Tolerância Zero
-
Luiz Almeida
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Re: Tolerância Zero
É...


Luiz Almeida
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Bons tempos aqueles em que só andava de moto quem realmente gostava de motocicleta.
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Re: Tolerância Zero
Tolerancia zero pra bebida tem... E pra roubo de politicos???!! Vai demorar ainda...
Fortitudine vincimus!!!
(67)8110-7502

(67)8110-7502

Re: Tolerância Zero
Em se tratando de Brasil:
- Sem entrar no mérito, mas a lei vai de encontro a um hábito (ou vício) nacional, e a história nos enseja concluir que a lei ou a fiscalização não vai durar muito - não dessa forma tão restrita.
- Se houve 30% de queda no faturamento dos restaurantes, com proporcional impacto na distribuição de bebidas (que tem um lobby MONSTRO), e projetando o acúmulo de prejuízo, e conhecendo como as leis são feitas... é esperar pra ver.
- Sem entrar no mérito, mas a lei vai de encontro a um hábito (ou vício) nacional, e a história nos enseja concluir que a lei ou a fiscalização não vai durar muito - não dessa forma tão restrita.
- Se houve 30% de queda no faturamento dos restaurantes, com proporcional impacto na distribuição de bebidas (que tem um lobby MONSTRO), e projetando o acúmulo de prejuízo, e conhecendo como as leis são feitas... é esperar pra ver.
Re: Tolerância Zero
Luiz Almeida escreveu:É...
Re: Tolerância Zero
Exatamente....Custom escreveu:É...Paulo escreveu:Sou da opinião de que essa febre da policia aparecer na midia mostrando serviço será fogo de palha.
Daqui a algum tempo, essa "fiscalização rigorosa" será coisa do passado.
Mas não resta duvidas que esta lei será usada como aquilo que na natureza serve para ir segregando as coisas boas da espécie.
Se for bem aplicada pelas autoridades, aqueles que são imprudentes e ocasionam acidentes, serão banidos das ruas com o passar do tempo e quem sabe estaremos mais seguros com eles fora de circulação.
É ver para crer, torcendo para que a lei seja cumprida em seu rigor.
Se assim for, só quem infrigir é que será punido. Os demais, continuarão a levar suas vidas como sempre fizeram.
E daí ficará uma Lei obsoleta mas vigente, que poderá ser usada... ou não... ou talvez... se determinado (tem um monte assim) "guarda" quiser... se a "otoridade" não for com a cara do condutor... que sempre tem que pagar pau pro quepe e pro distintivo do sujeito... ou se precisa de uma grana extra.
Polícia é útil, mas... puta que pariu.
"SOMOS AQUILO QUE PENSAMOS"
Re: Tolerância Zero
Adesivo que coloquei em homenagem às freiras aqui do fórum, ao nosso querido governo e caretas e/ou nerds nazistas em geral[img][img]http://i94.photobucket.com/albums/l106/ ... G_0220.jpg[/img][/img]
...
Re: Tolerância Zero
toni quanto custa 2 pares + envio pra 06636-110? 
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"The greatest trick the Devil ever pulled was convincing the world he didn't exist."
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Re: Tolerância Zero
Grande PatrickPatrick escreveu:Em se tratando de Brasil:
- Sem entrar no mérito, mas a lei vai de encontro a um hábito (ou vício) nacional, e a história nos enseja concluir que a lei ou a fiscalização não vai durar muito - não dessa forma tão restrita.
- Se houve 30% de queda no faturamento dos restaurantes, com proporcional impacto na distribuição de bebidas (que tem um lobby MONSTRO), e projetando o acúmulo de prejuízo, e conhecendo como as leis são feitas... é esperar pra ver.
Beleza?
Cara, por acaso, no jornal da tarde da Globo apareceu uma reportagem dizendo que o setor já teve esse número e tentarão dar a volta por cima contratando vans ou taxistas para os clientes.
Será que esse custo não vai direto para os clientes?
Isso diminuirá a vida noturna?
Segundo um gerente de loja de conveniência daquí, já caiu muito o consumo noturno.
O pessoal está mudando o horário, pois a fiscalização está sendo feita no período noturno.
Enquanto eles, (policiais), não se ligarem, a galera vai se adaptando.
Editado pela última vez por Stuka em 01 Jul 2008, 16:09, em um total de 1 vez.
Fabio "Stuka"
Re: Tolerância Zero
Mais dois!b0fh escreveu:toni quanto custa 2 pares + envio pra 06636-110?
Fabio "Stuka"
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Luiz Almeida
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Re: Tolerância Zero
É sob medida para o abuso policial.
Vocês não fazem idéia de como batalhões de trânsito comemoraram a lei. Com churrascos e gritos.
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Luiz Almeida
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Re: Tolerância Zero
E a pergunta continua, 3 (três) latinhas de cerveja demora quanto tempo para o teor alcóolico sair do sistema respiratório (para o caso do bafômetro) ou da corrente sangüinia (exame sangue) ??? Nenhum biólogo, médica ou afim ???Manowar escreveu:Eu tive um professor de cálculo que era especializado em matemática biológica... certa vez ele fez uma pesquisa e concluiu que para se manter no mesmo nível de bebedeira, deve-se ingerir algo em torno de 1 lata de cerveja por hora. Segundo ele, a capacidade do fígado de cada um não varia tanto, o que varia é a massa das pessoas que funciona como um "buffer" de álcool.BANDIT escreveu: AGORA UMA PERGUNTA QUE NÃO RESPONDERAM ATÉ AGORA: QUANTO TEMPO LEVA PARA O ALCOOL SAIR DO SANGUE DA HORA QUE SE PAROU DE BEBER.
SE O SUJEITO BEBEU 3 (TRÊS) LATAS DAS 12H ÀS 13H, QUE HORAS PODERÁ DIRIGIR ZERADO ???
Mas outra coisa também, é como um corpo aquecido em um ambiente frio, quanto maior a diferença de temperatura, maior é a taxa de transferência. Porém, outra peculiaridade biológica, é que o organismo chega em um ponto de saturação, tipo aqueles mendigos bêbados, os caras podem ficar 1, 2 dias sem beber, que continuam bêbados. É isso o que o médico faz quando te receita tomar tal remédio a cada X horas, você vai acabar chegando em um ponto de saturação.
(...)
BANDIT


