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LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 09:34
por decoZ
Pois é galera, estou aqui em casa de molho, hoje às dez da manhã vai haver um debete sobre a lei seca na Globo News... vou acompanhar...

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 11:05
por eltonfalcon
vi hoje cedo na no bom dia da globo, que em SP diminuiu em 67% o número de mortes... :shock:

muitas pessoas estão vivas em função disso ;-)

já imagiraram a economia na área de saúde em função dessa atitude??

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 11:17
por Pretti
decoh6 escreveu:Pois é galera, estou aqui em casa de molho, hoje às dez da manhã vai haver um debete sobre a lei seca na Globo News... vou acompanhar...
Xará, vou rever o programa à noite pelo site da GloboNews. Muiiito me interessa, pois soube comparecerão uns feras do meio jurídico. ;-)

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 11:17
por Gelous
E aí Deco? A galera tá tomando uns uisques pra conversa ficar mais divertida? rsrsrs

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 11:22
por Bagé
E alguém tinha dúvidas que o número de acidentes iria diminuir?? Podem procurar por aí, cansei de falar, que a maioria dos acidentes é borracheira mesmo...

Falei algumas vezes com guardas rodoviários sobre o assunto, e a resposta era sempre a mesma, vão ver os acidentes e na grandíssima maioria das vezes é borracheira, e 90% de sexta pra sábado e sábado pra domingo





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Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 11:37
por b0fh
só rindo mesmo...

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 13:23
por Matheusf
Eu ainda acho que o que fez diminuir os acidentes não foi a lei seca não e sim a ostensiva que polícia está fazendo agora e não fazia antes.

Se as blitz estivessem acontecendo antes, duvido que não teríamos esses resultados.

[]´s

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 13:35
por Marcio-Bsb
Concordo com Mateus!

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 13:39
por Custom
Matheusf escreveu:Eu ainda acho que o que fez diminuir os acidentes não foi a lei seca não e sim a ostensiva que polícia está fazendo agora e não fazia antes.

Se as blitz estivessem acontecendo antes, duvido que não teríamos esses resultados.

[]´s
Sábias e abençoadas palavras.

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:07
por decoZ
Concordo com voce também Matheusf... ;-)

Se bem que disseram durante o programa, e é verdade, a bebida alcoólica nunca foi permitida pelas leis, antes havia uma tolerância que hoje não existe mais, no fundo foi a mudança principal e agora tambem responde-se criminalmente por crime culposo ( com intenção de matar )...

Pretti, só estava no programa, pela parte jurídica o Sr Marcos Pantaleão que é vice presidente da Comissão de Direito do Trânsito - OAB - SP.

Bem, contra números não há argumentos...1 mes de lei e houve uma diminuição geral de 25% no atendimento da Samu pelo país afora, o que só em Brasília por exemplo significou uma economia de R$ 182.000,00.
Outro número que impressionou e eu não sabia, é que pelas estatísticas, para cada acidente de trânsito equivale uma morte e para cada morte dez feridos, e destes, 1 com seqüelas permanentes...
Segundo o Sr Fernando Moreira - presidente da Associação Brasileira de Medicina de Trânsito, são 40.000 brasileiros por ano que morrem em acidentes, se levarmos em conta os números atuais então 10.000 pessoas deixarão de morrer em um ano e outras 100.000 não precisarão de hospitais...
Conjecturem a economia para o Estado...
O tal número de 63% foi conseguido em São Paulo Capital ( foi redução de mortes, não de acidentes ), este foi acho que o maior valor percentual no país, donde se conclui que paulistanos são muito cachaceiros... }:) }:) ( brincadeirinha só para relachar ).
Outro dado mencionado, se bem que eu acho que não vai rolar pois brasileiro é terrível, é que a médio prazo há uma tendência em se baratear os seguros no Brasil, esta eu pago para ver... hihihi, teoricamente tem razão mas as seguradoras no Brasil são uma piada...
Um outro dado que achei relevante para nós sabermos, é que estudos indicam que para um homem de 70 kg a ingestão de 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou uma dose 50 ml de destilados, é nessessária pelo menos uma hora para eliminar o álcool do organismo, e isto é cumulativo, duas doses, duas horas...etc,
Portanto há dias em que bebemos até tarde (02:00, 03:00 hs), vamos durmir e acordamos cedo para trabalhar. Dependendo da quantidade de álcool ingerido, no dia seguinte pela manhã em uma suposta blitz, podem nos pegar por
ingestão de bebida alcoólica, então galera CUIDADO!!!

