Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Sim, mas eu estou comentando da armadilha burocrática...logan_bravo escreveu:Amigo, leia o artigo do advogado a respeito no inicio. Precisa de certificado do inmetro quem vai comercializar aqui dentro. Ela não esta errada no que disse, porém isso é válido para quem esta importando com a finalidade de comercializar. Isto esta previsto em lei! Vamos ver como vai desenrolar, e posto aqui o resultado.Tio escreveu:Tava comentando essa causo com a minha mulher e ela me disse o seguinte: vão reter os capacetes mesmo.
Ela é especialista de importação e trabalha no depto de comex com importação de diversos ítens eletroeletrônicos numa grande rede varejista. Vários precisam de certificado do inmetro.
Se for alguma coisa que é certificada pelo inmetro, precisa de licença especial de importação, que é informada no processo de importação feita num sistema do governo - siscomex. O esquema é complexo pra quem é leigo, estou escrevendo apenas um resumo... ela ficou falando uma porrada de siglas, DI, Adição, LI, Cadastro no Radar (Radar!?), blá, blá, blá...
Se não tiver, paga R$ 2,5 mil de multa por NCM (capacete, pelo q eu entendi, é um NCM). Para conseguir esta licença, tem todo um trâmite que passa por enviar amostras pros caras do inmetro para certificação... que serão testadas até a destruição de alguma coisa.
Detalhe: os impostos serão calculados sobreo valor base MAIS a tal multa... mas essa multa é para uma importação formal, que depois terá de ser verificada se tem a licença ou não.
Ela disse que a tem a possibilidade de conseguir liberar se tiver uma autorização do DETENTOR da licença... hohohoho...
Ou seja... existe sim uma armadilha burocrática com algum fundamento. Fudeu.
Nós discutimos isso de importação de consumidor x comercialização. Ela, que está acostumada com essa papagaiada de inmetro, disse que não tem essa de "uso particular", "colecionador", "uso em pista", etc. Os caras vão insistir que a certificação é "para sua segurança".
Na prática, vai ter que contratar um advogado especializado, gastar uma bala. Fica inviável...
Como o assunto é do meu interesse, ela disse que vai fazer umas consultas formais e pedir um parecer da área jurídica, vamos aguardar...
Quero ter embasamento jurídico se quiser trazer um capa na bagagem quando for pros USA.
"O socialismo dura até acabar o dinheiro dos outros"
M. Thatcher
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- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Perguntas minhas ao advogado. Pelo tudo que li até agora, o agente da alfandega cometeu arbitrariedade, pois não tem lei para o que foi feito. Isso é reserva de mercado. Como disse, vou procurar meus direitos.Tio escreveu:Sim, mas eu estou comentando da armadilha burocrática...logan_bravo escreveu:Amigo, leia o artigo do advogado a respeito no inicio. Precisa de certificado do inmetro quem vai comercializar aqui dentro. Ela não esta errada no que disse, porém isso é válido para quem esta importando com a finalidade de comercializar. Isto esta previsto em lei! Vamos ver como vai desenrolar, e posto aqui o resultado.Tio escreveu:Tava comentando essa causo com a minha mulher e ela me disse o seguinte: vão reter os capacetes mesmo.
Ela é especialista de importação e trabalha no depto de comex com importação de diversos ítens eletroeletrônicos numa grande rede varejista. Vários precisam de certificado do inmetro.
Se for alguma coisa que é certificada pelo inmetro, precisa de licença especial de importação, que é informada no processo de importação feita num sistema do governo - siscomex. O esquema é complexo pra quem é leigo, estou escrevendo apenas um resumo... ela ficou falando uma porrada de siglas, DI, Adição, LI, Cadastro no Radar (Radar!?), blá, blá, blá...
Se não tiver, paga R$ 2,5 mil de multa por NCM (capacete, pelo q eu entendi, é um NCM). Para conseguir esta licença, tem todo um trâmite que passa por enviar amostras pros caras do inmetro para certificação... que serão testadas até a destruição de alguma coisa.
Detalhe: os impostos serão calculados sobreo valor base MAIS a tal multa... mas essa multa é para uma importação formal, que depois terá de ser verificada se tem a licença ou não.
