Re: IPVA e o velho roubo.
Enviado: 19 Jan 2009, 18:39
tdm 611+ 259 + 58
super 65
+ 259 + 58
fiesta (ainda não paguei)
super 65
fiesta (ainda não paguei)
Biba,Dalton escreveu:Pessoal, uma duvida,
tenho que pagar o seguro com a 1 parcela?
e a taxa, tbem?
Segue ai a explicação que eu encontrei:rvillg escreveu:Cabral escreveu:Biba,Dalton escreveu:Pessoal, uma duvida,
tenho que pagar o seguro com a 1 parcela?
e a taxa, tbem?
Juridicamente, voce teria de pagar o seguro com a primeira parcela e o licenciamento pode ser até a 3 parcela.
Só que tem uma lei ai recente que voce não é obrigado a andar com os comprovantes e dificilmente terá como os caras verificarem o banco de dados do detran para ver se voce pagou, fica a seu criterio o que pagar e como pagar....
Caro Cabral... Onde posso encontrar esta lei ???
Obrigado desde já...
Raul
OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Julyver Modesto de Araújo
Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores, bem como, a partir do vencimento do licenciamento de cada veículo, relativo ao exercício de 2006, não mais se admitirá a cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual - CLA (ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
Antes, porém, de tratarmos destas mudanças, advindas com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 205/06 (alterada pela Deliberação CONTRAN nº 57/07), vale a pena verificarmos de que forma o assunto em pauta é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares. Comecemos, pois, pela infração de trânsito correspondente, prevista no artigo 232 do CTB:
Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Embora a infração de trânsito, de natureza leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário), mencione os documentos referidos “neste Código”, não há, a bem da verdade, um artigo específico do Código de Trânsito que relacione quais são os documentos de porte obrigatório, sendo necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, tal obrigação.
Documentos exigidos expressamente pelo CTB
De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
No que se refere à documentação do veículo, verificamos que o documento que comprova a sua propriedade e o seu registro, denominado Certificado de Registro de Veículo – CRV e previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.
Sobre o Certificado de Licenciamento Anual – CLA, nome que utilizaremos neste artigo e atual denominação do documento expedido anualmente pelo órgão executivo de trânsito estadual, quando do licenciamento de cada veículo, quitados todos os débitos e multas a ele vinculados, importante consignar que se trata do antigo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
A este respeito, vale lembrar que, não obstante a alteração da nomenclatura pelo Código de Trânsito vigente desde 1998, os documentos emitidos até hoje mantém a expressão anterior, preferindo o CONTRAN, em vez de regularizar a impressão dos novos documentos, expedir a Resolução de nº 61/98, estabelecendo que “O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, conforme modelo anexo à Resolução 16/98 é o Certificado de Licenciamento Anual de que trata o Código de Trânsito Brasileiro”.
Aliás, erro maior do CONTRAN registramos quando da publicação da Resolução nº 13/98 e, mais recentemente, da 205/06 (mencionada no início deste artigo), em que aquele órgão máximo normativo inovou, misturando as nomenclaturas e chamando o Certificado de Licenciamento Anual (nome previsto no CTB) de Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV (???).
Quanto ao documento de habilitação, para aqueles não habituados com a legislação de trânsito em vigor, cabe destacar que “Permissão para Dirigir” trata-se do documento de habilitação provisório, concedido ao final do processo de formação de condutores e válido por um ano, sendo substituído pela CNH definitiva desde que o permissionário não cometa infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média (artigo 148, §§ 2º e 3º do CTB).
A Resolução 205/06, ao tratar dos documentos de habilitação, inclui ainda a “Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC”, entretanto, a rigor do que estabelece o § 4º do artigo 34 da Resolução CONTRAN 168/04, “quando o condutor possuir CNH, a ACC será inserida em campo específico da mesma, utilizando-se para ambas, um único registro conforme dispõe o § 7o do art.159 do CTB”.
Importante salientar também que NÃO SE EXIGE mais documento de identidade para o condutor, tendo em vista que o atual modelo do documento de habilitação (CNH ou PPD) equivale a documento de identidade, válido em todo o território nacional, nos termos do artigo 159 do CTB; entretanto, para aqueles que ainda possuem a CNH no modelo antigo, dentro do período de validade, a exigência do documento continua válida, mas se dá, única e exclusivamente, para verificar a real identidade de seu portador, não configurando infração de trânsito a sua ausência.
Não sei não, mas acredito que é porque a SEF-MG não fez a pesquisa especifica para a Super por alguns motivos que listo:Jota escreveu:Cabral, meu caro consultor jurídico motomotivo, pq o ipva da super baixou de uns 250-300 pra 65? Tem alguma lei que a partir de 12 anos de idade moto tem algum tipo de benefício?
Não vou não, pois eu não estava sabendo e eu tenho a festa de formatura da minha prima para ir hoje.Jota escreveu:Cabral, não vou te vender a Super pq vc já tem "pequenos" problemas demais em casa pra resolver. Vai hj lá no Máscaras?
No mais, obrigado pela consulta.