Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc
- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Cara, que sirva para quem sofrer este tipo de abuso de lei.
Outra coisa que observei na resposta que até obter selo do inmetro é possível e em outras ouvidorias que abri foi respondido não somente para minha pessoa, mas para tantos outros, que não era possível isto.
Outra coisa que observei na resposta que até obter selo do inmetro é possível e em outras ouvidorias que abri foi respondido não somente para minha pessoa, mas para tantos outros, que não era possível isto.
- Tio Frei
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
pois é
isso que me chamou a atenção
eu ando com um bell com selo de um de 39 reais e ando com um AGV longway com selo de um peels mach 5
ainda bem que aqui no sul não tá essa frescurada da fiscalizção com ipad. Mas devo admitir que ter que burlar o sistema é algo que me deixa meio puteado. É foda, mas nosso país não dá opção.
isso que me chamou a atenção
eu ando com um bell com selo de um de 39 reais e ando com um AGV longway com selo de um peels mach 5
ainda bem que aqui no sul não tá essa frescurada da fiscalizção com ipad. Mas devo admitir que ter que burlar o sistema é algo que me deixa meio puteado. É foda, mas nosso país não dá opção.
- Paulo Roberto
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Acabei de ler no Best Riders
http://bestriders.com.br/?p=19801
Fala sobre a questão da importação de capacetes, não sei se já mencionaram isso aqui, ou em outro tópico, mas achei interessante!?
http://bestriders.com.br/?p=19801
Fala sobre a questão da importação de capacetes, não sei se já mencionaram isso aqui, ou em outro tópico, mas achei interessante!?

- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Atualizando.
A liminar do mandado de segurança foi indeferida. A resposta da alfandega fala que não é possível liberar o capacete sem a anuência do inmetro, e mesmo com a carta do presidente anexa, o Juiz parece que nem leu.
O advogado anexou petição ao mandado, contextualizando o que a alfandega disse, com a carta do presidente e demais informações necessárias.
Outro fator, é que existe uma lei que impede conceder liminar para liberação de mercadoria proveniente do exterior, visto que liminar é algo provisório, e como entregar uma mercadoria provisoriamente? Porém o relato do juiz demonstra que o mesmo assumiu o que a alfandega respondeu como certo, sem análise de tudo dos documentos anexos quando foi impetrado o mandado de segurança.
Além de tudo, o advogado entrará com recurso, não sei dizer em qual instância.
A liminar do mandado de segurança foi indeferida. A resposta da alfandega fala que não é possível liberar o capacete sem a anuência do inmetro, e mesmo com a carta do presidente anexa, o Juiz parece que nem leu.
O advogado anexou petição ao mandado, contextualizando o que a alfandega disse, com a carta do presidente e demais informações necessárias.
Outro fator, é que existe uma lei que impede conceder liminar para liberação de mercadoria proveniente do exterior, visto que liminar é algo provisório, e como entregar uma mercadoria provisoriamente? Porém o relato do juiz demonstra que o mesmo assumiu o que a alfandega respondeu como certo, sem análise de tudo dos documentos anexos quando foi impetrado o mandado de segurança.
Além de tudo, o advogado entrará com recurso, não sei dizer em qual instância.
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
O fato de a liminar não ter sido concedida não quer dizer que o mérito foi julgado.
Lei que não permite liminar, desconheço, sobre mercadoria trazida do exterior, isto deve ser coisa tributaria, que não tem nada a ver com a questão.
O recurso é para a instância superior.
Agravo de instrumento por não ter sido concedida a liminar é o remédio jurídico.
Depois, se não ganhar a concessão do mandado, aí é a apelação.
Mesmo assim, não vejo como não ganhar.
Atenciosamente,
Kleber
Lei que não permite liminar, desconheço, sobre mercadoria trazida do exterior, isto deve ser coisa tributaria, que não tem nada a ver com a questão.
O recurso é para a instância superior.
Agravo de instrumento por não ter sido concedida a liminar é o remédio jurídico.