Ela disse que a tem a possibilidade de conseguir liberar se tiver uma autorização do DETENTOR da licença... hohohoho...
Ou seja... existe sim uma armadilha burocrática com algum fundamento. Fudeu.
Nós discutimos isso de importação de consumidor x comercialização. Ela, que está acostumada com essa papagaiada de inmetro, disse que não tem essa de "uso particular", "colecionador", "uso em pista", etc. Os caras vão insistir que a certificação é "para sua segurança".
Na prática, vai ter que contratar um advogado especializado, gastar uma bala. Fica inviável...
Como o assunto é do meu interesse, ela disse que vai fazer umas consultas formais e pedir um parecer da área jurídica, vamos aguardar...
Quero ter embasamento jurídico se quiser trazer um capa na bagagem quando for pros USA.
- Qual a relação do Inmetro com minha compra?
R: Não há qualquer relação. Exija fundamentação legal da apreensão de seu capacete. A lei que criou e regulamenta o INMETRO 9933/99 não prevê isso!
- E mesmo que eu queira utilizar para andar de moto, o Inmetro tem qual relação com isso? Nenhuma relação.
A alfândega tem que colocar no papel e justificar a apreensão.
Você como funcionário público sabe que só se pode fazer aquilo que está na lei. Se não há lei que trate do assunto o funcionário está cometendo uma arbitrariedade, passível de processo administrativo e até exoneração. Entendo que você pode engrossar o tom.
Não tenho dúvidas de que o que aconteceu com você é fruto do lobby de alguns importadores e fabricantes. Eles estão atuando diretamente na Alfândega e Receita Federal. O que é ilegal.
Se você ler os comentários verá que oriento a entrar com uma denúncia no Ministério Público Federal. Já são várias tramitando em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Seu caso é passível de Mandado de Segurança, especialmente se não houve fundamentação quanto a apreensão ou retenção do capacete.
- dnunes
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
. . Logan, não rolou só um mau entendido aí não? Seguinte... A importação por pessoa física, até 500 dólares, é passível de tributação, mas é simples assim: paga e pega o produto. Acima de 500 dólares rola o problema da necessidade de desembaraço aduaneiro. Os correios oferecem um serviço desses, chamado Importa Fácil (só para o caso de remessa vinda da USPS, acima de 500 dólares).
. . No caso da importação por pessoa jurídica (qualquer importação por courier vem nessa modalidade) precisa de desembaraço, mas normalmente a empresa de courier é que faz isso pra você. Talvez a moça da FedEx que te ligou tenha se embolado ou o povo do Inmetro realmente tenha encrencado com o capa e a FedEx abriu as pernas e entregaram pra não ter dor de cabeça, sei lá. Mas tem uma chance de ter sido só um mal entendido. Quando eu comprei um notebook que veio por FedEx eu precisei enviar umas documentações para eles apresentarem na alfândega. Na época que comprei meus robozinhos de limpeza da casa (que também vieram por FedEx ou UPS, não lembro--ambas são couriers), também precisei enviar documentação.
. . Antes de tudo se informa direito se realmente o Inmetro apreendeu o capa por causa da certificação. Isso é absurdo e ilegal e, se foi o caso, pode chamar o advogado e entrar com todas as ações que você conseguir.
. . No caso da importação por pessoa jurídica (qualquer importação por courier vem nessa modalidade) precisa de desembaraço, mas normalmente a empresa de courier é que faz isso pra você. Talvez a moça da FedEx que te ligou tenha se embolado ou o povo do Inmetro realmente tenha encrencado com o capa e a FedEx abriu as pernas e entregaram pra não ter dor de cabeça, sei lá. Mas tem uma chance de ter sido só um mal entendido. Quando eu comprei um notebook que veio por FedEx eu precisei enviar umas documentações para eles apresentarem na alfândega. Na época que comprei meus robozinhos de limpeza da casa (que também vieram por FedEx ou UPS, não lembro--ambas são couriers), também precisei enviar documentação.
