Primeiro motociclista autuado pela Lei Seca no Trânsito BA
Enviado: 26 Jun 2008, 07:22
Um motociclista foi autuado na noite de terça-feira no bairro da Ribeira por dirigir embriagado. Esse foi o primeiro, e por enquanto único, flagrante de mistura de álcool e direção em Salvador depois da regulamentação, no último dia 20, da lei 11.705, conhecida como Lei Seca no Trânsito.
Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a tolerância a álcool para motorista passa a ser zero. Quem for flagrado com qualquer concentração de álcool no sangue está sujeito ao pagamento de multa de R$957,70, perda do direito de dirigir por 12 meses e à apreensão do veículo até que outra pessoa habilitada busque o automóvel.
Foram essas as punições aplicadas ao motociclista flagrado pela Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). “No teste do bafômetro, detectamos a ingestão do álcool, levamos ele até o DPT [Departamento de Polícia Técnica], onde fez exame de sangue, que fica pronto em dez dias. Esse documento servirá como prova, caso a pessoa conteste a multa”, explica Renato Araújo, gerente de trânsito da SET.
Nas situações em que o condutor abordado pelo agente não aceite fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito pode servir como testemunha e declarar o uso de álcool pelo comportamento da pessoa. De acordo com o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a pessoa que ingeriu álcool apresenta agitação, agressividade, pode vomitar e tem o cheiro de álcool no hálito.
Nesse caso, a autuação é baseada no testemunho do agente de trânsito ou policial, da mesma forma de quem fez o exame. “A obrigação da prova é do condutor. Se ele apresenta sintomas de embriaguez, podemos autuá-lo”, afirma Araújo.
Prisão – De acordo com o art. 306 da nova lei, a condução de veículo com teor de álcool no sangue superior a 0,6 g por litro é enquadrada como crime de trânsito. Nesse caso, o motorista está sujeito a prisão de seis meses a três anos, além de ser multado, ter a carteira suspensa ou ficar proibido de tirar nova habilitação. “Se o condutor se recusar a ir para a delegacia, o agente pode solicitar reforço policial”, explica Renato. O índice alcoólico equivale aproximadamente ao consumo de dois copos de cerveja.
Com a mudança no Código de Trânsito, se uma pessoa sob influência de álcool se envolver em acidente com lesão corporal, o crime passa a ser considerado doloso, com intenção, ao invés de culposo, como era visto antes.
Outros produtos – O aumento do rigor da legislação levantou a procupação quanto a possíveis casos de presença de álcool no sangue devido ao consumo de outros produtos, que não as bebidas alcóolicas, como loções, produtos de higiene bucal ou remédios que contenham álcool. De acordo com o médico Alberto Sabbag, não odeveria haver receio, já que o bafômetro não detectaria o álcool presente em alimentos ou medicamentos.
“É lenda dizer que o álcool de um produto de higiene seria detectado pelo bafômetro, já que o exame verifica a quantidade de álcool no ar que vem do pulmão. Além disso, o teor alcoólico de doces e medicamentos são mínimos, por isso seria necessário abusar destes produtos para influenciar no exame”, afirma.
Já Renato Araújo defende que os bafômetros utilizados pela SET são capazes de identificar qualquer quantidade de álcool consumido. “Se a pessoa comer alguma coisa ou tomar um remédio aparece no teste. Mas não importa, já que a legislação diz somente que o motorista não pode estar sob influência de álcool, independente de sua origem. De qualquer forma, a pessoa estaria descumprindo a lei”, fala.
Sabbag concorda no entanto que o motorista de fato estaria irregular. “A legislação fala da influência de álcool, então, mesmo que a pessoa não tenha ingerido bebida alcoólica, se apresentar álcool no sangue, estará cometendo irregularidade. Então, orientamos quem quer ingerir produtos a base de álcool a antes pensar se vai dirigir”, explica.
Fiscalização - O gerente de trânsito da SET explica que o bafômetro será usado sempre que houver suspeita de embriaguez. “Vamos fiscalizar mais em situações que sabemos que há muita ingestão de bebida alcoólica, como em festas e durante o verão. No São João, por exemplo, não fizemos blitz pela cidade, porque estava vazia. Focamos mais no Pelourinho, mas não encontramos nada”, diz.
A SET conta com dois bafômetros eletrônicos, que, segundo Araújo, são suficientes para atender à cidade, já que o órgão possui também aparelhos descartáveis, que ele afirma terem a mesma eficiência. “Mesmo assim, a gente repete o exame com o aparelho eletrônico quando o descartável aponta teor alcoólico”, explica.
De acordo com Sabbag, não há como esconder a ingetão de álcool. “Não adianta tomar café, banho frio ou correr. Nada tira o efeito do álcool. Para isso, o único remédio é esperar”, diz.
