Re: Jáspions-SP, cuidado para não serem encoxados.
Enviado: 11 Jul 2011, 14:11
Só sei de uma coisa que de santo esse pessoal aí não tem nada.
Fórum dos Motociclistas Amigos do Debate
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Andam armados sim Tio, pois a maravilhosa lei anti-desarmamento, fez com que os cidadãos de bem, entregassem suas armasTio escreveu:Speed, ladrão anda armado, né?SPEED RACER escreveu:Enquanto isso, na Fernão Dias-SP...dois cavalos mecãnicos da empresa foram roubados, os dois motoristas feitos refém por mais de 6h trancados no porta malas de um carro, sob ameaça do carro ser incendiado com eles dentro.
A policia nem aí...foda-se, a empresa é rica, compra outros.
Motoqueiro, na pior das hipóteses, vai acelerar pra fugir. Mas os bravos puliça já pensaram nisso, colocaram máquinas bloqueando as pistas...
Olha, se fosse comigo na hora, tinha que me controlar pra não falar para o "repórter":
- Gostaria de ver 1% dessa valentia e eficiência pra pegar ladrão de carga, traficante, assaltante...
jsamuel escreveu:Só sei de uma coisa que de santo esse pessoal aí não tem nada.
Russovisk.Russo escreveu:Eu também!JAL escreveu:Eu ja encomendei um adesivo HARRRRRRRRRRLEY pra colar na fumacenta.
Agora vou comprar um frango de borracha pra colocar na garupa e umas caveiras nos retrovisores.![]()
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Atitude totalmente abusiva a do policial de impedir o uso do celular e de apreender a cMera.Saurus escreveu:Mesmo aqui, o policial não pode lhe impedir de falar ao celular nem verificar o que há na memória da câmera, a menos que tenha sido cometido um crime ou com um mandado judicial para isso. Do contrário, você tem o direito de usar seu celular onde quer que seja, uma vez que você não está preso, nem sua câmera pode ser apreendida pois pode conter imagens de cunho íntimo que o policial acabará vendo e pode até ensejar em violação de privacidade.Optimus Leo escreveu:Eu hein, se aqui algum policial tenta pegar ou revisar minha camera ou prohibir de eu falar no celular, vai e tomar no cu mesmo...e depois dizem que aqui na Vuvuzuela e ditadura.
É porque os PR não toparam com um devogádu com OAB, senão, teriam tomado uma naba ali mesmo. Multar sim, tendo a prova produzida pela PR constatando a infração de lei de trânsito, mas não proibir o uso do celular nem apreender a camêra filmadora/fotográfica sem ordem judicial.
Essa lei Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data e só tem 20 artigos.Mininu Abusado escreveu:Apenas para contribuir com o tópico, cito, abaixo, o teor do art. 308, da Lei nº 9.507/97:
"Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada."
A questão principal, ao meu ver, é a demonstração inequívoca do perigo por parte dos PRFs (andar em grupo, ainda que em alta velocidade, configura o crime?). Acho que os caras tiveram apoio do Poder Judiciário para atuarem dessa maneira.
De qualquer sorte, e isso serve até pra mim, o lugar de correr é na pista!
Saurus escreveu:Essa lei Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data e só tem 20 artigos.Mininu Abusado escreveu:Apenas para contribuir com o tópico, cito, abaixo, o teor do art. 308, da Lei nº 9.507/97:
"Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada."
A questão principal, ao meu ver, é a demonstração inequívoca do perigo por parte dos PRFs (andar em grupo, ainda que em alta velocidade, configura o crime?). Acho que os caras tiveram apoio do Poder Judiciário para atuarem dessa maneira.
De qualquer sorte, e isso serve até pra mim, o lugar de correr é na pista!
Eu seria o primeiro a peitar.SPEED RACER escreveu:Não podem mexer na cam nem proibir o uso de celular, beleza, mas quero ver quem iria peitar os caras.
O primeiro que usasse o celular, ja seria levado pra delega, ainda mais com a policia Mineira que é a mais violenta do país.
Mininu Abusado escreveu:LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Valeu!
Saurus escreveu:Essa lei Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data e só tem 20 artigos.Mininu Abusado escreveu:Apenas para contribuir com o tópico, cito, abaixo, o teor do art. 308, da Lei nº 9.507/97:
"Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada."
A questão principal, ao meu ver, é a demonstração inequívoca do perigo por parte dos PRFs (andar em grupo, ainda que em alta velocidade, configura o crime?). Acho que os caras tiveram apoio do Poder Judiciário para atuarem dessa maneira.
De qualquer sorte, e isso serve até pra mim, o lugar de correr é na pista!
Abuso de autoridade flagrante.helder escreveu:Atitude totalmente abusiva a do policial de impedir o uso do celular e de apreender a cMera.Saurus escreveu:Mesmo aqui, o policial não pode lhe impedir de falar ao celular nem verificar o que há na memória da câmera, a menos que tenha sido cometido um crime ou com um mandado judicial para isso. Do contrário, você tem o direito de usar seu celular onde quer que seja, uma vez que você não está preso, nem sua câmera pode ser apreendida pois pode conter imagens de cunho íntimo que o policial acabará vendo e pode até ensejar em violação de privacidade.Optimus Leo escreveu:Eu hein, se aqui algum policial tenta pegar ou revisar minha camera ou prohibir de eu falar no celular, vai e tomar no cu mesmo...e depois dizem que aqui na Vuvuzuela e ditadura.
É porque os PR não toparam com um devogádu com OAB, senão, teriam tomado uma naba ali mesmo. Multar sim, tendo a prova produzida pela PR constatando a infração de lei de trânsito, mas não proibir o uso do celular nem apreender a camêra filmadora/fotográfica sem ordem judicial.
Medida descabida e fora de qualquer resultado.Saurus escreveu:Algum adevogadu aí se habilita a redigir um manifesto ou coisa assim de reúdio ao excessos cometidos pela PRF e enviar para a ouvidoria deles e para a imprensa, especialmente a GOLBO?
KleberGT escreveu:Mininu Abusado escreveu:LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Valeu!
Saurus escreveu:Essa lei Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data e só tem 20 artigos.Mininu Abusado escreveu:Apenas para contribuir com o tópico, cito, abaixo, o teor do art. 308, da Lei nº 9.507/97:
"Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada."
A questão principal, ao meu ver, é a demonstração inequívoca do perigo por parte dos PRFs (andar em grupo, ainda que em alta velocidade, configura o crime?). Acho que os caras tiveram apoio do Poder Judiciário para atuarem dessa maneira.
De qualquer sorte, e isso serve até pra mim, o lugar de correr é na pista!
Tá doido?
Habeas Data?
Para o quê?
Estamos falando em estudo do artigo da Lei que considera o crime.
Habeas Data vai servir para o quê?
Não vejo nada disto.
Um abraço,
Kleber