. . Antes de tudo se informa direito se realmente o Inmetro apreendeu o capa por causa da certificação. Isso é absurdo e ilegal e, se foi o caso, pode chamar o advogado e entrar com todas as ações que você conseguir.
diego nunes
http://dnun.es.
http://dnun.es.
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Foda no brasil se gasta 1000 reais para entrar com um mandado de segurança..ai ja não compensa...esse é o problema...

FILIPE
[EX] CBR 450 SR 1993 [EX] NXR 125 kS 2004 Bros [EX] XRE 300 ABS 2011
Agora no MSM!

AVISO
Por razões de segurança, a gerência agradece que não alimentem as aves.
Obrigado .
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
o Lobby é das importadoras e não das marcas nacionais que continuam vendendo bem os liberty, bieffe, taurus e outros...Filipe escreveu:Nossa absurdo. Uma tu não é importador, outra se tu quiser comprar pra usar em autodromo, ou mesmo deixar na prateleira?
O looby das marcas nacionais (chulezentas) pelo jeito tá fortíssimo. Recomendo consultar um advodado, mas para mim chega ser ilegal e arbitrário esse tipo de confisco.
Normalmente quem compra Arai, shoei, shark e outros não compraria nenhum destes nacionais que não tem como foco este consumidor...
Já as importadoras... estas sim!!! Tem muito interesse!!!
Bisteka
ATUAL MOTO: Suzuki GSXR-750 "Graziella" - Blue (A moto)


vendas: http://www.debatemotos.com/phpBB3/viewt ... 12&t=27059
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Olha o que eu achei. No site do correios,no o importa fácil.
http://www.correios.com.br/impFacil/default.cfm
Logo mais abaixo nessa página tem "Lista Brasileira de restrições de objetos". http://www.correios.com.br/impfacil/documento/lop.pdf
Na página 16(é um PDF) tem o seguinte texto:
Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Posição Código SH
- Objetos aceitos sob condição
65.00 6500.00 Chapéus confeccionados com couro de animais silvestres. Ver Parte II, § 2 e 2.2.
65.06 6506.10 Capacetes de segurança para condutores de motocicletas e similares; capacetes.
de proteção balística. Ver Parte II, §§ 2, 2.4 e 2.7.
Na parte II, tem:
2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:
2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à
vigilância sanitária dos produtos. (http://www.anvisa.gov.br)
2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela
aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de
extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (http://www.ibama.gov.br )
2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de
qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais
nacionais. (http://www.mapa.gov.br)
2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar
nacional, a material usado e de drawback. (http://www.desenvolvimento.gov.br e http://www.mdic.gov.br)
2.5 Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT): Observância das normas sobre a proibição de armas químicas e de
produtos destinados à pesquisa científica. (http://www.mct.gov.br)
2.6 Agência Nacional de Petróleo (ANP): Responsável pelo controle e registro da entrada de produtos derivados de
petróleo e combustíveis afins e do registro do importador e do adquirente. (http://www.anp.gov.br)
2.7 Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército (DFPC): Responsável pela
autorização prévia da operação de importação de produtos específicos. (http://www.eb.mil.br)
2.8 Agência Nacional do Cinema (ANCINE) Anui sobre o fornecimento de certificados de registro dos contratos de
produção, licenciamento, distribuição e cópias. (http://www.ancine.gov.br)
2.9 Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNPM): Responsável pelo
controle dos produtos brutos de origem mineral. (http://www.dnpm.gov.br)
2.10Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO): Anui sobre a qualidade do
produto importado e sobre a observância das normas técnicas brasileiras. (http://www.inmetro.com.br)
engraçado que nem falam nada de inmetro, que seria o 2.10.
Já tinham visto isso?
http://www.correios.com.br/impFacil/default.cfm
Logo mais abaixo nessa página tem "Lista Brasileira de restrições de objetos". http://www.correios.com.br/impfacil/documento/lop.pdf
Na página 16(é um PDF) tem o seguinte texto:
Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Posição Código SH
- Objetos aceitos sob condição
65.00 6500.00 Chapéus confeccionados com couro de animais silvestres. Ver Parte II, § 2 e 2.2.