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:11
por 10zin
Matheusf escreveu:Eu ainda acho que o que fez diminuir os acidentes não foi a lei seca não e sim a ostensiva que polícia está fazendo agora e não fazia antes.

Se as blitz estivessem acontecendo antes, duvido que não teríamos esses resultados.

[]´s
Sem duvida nenhuma... CERTISSIMO !!! ;-) ;-) ;-) ;-)

E digo mais... logo logo as blitz vao ficar mais "frouxas" e tudo volta ao normal. ISSO EH UMA VERGONHA !!!

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:30
por Felipe Ghost Rider
Custom escreveu:
Matheusf escreveu:Eu ainda acho que o que fez diminuir os acidentes não foi a lei seca não e sim a ostensiva que polícia está fazendo agora e não fazia antes.

Se as blitz estivessem acontecendo antes, duvido que não teríamos esses resultados.

[]´s
Sábias e abençoadas palavras.
2 ;-)

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:30
por Emano
decoh6 escreveu:..é que estudos indicam que para um homem de 70 kg a ingestão de 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou uma dose 50 ml de destilados, é nessessária pelo menos uma hora para eliminar o álcool do organismo, e isto é cumulativo, duas doses, duas horas...etc,
Portanto há dias em que bebemos até tarde (02:00, 03:00 hs), vamos durmir e acordamos cedo para trabalhar. Dependendo da quantidade de álcool ingerido, no dia seguinte pela manhã em uma suposta blitz, podem nos pegar por
ingestão de bebida alcoólica, então galera CUIDADO!!!
Me ferrei :shock: :shock: :shock: :shock:

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:32
por crique_aqui
Um Procurador da República escreveu um artigo a respeito dos abusos cometidos pelos agentes de trânsito em função da "Lei Seca".

Além do artigo, o dito cujo tb deu uma palestra, a qual eu assisti, e achei bastante esclarecedora.

Ó o artigo aqui:

http://blogjusbrasil.blogspot.com/2008/ ... rte-2.html

Bruno Freire de Carvalho Calabrich

Procurador da República em Sergipe.

Na imprensa e nas ruas, muito se tem comentado sobre a nova lei de trânsito (lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008), que alterou diversos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (lei n.º 9.503/97). Um dos mais polêmicos desses dispositivos é, sem dúvida, o que trata do exame de bafômetro (art. 277 do CBT). Segundo a nova lei, o motorista está obrigado a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo, poderá ser punido. Entretanto, razoável parcela da população, da imprensa e das próprias autoridades encarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda não deram a devida atenção ou não compreenderam corretamente o alcance da nova previsão legal. É o que se pretende esclarecer nestas breves linhas.

De início, é importante distinguir o crime de embriaguez ao volante da infração administrativa de embriaguez ao volante. O crime de embriaguez na condução de veículo automotor é previsto no art. 306 do CBT: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". A pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Já a infração administrativa de embriaguez ao volante, na redação dada pela lei nº 11.705/08, é assim descrita: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Uma mesma conduta pode caracterizar tanto uma infração de trânsito quanto um crime de trânsito – basta que o motorista esteja embriagado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas (ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). Nesse caso, responderá tanto perante os órgãos de trânsito quanto perante a justiça criminal. Caso a concentração seja inferior a 6 decigramas, o motorista responde apenas pela infração administrativa.

Feita essa introdução, uma observação é necessária: ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB. Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, "presumisse" seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).

As duas primeiras conseqüências da recusa em fazer o exame – (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses – são tratadas no CBT como penalidades, e, por tal natureza, dependem da instauração de um procedimento administrativo (arts. 280 e seguintes do CBT), no curso do qual o motorista pode se defender por escrito. Após apresentada a defesa, caso o órgão de trânsito, ao final, decida por efetivamente aplicar aquelas penalidades, o motorista pode ainda interpor recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI (art. 16 do CBT), como acontece hoje em dia com qualquer multa ou penalidade prevista na legislação de trânsito.

