Página 1 de 1

Selo do inmetro

Enviado: 16 Mar 2008, 13:02
por michel_luidge
Pessoal tem uns boatos ai que o selo do inmetro não é mais obrigatorio e outras pessoas falando que o selo é obrigatório.

creio que seja obrigatório!
algum entendido na lei fala ai, é ou não é

Re: Selo do inmetro

Enviado: 16 Mar 2008, 13:31
por Flavio BH
Texto do Diario Oficial da Uniao:

"CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO No- 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades

Re: Selo do inmetro

Enviado: 16 Mar 2008, 20:29
por kleder_S.J.C
Flavio BH escreveu:Texto do Diario Oficial da Uniao:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
E aquele papo de validade de três anos? Isto tambem está na lei?

Re: Selo do inmetro

Enviado: 16 Mar 2008, 20:34
por edu.fernandes
Isso aí não volta nunca mais :-( Os caras já venderam tudo o que queriam :-?
Vai p/ a lista de besteiras que assolam nosso povo, p.ex., kit de primeiros socorros, película nos vidros com 70% de visibilidade (mais clara que alguns vidros verdes), extintor de incêndio, proibição de garupa em moto.
Mas, eu tenho que dar o braço a torcer - os caras ganharam uma $$ preta com isso - no começo de janeiro os "capacetócios" de 30 jabaculês tavam cotados a 120 (melhor que o índice Dow Jones... :lol: :lol: :lol: )
[]s.

Re: Selo do inmetro

Enviado: 16 Mar 2008, 21:08
por Lucas_BH
kleder_S.J.C escreveu:
Flavio BH escreveu:Texto do Diario Oficial da Uniao:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução,
as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição
de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis
apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007,
nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste
artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
E aquele papo de validade de três anos? Isto tambem está na lei?

capacete não tem validade!!!!!!!!!

Re: Selo do inmetro

Enviado: 17 Mar 2008, 13:00
por RMD
Resumindo. So os capas fabricado apartir de 2007. Mas os adesivos refletivos continuam.

Re: Selo do inmetro

Enviado: 18 Mar 2008, 18:25
por Rodrigo - Ctba
To apostando que não pega...

Flws