65.06 6506.10 Capacetes de segurança para condutores de motocicletas e similares; capacetes.
de proteção balística. Ver Parte II, §§ 2, 2.4 e 2.7.
Na parte II, tem:
2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:
2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à
vigilância sanitária dos produtos. (http://www.anvisa.gov.br)
2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela
aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de
extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (http://www.ibama.gov.br )
2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de
qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais
nacionais. (http://www.mapa.gov.br)
2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar
nacional, a material usado e de drawback. (http://www.desenvolvimento.gov.br e http://www.mdic.gov.br)
2.5 Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT): Observância das normas sobre a proibição de armas químicas e de
produtos destinados à pesquisa científica. (http://www.mct.gov.br)
2.6 Agência Nacional de Petróleo (ANP): Responsável pelo controle e registro da entrada de produtos derivados de
petróleo e combustíveis afins e do registro do importador e do adquirente. (http://www.anp.gov.br)
2.7 Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército (DFPC): Responsável pela
autorização prévia da operação de importação de produtos específicos. (http://www.eb.mil.br)
2.8 Agência Nacional do Cinema (ANCINE) Anui sobre o fornecimento de certificados de registro dos contratos de
produção, licenciamento, distribuição e cópias. (http://www.ancine.gov.br)
2.9 Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNPM): Responsável pelo
controle dos produtos brutos de origem mineral. (http://www.dnpm.gov.br)
2.10Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO): Anui sobre a qualidade do
produto importado e sobre a observância das normas técnicas brasileiras. (http://www.inmetro.com.br)
engraçado que nem falam nada de inmetro, que seria o 2.10.
Já tinham visto isso?
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
MS no rabo deles com pedido de AJG
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...
qual é o negócio, he-man?
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Pior que não. A alfandega disse que para liberar o capacete é necessária a anuência do INmetro. Enviei para ouvidoria do inmetro o seguinte questionamento.dnunes escreveu:. . Logan, não rolou só um mau entendido aí não? Seguinte... A importação por pessoa física, até 500 dólares, é passível de tributação, mas é simples assim: paga e pega o produto. Acima de 500 dólares rola o problema da necessidade de desembaraço aduaneiro. Os correios oferecem um serviço desses, chamado Importa Fácil (só para o caso de remessa vinda da USPS, acima de 500 dólares).
. . No caso da importação por pessoa jurídica (qualquer importação por courier vem nessa modalidade) precisa de desembaraço, mas normalmente a empresa de courier é que faz isso pra você. Talvez a moça da FedEx que te ligou tenha se embolado ou o povo do Inmetro realmente tenha encrencado com o capa e a FedEx abriu as pernas e entregaram pra não ter dor de cabeça, sei lá. Mas tem uma chance de ter sido só um mal entendido. Quando eu comprei um notebook que veio por FedEx eu precisei enviar umas documentações para eles apresentarem na alfândega. Na época que comprei meus robozinhos de limpeza da casa (que também vieram por FedEx ou UPS, não lembro--ambas são couriers), também precisei enviar documentação.
. . Antes de tudo se informa direito se realmente o Inmetro apreendeu o capa por causa da certificação. Isso é absurdo e ilegal e, se foi o caso, pode chamar o advogado e entrar com todas as ações que você conseguir.
"Venho através deste meio questionar sobre a necessidade de anuência do INmetro para que a alfandega libere um produto do qual estou importando (CAPACETE). Peço a fundamentação legal. Pois obtive a resposta informando a resolução do CONTRAN Nº 203 de 2006. Ou seja, a mesma institui que para trafegar em via publica é necessário o uso de capacete certificado pelo inmetro, até aí nenhuma relação com a importação. Pois não cometi nenhuma infração com a compra. Apenas poderei cometer uma infração, e isto é uma hipótese, se trafegar em rua pública.
A lei que regulamenta o INMETRO não prevê a anuência ou não da liberação da minha compra. Não tem fundamentação na lei o que está sendo feito. Está claro nos Art. 1º Todos os BENS COMERCIALIZADOS no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor. e Art. 5º As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, QUE ATUEM NO MERCADO para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
Ou seja, não sou atuante no mercado, sou um consumidor. Espero honestamente, e quero acreditar, que exista respeito para com o consumidor. Att. João Eduardo."
