Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Truco, hehehe.jecastro escreveu:Existe lei contrária.ewinters escreveu:Corredor é legal, até que haja lei em contrário![]()
http://www.debatemotos.com/phpBB2/viewtopic.php?t=5558
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Eu não ando sobre a divisão da pista, mas um pouco ao lado da linha pontilhada. Eventualmente eu passo sobre a linha, mas os carros também.
Quanto à distância lateral, basta ver que algumas avenidas tem faixas tão estreitas que uma picape maior já não consegue rodar dentro... Os próprios governantes abriram mão da distância lateral pra entuchar a rua de carros. Também não irão multar todos por estarem próximos uns dos outros.
Também tenho a impressão que esses divisores são as faixas amarelas e não as brancas.
Fazer 250 LE


- jecastro
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Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Esta informação acho que é muito subjetiva e da margem para discussão, a única distância que encontrei no código é de 1,5m de distância lateral em relação a ciclistas, mas nas ruas entre veículos isto é impossível porque as pistas não possuem este espaço entre elas.Saurus escreveu:Ok. E qual é o tamanho dessa distância?jecastro escreveu:Eu entendo como as faixas brancas que ficam entre as pistas, mas de qualquer forma tem o art 192 que exige que se mantenha distância lateral e frontal entre os veículos e no caso de uma moto entre 2 carros esta distância não é mantida.Saurus escreveu:
jecastro, o que você entende como "divisores de pista de rolamento"?
Eduardo
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AntonioFSA
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Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Pessoal, tá havendo confusão.
A proibição de passar pelos corredores constava do artigo 56 que foi vetado. Vejam:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
A justificativa do veto foi a seguinte:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.'
Assim, transitar sobre a linha branca que demarca as pistas não é infração. Se alguém tomar multa por isso, deve invocar o veto e a sua justificativa.
A proibição de passar pelos corredores constava do artigo 56 que foi vetado. Vejam:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
A justificativa do veto foi a seguinte:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.'
Assim, transitar sobre a linha branca que demarca as pistas não é infração. Se alguém tomar multa por isso, deve invocar o veto e a sua justificativa.
Ex: XT600E 1999 (Saudades!)
Atual: Hornet 2008 (Empolgação)
Atual: Hornet 2008 (Empolgação)
Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Minha mensagem pros caras:
"Sobre a reportagem "infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio":
Sou advogado, utilizo a motocicleta no dia a dia e não estou ferindo a lei, pois não existe norma que proíba o trânsito entre os carros. O trecho do art. 56 do CTB que proibia tal prática foi vetado. E em Direito Administrativo não se aplica pena por analogia. Não cabe a guardas a interpretação da lei, e sim a JURISTAS. A reportagem é perniciosa, preconceituosa e direcionada a carregar um carga moralista de forma a agradar a maioria movida a preconceitos e que não busca informação mais profunda sobre o problema do trânsito.
A reportagem coloca como se os culpados pelo caos no trânsito da cidade fossem os motociclistas, mas nunca vi uma reportagem censurando motoristas por andarem sozinhos num carro grande em que cabem 5 pessoas. Em todo o mundo esse tipo de prática é censurada, a motocicleta é vista como um meio de transporte que ajuda a melhorar o caos no trânsito das cidades e motociclistas transitam no corredor sem problema algum. Falta VISÃO e EDUCAÇÃO aos brasileiros.
Sou motociclista e nunca sofri um acidente grave. Procuro pilotar de forma responsável e respeitosa com os demais. Mesmo assim acabo pagando pelo preconceito, e até pelo ciúme de motoristas que não aceitam ficar parados no engarrafamento enquanto a moto segue viagem, mas que não abrem mão de andar sozinhos no seu carro "barcaça", ocupando espaço e poluindo."
Isso se chama PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, e é princípio básico do Direito Administrativo punitivo.
Se quiser saber mais, escrevi bastante sobre isso no tópico sobre corredor.
"Sobre a reportagem "infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio":
Sou advogado, utilizo a motocicleta no dia a dia e não estou ferindo a lei, pois não existe norma que proíba o trânsito entre os carros. O trecho do art. 56 do CTB que proibia tal prática foi vetado. E em Direito Administrativo não se aplica pena por analogia. Não cabe a guardas a interpretação da lei, e sim a JURISTAS. A reportagem é perniciosa, preconceituosa e direcionada a carregar um carga moralista de forma a agradar a maioria movida a preconceitos e que não busca informação mais profunda sobre o problema do trânsito.
A reportagem coloca como se os culpados pelo caos no trânsito da cidade fossem os motociclistas, mas nunca vi uma reportagem censurando motoristas por andarem sozinhos num carro grande em que cabem 5 pessoas. Em todo o mundo esse tipo de prática é censurada, a motocicleta é vista como um meio de transporte que ajuda a melhorar o caos no trânsito das cidades e motociclistas transitam no corredor sem problema algum. Falta VISÃO e EDUCAÇÃO aos brasileiros.
Sou motociclista e nunca sofri um acidente grave. Procuro pilotar de forma responsável e respeitosa com os demais. Mesmo assim acabo pagando pelo preconceito, e até pelo ciúme de motoristas que não aceitam ficar parados no engarrafamento enquanto a moto segue viagem, mas que não abrem mão de andar sozinhos no seu carro "barcaça", ocupando espaço e poluindo."
Não funciona assim em matéria de penalidade administrativa. Não se admite analogia. Ou existe TIPO e PENA expressos ou não existe infração.Mas ele esta correto, o CTB proíbe, veja os artigos 192 e 193, não é necessário um novo artigo para proibir. O artigo sobre o corredor que foi vetado apenas tentava ser mais explicito.
Isso se chama PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, e é princípio básico do Direito Administrativo punitivo.
Se quiser saber mais, escrevi bastante sobre isso no tópico sobre corredor.
Fazer 250 '08 ---> Bandit N1200 '06 --->Ninja 250 '09 ---> Bandit 1250S '09 ---> Ulysses XB12X '08 ---> Shadow 750 '08 ---> GSX-R 1000 K8 `09 ---> Harley Davidson FXDF ´12
Macumunando coisas caóticas
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Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Os artigos devem ser interpretados. A interpretação que se dá, neste caso, é que estão falando de automóveis, ônibus, caminhões etc, pois se houve o veto do artigo que explicitava corredor de motos, então deduz-se que a intenção não é evitar a locomoção de motociclistas entre os carros.jecastro escreveu:Existe lei contrária.ewinters escreveu:Corredor é legal, até que haja lei em contrário![]()
http://www.debatemotos.com/phpBB2/viewtopic.php?t=5558
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
O problema é que esses guardinhas de merda vão ficar sabendo da reportagem e irão começar a multar a esmo...
Re: Infração gravíssima é rotina para motoqueiros no Rio
Pista de rolamento é o conjunto de uma ou mais faixas de rolamento. Quando usamos o corredor, estamos transitando entre faixas de rolamento e não entre pistas, a não ser que ande na divisão de duas pistas (ou dois conjuntos de faixas), ou seja, entre duas mãos de direção distintas.Saurus escreveu:Ok. E qual é o tamanho dessa distância?jecastro escreveu:Eu entendo como as faixas brancas que ficam entre as pistas, mas de qualquer forma tem o art 192 que exige que se mantenha distância lateral e frontal entre os veículos e no caso de uma moto entre 2 carros esta distância não é mantida.Saurus escreveu:
jecastro, o que você entende como "divisores de pista de rolamento"?

