CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

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Kokimoto
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Kokimoto »

Putz, me ferrei. O RF-1000 está no site do Inmetro como XR-1000. Será que cola? :(
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zulay
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por zulay »

o Immetro está pedindo a suspensão do lance do selo deles no capa, acho q não vão multar mais por isso, o importante é só colar os reflexivos.
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Lucas_BH
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Lucas_BH »

Akama escreveu:Putz, me ferrei. O RF-1000 está no site do Inmetro como XR-1000. Será que cola? :(

to achando estranho isso... pois não sei desses modelos que estão no site do Inmetro

não tem o X-11 nem o RF-1000




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Lipe
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Lipe »

Alguém sabe se a etiqueta interna do meu capacete (foto) substitui o selo do Inmetro?

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O capacete é um Bieffe B12R. Eu arranquei o selo do Inmetro, mas na resolução diz alguma coisa sobre a etiqueta e não sei se essa etiqueta se enquadra na resolução.
Também estou andando com o certificado impresso do site do Inmetro.

Valeu.
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Lucas_BH
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Lucas_BH »

Lipe escreveu:Alguém sabe se a etiqueta interna do meu capacete (foto) substitui o selo do Inmetro?

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O capacete é um Bieffe B12R. Eu arranquei o selo do Inmetro, mas na resolução diz alguma coisa sobre a etiqueta e não sei se essa etiqueta se enquadra na resolução.
Também estou andando com o certificado impresso do site do Inmetro.

Valeu.

difícil falar, ate porque essa etiqueta não tem um padrão... mas se esta escrito deve de valer sim...

a minha 'e bem diferente, nela tem o modelo, data de fabricação, algo falando sobre o uso e embaixo algo sobre o Inmetro NBR7471...



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Filipe
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Filipe »

Fui parado recentemente e nao ligarem para isso, so conferiram os documentos...e pediram para tirar o capacete para ver se a "cara" batia com a foto do documento...minha moto tem escape esportivo tambem (porem rabeta e piscas originais)...e tambem não falaram nada..

De boa eu ja fui parados muitas vezes...e se voce for bem educado...e sua moto não estiver com nenhuma gambiarra grosteca ou o tal eliminador de paralamas...95% dos policiais vão te liberar...dae é so ter sorte de nao se parado ai por usn 5% de corruptos ou cornos :lol: , que vão fuçar até acharem algum problema ( ou inventarem algum problema) para te multar...por que policial tem que cumprir a lei, mais acimda de tudo tem que ter bom senso..pq lei é sempre um negocio frio e burro..alguem tem que pensar por ela...
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FILIPE
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Russo
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Russo »

1. De acordo com a resolução 203 do CONTRAN:

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.

FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.

2. De acordo com a PORTARIA INMETRO 178 / 96 e 126 / 01:

9.3.2.1.1 Etiqueta interna:
Cada capacete da NBR 7471/1996 ou NBR 7471/2001, deve ser marcado internamente, de forma clara e duradoura, com inscrição impressa ou costurada em local que não possa ser facilmente destacado e que permita fácil leitura pelo usuário, ao menos na língua portuguesa.
a) Nome ou marca industrial do fabricante ou importador, com referência de endereço ou telefone;
b) Designação do modelo (este item pode ser omitido caso esteja marcado no produto);
c) Mês e ano da fabricação (dígitos com altura de no mínimo 3 mm);
d) Tamanho do capacete, em centímetros, incluindo a unidade (dígitos com altura de no mínimo 3 mm);
e) Número e ano da Norma;
f) Os dizeres: “Este capacete foi feito para absorver uma parcela da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após Qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”.
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Marcus DT escreveu: No final, muito antes da moto, é isso que fica: a camaradagem.
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Belo
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Belo »

Russo escreveu:1. De acordo com a resolução 203 do CONTRAN:

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.

FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.

2. De acordo com a PORTARIA INMETRO 178 / 96 e 126 / 01:

9.3.2.1.1 Etiqueta interna:
Cada capacete da NBR 7471/1996 ou NBR 7471/2001, deve ser marcado internamente, de forma clara e duradoura, com inscrição impressa ou costurada em local que não possa ser facilmente destacado e que permita fácil leitura pelo usuário, ao menos na língua portuguesa.
a) Nome ou marca industrial do fabricante ou importador, com referência de endereço ou telefone;
b) Designação do modelo (este item pode ser omitido caso esteja marcado no produto);
c) Mês e ano da fabricação (dígitos com altura de no mínimo 3 mm);
d) Tamanho do capacete, em centímetros, incluindo a unidade (dígitos com altura de no mínimo 3 mm);
e) Número e ano da Norma;
f) Os dizeres: “Este capacete foi feito para absorver uma parcela da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após Qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”.
Do site do Imetro

04/01/2008
.: Nota sobre capacetes :.

Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.

Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.

O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.

Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:

não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.

não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.

Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.

Instruções para visualização da lista de capacetes com conformidade avaliada:

- Entre na base de produtos e serviços com conformidade avaliada (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp)
- Selecione a Classe de Produto "Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares"
- Você também pode realizar filtros por marca e modelo no campo Produto.
- Clique no botão buscar.

Mais informações pelo telefone 0800-2851818 ou formulário de atendimento da Ouvidoria do Inmetro
Belo - SP
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claudio
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por claudio »

Belo, esta seria uma saída para quem tem capacete importado, mas que não foi comprado o Brasil, se entrou na lista de certificação, está na lei.

Mas parece que tem gente querendo reativar a maldita lei de reserva de mercado que tanto mal causou ao consumidor e por tabela a o empresariado serio e comprometido com o desenvolvimento

ps: tu escalou o Illimani?
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Belo
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Belo »

claudio escreveu:Belo, esta seria uma saída para quem tem capacete importado, mas que não foi comprado o Brasil, se entrou na lista de certificação, está na lei.

Mas parece que tem gente querendo reativar a maldita lei de reserva de mercado que tanto mal causou ao consumidor e por tabela a o empresariado serio e comprometido com o desenvolvimento

ps: tu escalou o Illimani?
Eu acho que conforme o próprio Inmetro quer, esse papo do selo vai acabar.
Eu entendo, acho justo e correto certificar os nacionais, mas o meu capacete por exemplo, foi comprado fora e LEGALMENTE (paguei imposto de importação) e quem traz na bagagem tbém tem direito até US$ 500,00 então tbém é uma impostação legal.
A reserva de mercado, acho que tbém não tem força (nem vontade) para tanto, pois a parcela de capacetes que entram no brasil por importação independente é infima, não vale a pena entrar nessa briga.
Por enquanto, estou andando com as páginas do site do inmetro (inclusive esta que postei acima) comigo ! Vamos ver no que isso vai dar.

Onde vc viu isso do Illimani ? :-D
Eu estive lá acho que em 2004, mas voltamos do C1
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Lipe
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Re: CASCO SEM SELO, O QUE FAZER ?

Mensagem por Lipe »

Russo escreveu: 3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471
Pois é Russo, eu entendi que, se na etiqueta não tem o logo do Inmetro, não adianta nada. :(
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