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Ah, sim, os universitários estão perguntando: o capacete está na alfândega ou já foi enviado ao inmetro?logan_bravo escreveu:Pior que não. A alfandega disse que para liberar o capacete é necessária a anuência do INmetro. Enviei para ouvidoria do inmetro o seguinte questionamento.dnunes escreveu:. . Logan, não rolou só um mau entendido aí não? Seguinte... A importação por pessoa física, até 500 dólares, é passível de tributação, mas é simples assim: paga e pega o produto. Acima de 500 dólares rola o problema da necessidade de desembaraço aduaneiro. Os correios oferecem um serviço desses, chamado Importa Fácil (só para o caso de remessa vinda da USPS, acima de 500 dólares).
. . No caso da importação por pessoa jurídica (qualquer importação por courier vem nessa modalidade) precisa de desembaraço, mas normalmente a empresa de courier é que faz isso pra você. Talvez a moça da FedEx que te ligou tenha se embolado ou o povo do Inmetro realmente tenha encrencado com o capa e a FedEx abriu as pernas e entregaram pra não ter dor de cabeça, sei lá. Mas tem uma chance de ter sido só um mal entendido. Quando eu comprei um notebook que veio por FedEx eu precisei enviar umas documentações para eles apresentarem na alfândega. Na época que comprei meus robozinhos de limpeza da casa (que também vieram por FedEx ou UPS, não lembro--ambas são couriers), também precisei enviar documentação.
. . Antes de tudo se informa direito se realmente o Inmetro apreendeu o capa por causa da certificação. Isso é absurdo e ilegal e, se foi o caso, pode chamar o advogado e entrar com todas as ações que você conseguir.
"Venho através deste meio questionar sobre a necessidade de anuência do INmetro para que a alfandega libere um produto do qual estou importando (CAPACETE). Peço a fundamentação legal. Pois obtive a resposta informando a resolução do CONTRAN Nº 203 de 2006. Ou seja, a mesma institui que para trafegar em via publica é necessário o uso de capacete certificado pelo inmetro, até aí nenhuma relação com a importação. Pois não cometi nenhuma infração com a compra. Apenas poderei cometer uma infração, e isto é uma hipótese, se trafegar em rua pública.
A lei que regulamenta o INMETRO não prevê a anuência ou não da liberação da minha compra. Não tem fundamentação na lei o que está sendo feito. Está claro nos Art. 1º Todos os BENS COMERCIALIZADOS no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor. e Art. 5º As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, QUE ATUEM NO MERCADO para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
Ou seja, não sou atuante no mercado, sou um consumidor. Espero honestamente, e quero acreditar, que exista respeito para com o consumidor. Att. João Eduardo."
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Tô dizendo que é caso de Mandado de Segurança, eles não tem poder para isto, estão estrapolando.logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
Um abraço,
Kleber
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
É o que acharam mesmo.logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
Os universitários estão falando pra você ir lá na alfândega, procurar o fiscal e tentar conseguir fazer uma DSI (Declaração Simplificada de Importação), o próprio fiscal faz. Vai pagar imposto integral. Pode ser que na lábia libere...
A merda é que o capa tá aqui em Sampa e vc é de Brasília. Os universitários estão dizendo que nem com procuração vira (se o processo estiver no seu nome), o certo seria um despachante intervir pra vc. Mas aí vai custar mais que o capacete...
Me fizeram uma comparação com importação de notebook. Pra venda de notebook no Brasil precisa de uma certificação da Anatel, mas a lei é bem clara: vc pode importar pra uso pessoal, mas não pra uso comercial ou revenda.
No caso de capacete, por causa da norma do inmetro, todos precisam ter, é foda.
Tenta insistir com a Fedex, vê se eles podem desembaraçar essa pra vc. Segundo os universitários, se o courrier for pra cima, libera essa... pra pessoa jurídica eles costumam resolver.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
ah sim, um despachante consegue, e um advogado não???
esse Robin Hood do baixo clero viu...
esse Robin Hood do baixo clero viu...