Depois, se não ganhar a concessão do mandado, aí é a apelação.
Mesmo assim, não vejo como não ganhar.
Atenciosamente,
Kleber
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Lei 12.016...de 2009...regulou o MS (na verdade "compilou" boa parte da jurisprudência já sedimentada em sede de MS)...KleberGT escreveu:Lei que não permite liminar, desconheço, sobre mercadoria trazida do exterior, isto deve ser coisa tributaria, que não tem nada a ver com a questão.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Na verdade, bem verdade, essa restrição de medida preventiva/liminar pra liberação de mercadorias importadas já existia desde 1956...na Lei 2770...
Essa proibição de liminar (que acaba mantendo os bens "trancados") serve, em tese, pra qqer coisa...
A análise é mto casuística, não tem nada pacificado...mas, via de regra, a proibição sempre é levantada pra "trancar" produtos ilícitos, descaminho, etc...
Ah...trancar o produto (i.e. negando a liminar) JAMAIS poderá ser por razões tributárias! (Súmula 323/STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.")...mas não é o caso!
No mais, também acho que leva no mérito...
CB5 -> B65S -> GSXR750 -> F800GS -> XT1200Z Super Teneré + Burgman 400i
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Cada vez fico mais indignado com a questão.
Fiquei sabendo de pessoa que conseguiu liberar o capacete através do desembaraço e que fizeram o mesmo assinar um termo que não iria utilizar o mesmo no trânsito. Quer mais ilegalidade que esta? Além de ter ficado uns 90 dias para conseguir liberar.
Sonhei que tinha conseguido liberar o capacete, quem sabe não seja um bom sinal. Afinal antes de apreender tinha sonhado com problemas ao receber o mesmo.
Sobre a questão de liminar, pelo que entendi a medida de não conceder liminar foi criada, pois os importadores conseguiam liminar para liberação e depois para pagar o imposto ficava rolando tempos na justiça.
O Advogado anexou petição com pedido de reconsideração, explanando sobre a conclusão do juíz e o contexto.
Fiquei sabendo de pessoa que conseguiu liberar o capacete através do desembaraço e que fizeram o mesmo assinar um termo que não iria utilizar o mesmo no trânsito. Quer mais ilegalidade que esta? Além de ter ficado uns 90 dias para conseguir liberar.
Sonhei que tinha conseguido liberar o capacete, quem sabe não seja um bom sinal. Afinal antes de apreender tinha sonhado com problemas ao receber o mesmo.
Sobre a questão de liminar, pelo que entendi a medida de não conceder liminar foi criada, pois os importadores conseguiam liminar para liberação e depois para pagar o imposto ficava rolando tempos na justiça.
O Advogado anexou petição com pedido de reconsideração, explanando sobre a conclusão do juíz e o contexto.