As duas outras conseqüências – (c) apreensão da carteira e (d) retenção provisória do veículo – são medidas administrativas, e podem ser aplicadas de imediato pela autoridade de trânsito no próprio ato de abordagem do motorista. Em relação à retenção do veículo, é interessante notar que, para a liberação, basta que o condutor solicite a outra pessoa que dirija o automóvel em seu lugar. Pode ser um amigo que venha ao local a seu chamado ou até mesmo um carona que o esteja acompanhando no momento.

A apreensão da carteira e a retenção do veículo são as únicas medidas a serem aplicadas de imediato ao motorista que se recusa a se submeter aos exames solicitados pela autoridade policial. Não cabe, pela simples recusa, a prisão do motorista. Note-se ainda que o motorista pode se recusar a se submeter a qualquer exame, seja o teste do bafômetro, seja qualquer outro procedimento previsto no artigo 277 do CBT, a exemplo de exames clínicos ou de sangue. Assim, caso o condutor do veículo se negue a participar de qualquer procedimento de avaliação de seu estado de embriaguez, sequer caberia a condução coercitiva do motorista à delegacia de polícia ou a outro local onde se poderia realizar um exame médico. Mas, em qualquer caso de recusa, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas mencionadas acima.

É um princípio jurídico pacificamente aceito que "ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo" (tradução do brocardo latino "nemo tenetur se detegere"). Lido o princípio de outra forma, diz-se que ninguém pode ser constrangido a contribuir para a própria acusação. Assim, o agente de trânsito ou qualquer outra autoridade não podem forçar ninguém a fazer o teste do bafômetro nem a se submeter a nenhum outro procedimento que possa resultar em uma prova contrária a seus interesses. Considerando esse princípio, a lei, como visto, tratou de prever sanções (precisamente as referidas penalidades e medidas administrativas) para aquele que se recuse a fazer o teste, de modo a tornar "interessante" para o motorista tal opção – para não ser punido administrativamente, o motorista pode "arriscar" o exame. O motorista, dessa forma, terá sempre a opção; jamais poderá ser "forçado" (coagido) a realizar o exame.

A recusa a se submeter ao exame não é, a rigor, um "direito" do motorista, e sim uma obrigação, para cujo descumprimento a lei prevê sanções no âmbito administrativo. Mas, estando o condutor ciente de que pode ser punido administrativamente, a não submissão ao exame é, afinal, uma opção exclusivamente sua. As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses). Claro que todas essas considerações, na prática, não valem para o motorista que não tem dúvidas quanto a seu estado de embriaguez. Aquele que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica provavelmente não terá nenhuma objeção quanto a se submeter a qualquer exame.

Por fim, é necessário destacar que, nos termos do §2º do art. 277, a infração de dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CBT) "poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Assim, o testemunho dos agentes ou o relato de um médico que esteja no ato da fiscalização de trânsito pode ser suficiente para a caracterização da infração, mas essa prova será apreciada no curso de um processo administrativo regular, na forma antes descrita. Lembre-se que, caso se recuse ao teste do bafômetro (ou a qualquer outro procedimento), o motorista não pode ser conduzido coercitivamente a outro local para realizar o exame.