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...
qual é o negócio, he-man?
- Ele é o mercador da morte...
qual é o negócio, he-man?
- logan_bravo
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Kleber, falei com o Advogado que escreveu sobre o assunto. O mesmo me falou que foi aberta denúncia no Ministério Público, realmente o que estão fazendo é ilegal. O mesmo me informou que eu posso abrir denúncia no MP aqui de Brasília ou entrar com o Mandato de Segurança. Estou levantando a documentação da Alfandega que só foi liberada ontem.KleberGT escreveu:Tô dizendo que é caso de Mandado de Segurança, eles não tem poder para isto, estão estrapolando.logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
Um abraço,
Kleber
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
por essas e outras que ainda prefiro o sistema jurássico de compras: escolho o produto, pego em mãos, pago e levo embora na hora...
a empresa que vende deveria garantir a entrega do produto. se a venda for wordwide, e no destino acontecer o que aconteceu aqui, o dinheiro pago deve ser devolvido.
a empresa que vende deveria garantir a entrega do produto. se a venda for wordwide, e no destino acontecer o que aconteceu aqui, o dinheiro pago deve ser devolvido.
se for falar mal da minha pessoa, me chame! sei coisas horríveis sobre mim...
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Sem querer ser chato, mas, sendo, vou aproveitar para ensinar uma coisa que voce não vai mais esquercer:logan_bravo escreveu:Kleber, falei com o Advogado que escreveu sobre o assunto. O mesmo me falou que foi aberta denúncia no Ministério Público, realmente o que estão fazendo é ilegal. O mesmo me informou que eu posso abrir denúncia no MP aqui de Brasília ou entrar com o Mandato de Segurança. Estou levantando a documentação da Alfandega que só foi liberada ontem.KleberGT escreveu:Tô dizendo que é caso de Mandado de Segurança, eles não tem poder para isto, estão estrapolando.logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
Um abraço,
Kleber
Mandato de segurança não existe.
A palavra é Mandado, quem manda, manda alguém fazer alguma coisa.
Viu, não esquece mais.
Mandato é o que faz alguém que exerce um cargo eletivo.
Sindico exerce madato, Tititica exerce mandato, Roamario exerce Mandato.
A Dilma exerce Mandato e manda sempre alguém fazer alguma coisa, por isto, ela tá fora da lista, ela pode.
Brincaderinhas a parte, pelo visto, já chegou a denuncia ao MP, mas, só isto não basta.
O MP as vezes costuma cochilar, pois, tem muitas atribuições.
Na boa, isto é uma merda, conflito de atribuições, aqui no RJ o Procon está fiscalizando fumaça de ônibus e dando selo para colocar no parabrisa.
É a república PTista que está desordenando tudo.
Nunca houve na História deste País tanta bobagem dita e feita por tantos que nunca entenderam de nada e agora todos querem uma boquinha.
Procon foi criado para fiscalizar poluição de ônibus?
Pois, é.
Um abraço,
Kleber.
PS: Por isto que a galera vai no Procon e não arruma nada, os caras estão na rua fazendo atribuição dos PMs, ou fiscais do Detro.
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Na revista ProMotos este mês tem exatamente uma reportagem sobre isto de capacete ser importado e não passar na alfandega.
Um abraço,
Kleber
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Mais uma pergunta dos universitários: qual o valor declarado do custo do capacete no conhecimento de embarque (ou AWB) para a receita?logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Kleber, tu é advogado? Se sim, nao quer fazer o mandaDo de segurança pra mim?KleberGT escreveu:Na revista ProMotos este mês tem exatamente uma reportagem sobre isto de capacete ser importado e não passar na alfandega.
Um abraço,
Kleber
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
$ 300,00Tio escreveu:Mais uma pergunta dos universitários: qual o valor declarado do custo do capacete no conhecimento de embarque (ou AWB) para a receita?logan_bravo escreveu:Esta na alfandega, pela informacao de hoje esta na alfandega, nao vai pro inmetro. A participacao do INmetro é apenas dar anuencia pra alfandega liberar!