Editado pela última vez por logan_bravo em 03 Nov 2011, 12:19, em um total de 1 vez.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/09/2011 p/ Despacho/Decisão S/LIMINAR
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
CONCLUSÃO DE 30/09/2011 - Decisão de fls. 41/42: "Vistos etc.Trata-se de pedido de liminar requerido em sede de mandado de segurança contra ato praticado pelo Inspetor da Alfândega do Aeroporto Internacional Viracopos em Campinas, objetivando auferir provimento jurisdicional que autorize liberação de capacete da marca AGV, modelo Stealth SV, adquirido em loja localizada em Newcastle/Inglaterra, que deveria ser entregue na residência do Impetrante via FEDEX, não fosse a sua apreensão pela autoridade coatora sob o argumento de não atendimento às normas do INMETRO.Sustenta o Impetrante que teria havido abuso de autoridade do agente alfandegário ao proceder à apreensão do capacete importado pelo Impetrante, baseado em legislação aplicável apenas nas vias de trânsito, tendo em vista a inexistência de qualquer proibição legal de importação de referida mercadoria para uso próprio. Requisitadas previamente as informações, estas foram juntadas às fls. 31/40, vindo os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. É o relatório. Decido.Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada.Nesse sentido, conforme informa a autoridade coatora, a necessidade de anuência do INMETRO/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para importação da referida mercadoria, não se deve às normas internas que regulam a segurança em vias públicas, mas sim ao tratamento administrativo estabelecido por este mesmo órgão para a importação de capacetes e artefatos de proteção, que não pode ser dispensado pela Receita Federal.Por tal razão, informou a autoridade coatora que referida mercadoria não poderia ter sido objeto de despacho simplificado de remessa expressa, mas sim, de despacho em regime comum de importação, ressaltando que incumbiria ao importador proceder ao registro da Declaração de Importação, após a obtenção do Licenciamento de Importação, com anuência órgão de controle (no caso, INMETRO).Pelo exposto, das informações prestadas pela autoridade impetrada é possível observar que o procedimento adotado vem sendo realizado em conformidade com a legislação aplicável à espécie, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta da autoridade coatora. Assim, não há de se ter comprovado no momento da impetração do presente mandamus a existência induvidosa da ocorrência de fato de autoria da autoridade coatora que vem qualificado pela Impetrante como ilegal e abusivo.Outrossim, sobreleva notar que a Lei 12.016/2009 proíbe a concessão de liminar para entrega de mercadoria e bem provenientes do exterior (art. 7º, inc. II). Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, à míngua do fumus boni iuris.Dê-se vista ao d. órgão do Ministério Público Federal, vindo os autos, em seguida, conclusos para sentença.Registre-se, intime-se e oficie-se."CONCLUSÃO DE 21/09/2011 - Despacho de fls. 26: "Vistos, etc. Tendo em vista as alegações contidas na inicial, entendo por bem requisitar previamente as informações da Autoridade Impetrada, antes da apreciação do pedido de liminar. Assim sendo, reservo-me para apreciação da liminar após a vinda das Informações. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09, volvendo os autos, após, conclusos para apreciação da liminar. Intime-se, oficie-se e cumpra-se."
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
CONCLUSÃO DE 30/09/2011 - Decisão de fls. 41/42: "Vistos etc.Trata-se de pedido de liminar requerido em sede de mandado de segurança contra ato praticado pelo Inspetor da Alfândega do Aeroporto Internacional Viracopos em Campinas, objetivando auferir provimento jurisdicional que autorize liberação de capacete da marca AGV, modelo Stealth SV, adquirido em loja localizada em Newcastle/Inglaterra, que deveria ser entregue na residência do Impetrante via FEDEX, não fosse a sua apreensão pela autoridade coatora sob o argumento de não atendimento às normas do INMETRO.Sustenta o Impetrante que teria havido abuso de autoridade do agente alfandegário ao proceder à apreensão do capacete importado pelo Impetrante, baseado em legislação aplicável apenas nas vias de trânsito, tendo em vista a inexistência de qualquer proibição legal de importação de referida mercadoria para uso próprio. Requisitadas previamente as informações, estas foram juntadas às fls. 31/40, vindo os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. É o relatório. Decido.Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada.Nesse sentido, conforme informa a autoridade coatora, a necessidade de anuência do INMETRO/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para importação da referida mercadoria, não se deve às normas internas que regulam a segurança em vias públicas, mas sim ao tratamento administrativo estabelecido por este mesmo órgão para a importação de capacetes e artefatos de proteção, que não pode ser dispensado pela Receita Federal.Por tal razão, informou a autoridade coatora que referida mercadoria não poderia ter sido objeto de despacho simplificado de remessa expressa, mas sim, de despacho em regime comum de importação, ressaltando que incumbiria ao importador proceder ao registro da Declaração de Importação, após a obtenção do Licenciamento de Importação, com anuência órgão de controle (no caso, INMETRO).Pelo exposto, das informações prestadas pela autoridade impetrada é possível observar que o procedimento adotado vem sendo realizado em conformidade com a legislação aplicável à espécie, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta da autoridade coatora. Assim, não há de se ter comprovado no momento da impetração do presente mandamus a existência induvidosa da ocorrência de fato de autoria da autoridade coatora que vem qualificado pela Impetrante como ilegal e abusivo.Outrossim, sobreleva notar que a Lei 12.016/2009 proíbe a concessão de liminar para entrega de mercadoria e bem provenientes do exterior (art. 7º, inc. II). Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, à míngua do fumus boni iuris.Dê-se vista ao d. órgão do Ministério Público Federal, vindo os autos, em seguida, conclusos para sentença.Registre-se, intime-se e oficie-se."CONCLUSÃO DE 21/09/2011 - Despacho de fls. 26: "Vistos, etc. Tendo em vista as alegações contidas na inicial, entendo por bem requisitar previamente as informações da Autoridade Impetrada, antes da apreciação do pedido de liminar. Assim sendo, reservo-me para apreciação da liminar após a vinda das Informações. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09, volvendo os autos, após, conclusos para apreciação da liminar. Intime-se, oficie-se e cumpra-se."
