Re: Fiscalizacao Motocicletas Curitiba - Pr.
Enviado: 26 Fev 2010, 10:12
"Faróis de xenon – as Resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os que forem modificados para o uso de farol de descarga de gás Xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico. O facho de luz emitido por esses faróis deve ser na cor branca. Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Em posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis. Veículos fabricados com o farol de xenon antes do dia 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima."