corredor Anzola.Acho que quando ele falou em fila, quis dizer, um ao lado do outro. Tipo alinhado.
:
Não vejo assim.
Dá a entender, que se tem uma fila parada no semáforo, e vc ultrapassar pela contramão (pela mão nunca dá né, só se passasse por cima), se fudeu.
Veja aí:
rafaexpress escreveu:Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
nas faixas de pedestre;
nas pontes, viadutos ou túneis;
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Corredor é isso.
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Vou mandar minhas multinhas pro Eduardo FDPaes.(Pra quem n sabe,o distinto senhor prefeito do RJ que passa por cima de acordos judiciais pra destruir autodromos e ajudar empreiteiros)
O mundo ta cada vez mais chato...
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Tá certo que tem muito sem noção por aí fazendo meleca, mas tudo que o governo pode fazer para alimentar essa maldita indústria da multa, com certeza eles vão fazer... e rápido... bando de FDP... paisinho lixo!
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Ah tah... não tinha visto esse lance da contra-mão.
Diego, quem disse que triciclo é proibido de trafegar em vias públicas ? Como assim ? Já vi vários andando na cidade... to ficando louco ?
E outra, pra eles proibirem que Carros de 200cv pra cima ou motos acima de 600cc andem somente em pista, eles tem que construir pista pra todo mundo, o que é inviável. Em nenhum país do mundo deve ser assim, aqui não vai ser nunca.
Diego, quem disse que triciclo é proibido de trafegar em vias públicas ? Como assim ? Já vi vários andando na cidade... to ficando louco ?
E outra, pra eles proibirem que Carros de 200cv pra cima ou motos acima de 600cc andem somente em pista, eles tem que construir pista pra todo mundo, o que é inviável. Em nenhum país do mundo deve ser assim, aqui não vai ser nunca.

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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Adoro uma Racha 

FILIPE
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Agora no MSM!

AVISO
Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
Re: Nova multa de R$ 3830,80
Vai começar aquela: qualquer grupo de moto mesmo que andando de boa vão ser enquadrados como praticantes de racha
- diegonunes
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Rafael, na verdade quis dizer quadriciclo, errei, hehehe.
Também, releve metade do que eu digo por aqui, estou com a mania m@diana de descambar.
Também, releve metade do que eu digo por aqui, estou com a mania m@diana de descambar.
DIEGO NUNES | RECIFE-PE |Yamaha Ténéré 250
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- alexsandro_jean
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Re: Nova multa de R$ 3830,80
Sniper escreveu:Vai começar aquela: qualquer grupo de moto mesmo que andando de boa vão ser enquadrados como praticantes de racha
O link que o robson postou já aponta isso
A multa tá baixa, tinha de aumentar, o ruim é o mal uso que possam fazer da mesma, e pode ter certeza que o farão
Re: Nova multa de R$ 3830,80
quase R$ 4000...
Melhor arrancar a placa e fugir da polícia mesmo.
Melhor arrancar a placa e fugir da polícia mesmo.
-Sem moto nenhuma
Re: Nova multa de R$ 3830,80
b0fh escreveu:demorou... e tá barato ainda.
Também acho.
O único problema é, como já falaram, vai ter policial FDP que vai parar grupo que está andando de boa, mas em várias motos e vai falar que eles estão praticando racha, só por estarem juntos.
Se a lei fosse cumprida CORRETAMENTE, eu acho que está certíssima, e também acho que o valor podia ser maior. Tinha é que apreender o carro ou moto do cidadão e nunca mais devolver mesmo.
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2008 - ... - Kasinski GT250 Comet 2008
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