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
e? liberou a bagaça?
abraços
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Ex - Hunter 07
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Pra que asas se eu tenho duas rodas!
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- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Até o momento não. A carta do presidente do inmetro pelo visto, até o momento não altera os fatos.
Qualquer um que importe um capacete, passando por viracopos pode ter problemas.
Qualquer um que importe um capacete, passando por viracopos pode ter problemas.
- Saurus
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Em resumo, está proibida a importação de capacetes para motociclistas para uso do importador sem destinação de comercialização. Importar um único capacete para uso próprio (não para comercialização) agora configura crime de CONTRABANDO (Art. 334 do CPB).logan_bravo escreveu:Até o momento não. A carta do presidente do inmetro pelo visto, até o momento não altera os fatos.
Qualquer um que importe um capacete, passando por viracopos pode ter problemas.
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
O problema que em vira copos esta ocorrendo claramento abuso de autoridade. O ministério público está coletando informações e deve propor a queda da resolulção de trânsito que torna obrigatório o selo do inmetro. Existe um link no inmetro (me responderam a última ouvidoria com este link e o mandado de segurança ja estava em andamento) que o mesmo emite uma declaração para liberação, mas para isso é preciso a licença de importação, para nosso caso, licença simplificada de importação, através dessa licença basta solicitar a declaração do inmetro. E para obter a licença, é com a alfandega. Porém, em viracopos, eles fazem de tudo para dificultar o processo. Ao nível de além de tudo, na hora de liberar precisar assinar uma declaração de que não utilizará o capacete no trânsito. Quer maior ilegalidade que está? Primeiro porque a alfandega não tem poder para isso. A fiscalização deles é na entrada da mercadoria no país e não o que quem compra vai fazer com a mercadoria.Saurus escreveu:Em resumo, está proibida a importação de capacetes para motociclistas para uso do importador sem destinação de comercialização. Importar um único capacete para uso próprio (não para comercialização) agora configura crime de CONTRABANDO (Art. 334 do CPB).logan_bravo escreveu:Até o momento não. A carta do presidente do inmetro pelo visto, até o momento não altera os fatos.
Qualquer um que importe um capacete, passando por viracopos pode ter problemas.
Pessoas que trabalhando em alfandega, com quem conversei, acharam estranho apreenderem UM capacete. Chegaram a me perguntar mais de uma vez: Apreenderam UM capacete?. Em viracopos, se ligo lá, se negam a passar informações, ou ajudar.
Outro fator, pelo que sei, não existe outro estado no país que esta fazendo blitz para verificar selo do inmetro. São paulo, principalmente em rodovias, esta ocorrendo.
Estou aguardando o andamento do mandado de segurança. E do resto, muitas lamentações por pensar no quão cheio o Brasíl é de pessoas corruptas.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
"Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada."
Poxa vida... quanta ignorância! Desde quando a alfândega tem poder pra fazer vigorar lei de trânsito?