Ele explica que o tempo que o organismo leva para metabolizar o álcool varia de acordo com as características da pessoa e com a quantidade de bebida ingerida. Mas, em média, um copo de cerveja ou de vinho leva de seis a oito horas para ser expelido pelo corpo. Durante este período, a pessoa está sob efeito de álcool.
Endereço da matéria:
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=906789
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Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a tolerância a álcool para motorista passa a ser zero. Quem for flagrado com qualquer concentração de álcool no sangue está sujeito ao pagamento de multa de R$957,70, perda do direito de dirigir por 12 meses e à apreensão do veículo até que outra pessoa habilitada busque o automóvel.
Foram essas as punições aplicadas ao motociclista flagrado pela Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). “No teste do bafômetro, detectamos a ingestão do álcool, levamos ele até o DPT [Departamento de Polícia Técnica], onde fez exame de sangue, que fica pronto em dez dias. Esse documento servirá como prova, caso a pessoa conteste a multa”, explica Renato Araújo, gerente de trânsito da SET.
Nas situações em que o condutor abordado pelo agente não aceite fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito pode servir como testemunha e declarar o uso de álcool pelo comportamento da pessoa. De acordo com o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a pessoa que ingeriu álcool apresenta agitação, agressividade, pode vomitar e tem o cheiro de álcool no hálito.
Nesse caso, a autuação é baseada no testemunho do agente de trânsito ou policial, da mesma forma de quem fez o exame. “A obrigação da prova é do condutor. Se ele apresenta sintomas de embriaguez, podemos autuá-lo”, afirma Araújo.
Prisão – De acordo com o art. 306 da nova lei, a condução de veículo com teor de álcool no sangue superior a 0,6 g por litro é enquadrada como crime de trânsito. Nesse caso, o motorista está sujeito a prisão de seis meses a três anos, além de ser multado, ter a carteira suspensa ou ficar proibido de tirar nova habilitação. “Se o condutor se recusar a ir para a delegacia, o agente pode solicitar reforço policial”, explica Renato. O índice alcoólico equivale aproximadamente ao consumo de dois copos de cerveja.
Com a mudança no Código de Trânsito, se uma pessoa sob influência de álcool se envolver em acidente com lesão corporal, o crime passa a ser considerado doloso, com intenção, ao invés de culposo, como era visto antes.
Outros produtos – O aumento do rigor da legislação levantou a procupação quanto a possíveis casos de presença de álcool no sangue devido ao consumo de outros produtos, que não as bebidas alcóolicas, como loções, produtos de higiene bucal ou remédios que contenham álcool. De acordo com o médico Alberto Sabbag, não odeveria haver receio, já que o bafômetro não detectaria o álcool presente em alimentos ou medicamentos.
“É lenda dizer que o álcool de um produto de higiene seria detectado pelo bafômetro, já que o exame verifica a quantidade de álcool no ar que vem do pulmão. Além disso, o teor alcoólico de doces e medicamentos são mínimos, por isso seria necessário abusar destes produtos para influenciar no exame”, afirma.
Já Renato Araújo defende que os bafômetros utilizados pela SET são capazes de identificar qualquer quantidade de álcool consumido. “Se a pessoa comer alguma coisa ou tomar um remédio aparece no teste. Mas não importa, já que a legislação diz somente que o motorista não pode estar sob influência de álcool, independente de sua origem. De qualquer forma, a pessoa estaria descumprindo a lei”, fala.
Sabbag concorda no entanto que o motorista de fato estaria irregular. “A legislação fala da influência de álcool, então, mesmo que a pessoa não tenha ingerido bebida alcoólica, se apresentar álcool no sangue, estará cometendo irregularidade. Então, orientamos quem quer ingerir produtos a base de álcool a antes pensar se vai dirigir”, explica.
Fiscalização - O gerente de trânsito da SET explica que o bafômetro será usado sempre que houver suspeita de embriaguez. “Vamos fiscalizar mais em situações que sabemos que há muita ingestão de bebida alcoólica, como em festas e durante o verão. No São João, por exemplo, não fizemos blitz pela cidade, porque estava vazia. Focamos mais no Pelourinho, mas não encontramos nada”, diz.
A SET conta com dois bafômetros eletrônicos, que, segundo Araújo, são suficientes para atender à cidade, já que o órgão possui também aparelhos descartáveis, que ele afirma terem a mesma eficiência. “Mesmo assim, a gente repete o exame com o aparelho eletrônico quando o descartável aponta teor alcoólico”, explica.
De acordo com Sabbag, não há como esconder a ingetão de álcool. “Não adianta tomar café, banho frio ou correr. Nada tira o efeito do álcool. Para isso, o único remédio é esperar”, diz.
Ele explica que o tempo que o organismo leva para metabolizar o álcool varia de acordo com as características da pessoa e com a quantidade de bebida ingerida. Mas, em média, um copo de cerveja ou de vinho leva de seis a oito horas para ser expelido pelo corpo. Durante este período, a pessoa está sob efeito de álcool.
Endereço da matéria:
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=906789
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