. . Deixa eu aproveitar o tópico e dar uma clareada geral no assunto.
. . Não sou expert total, mas já compro coisas no exterior há muitos anos (quase metade da minha vida

) e já comprei produtos de todas as faixas de preço (já gastei de 2 a 2.000 dólares, por exemplo).
. . Quanto à isenção de impostos, a regra é simples: para compras no exterior *não há* isenção. Se o produto custar 1 dólar, você "deveria" pagar imposto sobre um dólar.
. . Você só não paga, oficialmente, se receber como presente um item de até 50 dólares e postado por uma pessoa física. Fora isso, quem não paga é porque deu sorte. Estou explicando aqui abaixo as regras como são na lei, mas eventualmente eu mesmo já dei sorte e não paguei impostos sobre produtos de baixo valor (até uns 100 dólares, algumas coisas eletrônicas minhas já passaram direto) e nunca paguei imposto sobre produtos vagabundinhos chineses, como os cacarecos da DealExtreme. De qualquer forma, quando você vai fazer uma compra é sempre bom se preparar para a pior situação possível, então, via de regra, pense em pagar os impostos e o que não cobrarem é lucro.
. . Os impostos são divididos em duas categorias: impostos para pessoa física em compras de até 500 dólares e impostos para importadores. Qualquer pessoa física que faça uma compra de mais de 500 dólares será considerada, para fins de incidência de imposto, importador. Se você fizer uma compra de mais de 3.000 dólares está enrolado e isso eu nunca fiz, então não sei dizer o que acontece -- mas pelo que li na lei, o processo é bem mais complicado e exige importação por pessoa jurídica mesmo.
. . Para pessoas físicas, o imposto é de 60% do valor do produto (IPI). Quando da postagem, o remetente precisa declarar o valor do produto e os fiscais da receita vão conferir o conteúdo (normalmente por raio-x ou, em casos de desconfiança, abrindo a caixa mesmo). Caso os ficais achem que o valor declarado está correto, eles liberam a mercadoria com os 60% do imposto e deu. Caso achem que não está correto, eles têm poder de definir arbitrariamente um valor (baseado numa tabela que eles têm onde consta quase tudo que você puder pensar) e colocar o imposto sobre esse valor. Se você pagou mesmo barato e o fiscal achou que você mentiu, você tem a opção de anexar algum recibo a um pedido de revisão do imposto, mas isso leva tempo e você corre o risco do imposto aumentar. Se não estiver bem "calçado", é melhor pagar e não reclamar (exceto em casos onde a diferença do valor devido e o cobrado é muito alta).
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Vale esclarer que a importação só é considerada "de pessoa física" quando ela vem pelo correio do país de origem (e cai no correio brasileiro). Se você comprar por uma "transportadora internacional" (chamada de "courier" -- como a FedEx e a DHL, por exemplo), mesmo valores baixos e postado por pessoa física, essa compra será taxada como uma importação por importadora (porque, de fato, o courier, que é uma pessoa jurídica, é que faz uma importação e depois te envia o produto). Logo, se você quiser pagar "barato", vai ter que esperar a enorme demora da USPS e dos correios (prepare-se pra no mínimo 3 semanas -- às vezes leva meses).
. . No caso de uma compra por importadora, as regras são outras: além do IPI (60%), você precisa pagar o ICMS (imposto estadual que varia de acordo com a mercadoria e o estado -- normalmente fica por volta dos 20%) e o desembaraço aduaneiro (que pode ser feito de várias maneiras), além de "taxas menores". No caso de um courier, todo esse processo é rápido, indolor e transparente: você recebe a mercadoria na sua casa, em menos de uma semana, com os impostos já listados e é só pagar ao entregador que ele te dá o produto. Se você fizer uma importação de mais de 500 dólares pelo correio comum, ele vai cair na aduana e você precisará de um despachante aduaneiro. Os correios têm um serviço chamado "ImportaFácil" que te cobra 150 reais para atuar como despachante, mas ainda assim é demorado. Entre entrega de documentos comprovando os valores (pode ser feito por email), recolhimento de ICMS, geração da DSI (declaração simplificada de importação -- obrigatória nos casos de 500 dólares até 3000 dólares) e entrega, lá se vão mais ou menos umas 3 semanas. Eu recomendo veementemente nunca comprar valores entre 500 e 3.000 dólares por correio comum, porque o trabalho não vale a economia no frete (e os impostos serão os mesmos, de qualquer forma).
. . Qualquer dúvida, estamos aí :}
. . Edit: aproveitando que já escrevi uma bíblia, deixe eu comentar uma coisa curiosa que me aconteceu recentemente. Nunca havia comprado nada senão eletrônicos, roupas e coisas do tipo. Recentemente comprei um robozinho novo pra ajudar na limpeza da casa (já havia comprado um, mas comprei outro, agora) e esse além de aspirar, "lava" o chão com um produto especial (chamado "Clorox"), que não é vendido aqui no Brasil. Por conta desse produto que é "perigoso" (como um Veja, por exemplo), o meu robozinho ficou preso na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por uns dias. Um amigo meu comprou um suplemento alimentar, certa vez, que foi devolvido como "importação proibida", também. Então é sempre bom ter isso em mente quando comprar algo. Eu esqueci e por pouco não me dei mal.