Poxa vida... quanta ignorância! Desde quando a alfândega tem poder pra fazer vigorar lei de trânsito?
Dubito ergo cogito; cogito ergo sum
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Traduzindo: "Nem olhei, nem li nada nem mherddda nenhuma do que foi pedido ou alegado. Já fui logo negando e pronto. E pare de encher o meu saco."minholi escreveu:"Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada."
Poxa vida... quanta ignorância! Desde quando a alfândega tem poder pra fazer vigorar lei de trânsito?
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
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Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
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Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc
uai, num estado- lixão governado por VERMElhos eh isso ai mesmo. vão se acostumando. daqui a pouco qqr guardinha de merda vai ter licença pra matar.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Não que eu concorde, mas o Juiz está aceitando a exigência de selo com os mesmo pressupostos que permitem à alfândega reter pneus usados, bateria (lei ambiental), questões de saúde (Anvisa), etc... Na cabeça do Juiz, a alfândega só está cumprindo com uma exigência do Inmetro, da Anvisa, etc.minholi escreveu:"Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada."
Poxa vida... quanta ignorância! Desde quando a alfândega tem poder pra fazer vigorar lei de trânsito?
Também acho que levará no mérito!
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
E agora?????Kokimoto escreveu:Não que eu concorde, mas o Juiz está aceitando a exigência de selo com os mesmo pressupostos que permitem à alfândega reter pneus usados, bateria (lei ambiental), questões de saúde (Anvisa), etc... Na cabeça do Juiz, a alfândega só está cumprindo com uma exigência do Inmetro, da Anvisa, etc.minholi escreveu:"Em exame de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada."
Poxa vida... quanta ignorância! Desde quando a alfândega tem poder pra fazer vigorar lei de trânsito?
Também acho que levará no mérito!
Essa palhaçada de selo não deve mudar tão cedo.
Se prendem na alegação de que permitir capacete gringo sem selo, permitiria entrar um monte de capacete chines vagabundo com selo DOT falso...
Para mim, o problema não é o selo, é o valor dos equipamentos de segurança aqui no BR.
Deviam isentar de impostos sei lá.... absurdo tudo isso!!!!!!!!!!!!!!!
É mandar a população usar capacete de 30 reais mesmo e foda-s#
Kawasaki ZX10RR 2018 Preta
Yamaha Fazer 150 SED 2014 Branca
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Kawasaki ZX6R 2012 Verde
Suzuki Yes 125 2009 Azul
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Honda NX 150 1990 Vermelha
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
É vero. Mas o povão vai abaixar a cabeça e deixar por isso mesmo. E fazem desse tipo de coisa com tudo nessa pocilga de país. É uma combinação de ignorância com ganância imensas que faz isso.marquinho escreveu:....... absurdo tudo isso!!!!!!!!!!!!!!!Kokimoto escreveu:....minholi escreveu:....
É mandar a população usar capacete de 30 reais mesmo e foda-s#![]()
O melhor caminho para quebar essa palhaçada é deixar de comprar capacetes. Quando as vendas vierem ao chão, lojistas e importadores vão ter que repensar sua política de preços e pressionar para a liberalização de impostos e consequente barateamento do preço final. Mas o próprio governo (latu sensu) prefere gastar dinheiro com atendimento no SUS e pensões de aposentadoria por invalidez permanente do que realmente estimular e facilitar a compra de um equipamento realmente bom, em vez desses verdadeiros penicos de até R$ 100,00 que se quebram até se peidarmos perto dele.
O pessoal do INMETRO se acha o último biscoito do pacote, os reis da cocada preta e ainda não enxergaram que estão eons-luz atrás de entidades como SHARP e outras européias, japonesas e norte-americanas. Se fossem minimamente sérios, reprovariam penicos como os San Marino, FLY, Champion e outras casquinhas que mal se prestam para servir sorvete.
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
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Melivs est qvam contendere cooperandi
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Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
O que notei é que o preço dos cascos subiram.