Considerando a opção que o motorista tem de se recusar ao teste do bafômetro ou a qualquer outro exame (aceitando, com isso, a aplicação das sanções do artigo 165 do CBT), a única hipótese para que seja forçosamente levado a uma delegacia é o caso de ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. Mas a prisão em flagrante por esse crime só pode ocorrer quando estiver claramente caracterizada a embriaguez do motorista, o que de regra resulta de um exame de alcoolemia positivo. Não sendo realizado esse exame, outra possibilidade é o caso de embriaguez patente, verificada no ato pelos agentes de trânsito ou por médicos em virtude de "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor", conforme previsão do art. 277, §2º do CBT. Embora a lei, neste artigo 277, refira-se apenas à comprovação da infração administrativa do art. 165 do CBT, não há por que não aplicá-la também ao crime do artigo 306. O problema, entretanto, será uma questão de prova, a ser ponderada tanto pela autoridade responsável pela lavratura de um (eventual) auto de prisão em flagrante quanto pelo Ministério Público e pelo Judiciário, ao ensejo do processo penal a ser instaurado contra o motorista que for flagrado em (suposto) estado de embriaguez evidente. É de se admitir, entretanto, a dificuldade prática da substituição de uma prova técnica (como o bafômetro) por outra prova, considerando a exigência "matemática", para a configuração do crime, de uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Assim, a prisão em flagrante em caso de recusa do agente ao teste do bafômetro deve ocorrer apenas em casos de embriaguez evidente, que há de ser documentada pelo delegado de polícia no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas e com qualquer outra prova apta a demonstrar o fato. Se não se tratar de uma situação de notória embriaguez, comete abuso de autoridade o agente que "prende" ou "conduz coercitivamente" o motorista para fazer um exame ao qual ele se recusa. Na dúvida quanto a seu estado de embriaguez, o condutor não pode ser preso; caso assim se proceda, a prisão será ilegal e deve ser prontamente invalidada pelo Judiciário, submetendo-se os responsáveis a um processo criminal por abuso de autoridade, além de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis.

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:37
por ltadeu
o que vai fazer a diferença é isto:
"e agora tambem responde-se criminalmente por crime culposo ( com intenção de ...)... "

e dormir pouco é acordar bebado e de ressaca ainda por cima ...

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:46
por Juca
crique_aqui escreveu:Um Procurador da República escreveu um artigo a respeito dos abusos cometidos pelos agentes de trânsito em função da "Lei Seca".

Além do artigo...

...Por fim, é necessário destacar que, nos termos do §2º do art. 277, a infração de dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CBT) "poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Assim, o testemunho dos agentes ou o relato de um médico que esteja no ato da fiscalização de trânsito pode ser suficiente para a caracterização da infração, mas essa prova será apreciada no curso de um processo administrativo regular, na forma antes descrita.
É essa parte que ferra o caboclo. Se o policial não vai com a sua cara ele simplesmente alega que você parecia excessivamente bêbado e se recusou a fazer o teste. Vai ver a dor de cabeça que é provar que você não estava bêbado na hora...

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:53
por Gpedro
ltadeu escreveu:o que vai fazer a diferença é isto:
"e agora tambem responde-se criminalmente por crime culposo ( com intenção de ...)... "

e dormir pouco é acordar bebado e de ressaca ainda por cima ...

Só uma pequena correção:

"e agora tambem responde-se criminalmente por crime DOLOSO ( com intenção de ...)... "

Abs.

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:56
por Gpedro
Juca escreveu:
crique_aqui escreveu:Um Procurador da República escreveu um artigo a respeito dos abusos cometidos pelos agentes de trânsito em função da "Lei Seca".

Além do artigo...

...Por fim, é necessário destacar que, nos termos do §2º do art. 277, a infração de dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CBT) "poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Assim, o testemunho dos agentes ou o relato de um médico que esteja no ato da fiscalização de trânsito pode ser suficiente para a caracterização da infração, mas essa prova será apreciada no curso de um processo administrativo regular, na forma antes descrita.
É essa parte que ferra o caboclo. Se o policial não vai com a sua cara ele simplesmente alega que você parecia excessivamente bêbado e se recusou a fazer o teste. Vai ver a dor de cabeça que é provar que você não estava bêbado na hora...
Juca,

Não entendi sua colocação, pois se "você não estava bêbado na hora...", qual o motivo para não se submeter ao exame de dosagem etílica e assim, evitar a análise subjetiva da "Autoridade" Policial.

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 15:59
por Stuka
10zin escreveu: E digo mais... logo logo as blitz vao ficar mais "frouxas" e tudo volta ao normal. ISSO EH UMA VERGONHA !!!
Bom, já tem falta dos canudinhos para a galera assoprar.
Tem que assoprar direto no aparelho :lol:
Ótimo que se reduziu os acidentes.
Mas ainda sou contra essa lei.

Re: LEI SECA - DEBATE HOJE ÀS 10:00 HS

Enviado: 21 Jul 2008, 16:04
por Juca
Gpedro, me enrolei nas palavras, pode ignorar o que está escrito ali, eu estava me referindo a uma arbitrariedade por parte do policial que já era possível mesmo antes dessa nova lei.