Re: Tolerância Zero
To nem aí pra essa lei, só tomo suco, leite e refri mesmo.
O resto da galera, cuidem-se pra não tomar uma multinha de 955 reais.
Pior é que a galera acha que essa multa é alta, nos EUA caso peguem alguém bêbado dirigindo, paga-se relativo a 16000 reais

O resto da galera, cuidem-se pra não tomar uma multinha de 955 reais.
Pior é que a galera acha que essa multa é alta, nos EUA caso peguem alguém bêbado dirigindo, paga-se relativo a 16000 reais
There's no second chances
There's only this moment
And the next moment
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Re: Tolerância Zero
"Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, apresentou em sua edição de 23.6.2008 um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe de dirigir pessoas que hajam bebido álcool, vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores – e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".
Outra questão: comer sobremesa de sagu – que é feito de vinho – pode afetar o comportamento do motorista?
A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas
Pergunta – Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Resposta – A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta – Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Resposta – Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta – Como o índice de álcool vai ser verificado?
Resposta – Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta – O teste com o bafômetro é obrigatório?
Resposta – O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
Pergunta – O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Resposta – Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta – Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Resposta – Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta – Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool?
Resposta – O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta – Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?
Resposta – A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Pergunta – Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição?
Resposta – Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perder o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes.
Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.
Pergunta – O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito?
Resposta – Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.
Perguntas – Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa?
Resposta – Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.
Pergunta – O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana?
Resposta – Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei."
O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, apresentou em sua edição de 23.6.2008 um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe de dirigir pessoas que hajam bebido álcool, vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores – e respondidas por especialistas.
Uma das questões é proposta por apaixonado leitor, que lamenta que "nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho" e logo pergunta "por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?".
Outra questão: comer sobremesa de sagu – que é feito de vinho – pode afetar o comportamento do motorista?
A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas
Pergunta – Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Resposta – A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Pergunta – Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Resposta – Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Pergunta – Como o índice de álcool vai ser verificado?
Resposta – Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta – O teste com o bafômetro é obrigatório?
Resposta – O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
Pergunta – O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Resposta – Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Pergunta – Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Resposta – Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Leia as questões formuladas por leitores do jornal e as respostas
Pergunta – Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool?
Resposta – O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta – Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?
Resposta – A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Pergunta – Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição?
Resposta – Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perder o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes.
Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.
Pergunta – O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito?
Resposta – Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.
Perguntas – Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa?
Resposta – Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.
Pergunta – O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana?
Resposta – Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei."
Re: Tolerância Zero
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde.BANDIT escreveu:E a pergunta continua, 3 (três) latinhas de cerveja demora quanto tempo para o teor alcóolico sair do sistema respiratório (para o caso do bafômetro) ou da corrente sangüinia (exame sangue) ??? Nenhum biólogo, médica ou afim ???Manowar escreveu:Eu tive um professor de cálculo que era especializado em matemática biológica... certa vez ele fez uma pesquisa e concluiu que para se manter no mesmo nível de bebedeira, deve-se ingerir algo em torno de 1 lata de cerveja por hora. Segundo ele, a capacidade do fígado de cada um não varia tanto, o que varia é a massa das pessoas que funciona como um "buffer" de álcool.Mas outra coisa também, é como um corpo aquecido em um ambiente frio, quanto maior a diferença de temperatura, maior é a taxa de transferência. Porém, outra peculiaridade biológica, é que o organismo chega em um ponto de saturação, tipo aqueles mendigos bêbados, os caras podem ficar 1, 2 dias sem beber, que continuam bêbados. É isso o que o médico faz quando te receita tomar tal remédio a cada X horas, você vai acabar chegando em um ponto de saturação.(...)BANDIT escreveu:AGORA UMA PERGUNTA QUE NÃO RESPONDERAM ATÉ AGORA: QUANTO TEMPO LEVA PARA O ALCOOL SAIR DO SANGUE DA HORA QUE SE PAROU DE BEBER.E O SUJEITO BEBEU 3 (TRÊS) LATAS DAS 12H ÀS 13H, QUE HORAS PODERÁ DIRIGIR ZERADO ???
O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada.
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No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados
ltadeu.contra.o.zero.e.o.zerinho
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todo cuidado é pouco, a aventura pode ser louca, o aventureiro não.
vai qui ô vô tá lá. by fernanda
1 2 3 e agora vô
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Luiz Almeida
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Re: Tolerância Zero
O diretor da Academia de Polícia Civil (Acadepol), Tabajara Novazzi Pinto, disse que motoristas que estiverem com dosagem alcoólica comprovada pelo bafômetro podem não ser presos caso não aparentem estarem embriagados e não ofereçam risco à população. A declaração foi feita após uma reunião nesta terça-feira (1º) com representantes das polícias do Estado, Ministério Público e advogados. Para o diretor, a polícia de São Paulo deve usar o bom senso nas avaliações.Patrick escreveu:"Pergunta – Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Resposta – Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras."
"A questão de prender ou não prender [o motorista] precisa estar aparentemente embriagado", afirmou Pinto. Segundo ele, nos casos em que for comprovada a ingestão de álcool a pessoa sofrerá a sanção administrativa, que prevê multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Pinto citou a possibilidade do índice alcoólico ser constatado em pessoas que comeram bombons de licor ou usaram anti-séptico bucal. Para o delegado, nesses casos, nem a sanção administrativa é cabível.
A avaliação é um dos consensos obtidos na reunião e que devem constar no relatório que precisa ser aprovado pelo secretário da Segurança Pública, Ronaldo Mazargão. É ele quem vai decidir como a polícia de São Paulo vai agir, de forma uniforme, na abordagem de motoristas que tenham ingerido álcool.
Sem ilegalidade
"A idéia é ser enérgico, tirar as pessoas embriagadas da rua, mas sem cometer injustiça, nem ilegalidade", declarou Pinto, após o encontro que foi realizado na Academia de Polícia Civil, na Zona Oeste de São Paulo, com o objetivo de se uniformizar os procedimentos que serão adotados no estado de São Paulo no que diz respeito à nova Lei Seca, publicada pelo Governo federal no mês de junho.
Para o delegado a lei é mal feita e corre o risco de ser declarada como inconstitucional, pois não se pode obrigar um motorista a produzir prova contra si, como fazer o teste do bafômetro e exame de sangue.
Segundo Pinto, quando a pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, ela deve ser levada para se submeter a um exame clínico no Instituto Médico-Legal (IML) para que um médico avalie se a pessoa está embriagada ou não. Segundo o delegado, se a pessoa não aceitar nem o exame clínico o médico pode se basear numa conversa com o motorista para avaliar se ele está embriagado ou não.
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Re: Tolerância Zero
ainda tem gente sensata em banânia... rs
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Luiz Almeida
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Re: Tolerância Zero
Mais:
(Extraido do G1)
O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.
“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”
Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.
De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.
O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.
“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.
(Extraido do G1)
O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.
“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”
Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.
De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.
O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.
“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.
Luiz Almeida
Fortaleza-Ce
R 1200 GS
DL 650 XT V-Strom
XTZ 250 Ténéré
http://www.historiasdemotocicleta.com.br
Bons tempos aqueles em que só andava de moto quem realmente gostava de motocicleta.
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Re: Tolerância Zero
Avaliar visualmente se o condutor está bêbado me parece meio subjetivo...
Re: Tolerância Zero
Ontem, após o trabalho, passei no bar (que vou todos os dias esperar a patroa) e tomei uma Pepsi. O happy hour..
Anyway, ao invés de encontrar meus amigos de boteco, vi 2 meninas tomando refri e comendo uma porção de fritas.
Há não ser pelos garçons, não havia ninguém. O movimento despencou e não é por que era segunda-feira.. lá todo dia é dia de birita. :(
O jeito é ir/voltar a pé e correr o risco de ser assaltado.
-------------
Ah sim, boteco agora vai virar lugar de pessoas que não bebem. Quem bebe, vai ficar em casa.
Anyway, ao invés de encontrar meus amigos de boteco, vi 2 meninas tomando refri e comendo uma porção de fritas.
Há não ser pelos garçons, não havia ninguém. O movimento despencou e não é por que era segunda-feira.. lá todo dia é dia de birita. :(
O jeito é ir/voltar a pé e correr o risco de ser assaltado.
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Ah sim, boteco agora vai virar lugar de pessoas que não bebem. Quem bebe, vai ficar em casa.
Re: Tolerância Zero
Uma solução é escalar um coitado para não beber e servir de motorista para a galera .
Zagalo você é meu ídolo !!!!!
Nóis só num bebe acetona porque tira o esmalte dos dente
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