Re: Venda arriscada??
Enviado: 28 Jan 2011, 11:45
recebi proposta igualzinho
seria um novo golpe?
seria um novo golpe?
Valdicreidison Letisgô escreveu:recebi proposta igualzinho
seria um novo golpe?
Não. Ocorreia a apropriação indébita se ele se recusasse a devolver a moto que já está consigo depois do cheque voltar. Na lei a definição de apropriação indébita é "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção" e o propósito é de tirar proveito da coisa, comportando-se o agente do crime como se fosse dono da coisa, às custas do real proprietário.Gelous escreveu:Isso que o Magnani narrou não é estelionato nem aqui nem na china!bkm_br escreveu:Na prática se configura Estelionato (Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) com o cheque configurando o meio fraudulento.![]()
O nome disso: "entregar o seu veículo para alguém - por livre e espontânea vontade -, e o cara não devolver" é APROPRIAÇÃO INDÉBITA!![]()
BKM, releia o que eu escrevi!bkm_br escreveu:Não. Ocorreia a apropriação indébita se ele se recusasse a devolver a moto que já está consigo depois do cheque voltar. Na lei a definição de apropriação indébita é "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção" e o propósito é de tirar proveito da coisa, comportando-se o agente do crime como se fosse dono da coisa, às custas do real proprietário.Gelous escreveu:Isso que o Magnani narrou não é estelionato nem aqui nem na china!bkm_br escreveu:Na prática se configura Estelionato (Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) com o cheque configurando o meio fraudulento.![]()
O nome disso: "entregar o seu veículo para alguém - por livre e espontânea vontade -, e o cara não devolver" é APROPRIAÇÃO INDÉBITA!![]()
Cheque sem fundo "premeditado"é considerado estelionato sim, olha só essa decisão - http://www.conjur.com.br/2006-jun-28/em ... stelionato
Emano escreveu:Estou vendendo a moto e surgiu uma proposta do interior do estado, o camarada quer me dar metade em dinheiro e a outra metade em um cheque de um conhecido dele que comprou sua moto, só que o cheque é para o dia 20 de fev. e eu ficaria com o recibo.
A moto está no seguro. Minha dúvida é... se eu vender para o camarada e ele sumir do mapa e o cheque for burrachudo, eu poderia fazer um BO alegando que a moto foi roubada/furtada e dar entrada no seguro? Ou esse caso não configura roubo/furto?
abraços
alapinheiro escreveu:Emano escreveu:Estou vendendo a moto e surgiu uma proposta do interior do estado, o camarada quer me dar metade em dinheiro e a outra metade em um cheque de um conhecido dele que comprou sua moto, só que o cheque é para o dia 20 de fev. e eu ficaria com o recibo.
A moto está no seguro. Minha dúvida é... se eu vender para o camarada e ele sumir do mapa e o cheque for burrachudo, eu poderia fazer um BO alegando que a moto foi roubada/furtada e dar entrada no seguro? Ou esse caso não configura roubo/furto?
abraços
Amigão vende dessa maneira sim ! Demonstre que vc tem bom coração e acredita nas pessoas.
Emano escreveu:alapinheiro escreveu:Emano escreveu:Estou vendendo a moto e surgiu uma proposta do interior do estado, o camarada quer me dar metade em dinheiro e a outra metade em um cheque de um conhecido dele que comprou sua moto, só que o cheque é para o dia 20 de fev. e eu ficaria com o recibo.
A moto está no seguro. Minha dúvida é... se eu vender para o camarada e ele sumir do mapa e o cheque for burrachudo, eu poderia fazer um BO alegando que a moto foi roubada/furtada e dar entrada no seguro? Ou esse caso não configura roubo/furto?
abraços
Amigão vende dessa maneira sim ! Demonstre que vc tem bom coração e acredita nas pessoas.![]()
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- explicando: a questão não era confiar nas pessoas, era a possibilidade do seguro cobrir o prejuízo (que já foi explicado pelo pessoal que não acontece).
Ermano assim, ele tem um cheque de 2mil por exemplo, ele pede para custodiar e assina alguns papeis, o banco pega o cheque e deposita os 2mil menos uma porcentagem do banco (Taxa de ADM) então por exemplo 1960 reais tá, eles depositam na conta dele, ele saca o dinheiro e lhe passa toda quantia que vc deseja.Emano escreveu:pardalrs como funciona isso? tem que ter dinheiro na conta dele? se não tiver o banco empresta e cobra o juros dele, certo?pardalrs escreveu:É simples, diz para ele custodiar o cheque do conhecido no banco.Emano escreveu:Estou vendendo a moto e surgiu uma proposta do interior do estado, o camarada quer me dar metade em dinheiro e a outra metade em um cheque de um conhecido dele que comprou sua moto, só que o cheque é para o dia 20 de fev. e eu ficaria com o recibo.
A moto está no seguro. Minha dúvida é... se eu vender para o camarada e ele sumir do mapa e o cheque for burrachudo, eu poderia fazer um BO alegando que a moto foi roubada/furtada e dar entrada no seguro? Ou esse caso não configura roubo/furto?
abraços
Então ele vai te pagar tudo em dinheiro e quando chegar o dia de descontar o cheque se o cheque nao tem fundo sai da conta dele!
Mas seguro impossivel!
Se ele nao aceitar diz pra ele q nao tem negocio!
pois é J. foi um impulso de momento, passado isso e com os perrengues que alguns aqui passaram, vi que não vale a pena
Pra quê essa introdução?DIPT-MARAUDEIRO escreveu:Emano
Sou advogado, especializado em direito processual civil, com pós em direito administrativo, advogo à 14 anos, hoje sou servidor público controlando a procuradoria jurírica de uma autarquia na minha cidade
HUuhauhauha, tb não entendi. Achei que iria explicar certinho se cabia estelionato, se seguradora cobre perda de veículo por estelionato...Gelous escreveu:Pra quê essa introdução?DIPT-MARAUDEIRO escreveu:Emano
Sou advogado, especializado em direito processual civil, com pós em direito administrativo, advogo à 14 anos, hoje sou servidor público controlando a procuradoria jurírica de uma autarquia na minha cidade![]()
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Mas, isso aí eu mesmo respondo: não dá pra enquadrar como estelionato. E a seguradora não vai cobrir nada, pois o que temos numa hipótese desta aqui do tópico é um caso de inadimplemento contratual, não há nenhuma fato coberto por seguro (ao menos considerando as apólices tradicionais).Kuati escreveu:HUuhauhauha, tb não entendi. Achei que iria explicar certinho se cabia estelionato, se seguradora cobre perda de veículo por estelionato...Gelous escreveu:Pra quê essa introdução?DIPT-MARAUDEIRO escreveu:Emano
Sou advogado, especializado em direito processual civil, com pós em direito administrativo, advogo à 14 anos, hoje sou servidor público controlando a procuradoria jurírica de uma autarquia na minha cidade![]()
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Se quiserem um parecer eu faço, basta dizer para quem mando a conta dos honorários!!Kuati escreveu:HUuhauhauha, tb não entendi. Achei que iria explicar certinho se cabia estelionato, se seguradora cobre perda de veículo por estelionato...Gelous escreveu:Pra quê essa introdução?DIPT-MARAUDEIRO escreveu:Emano
Sou advogado, especializado em direito processual civil, com pós em direito administrativo, advogo à 14 anos, hoje sou servidor público controlando a procuradoria jurírica de uma autarquia na minha cidade![]()
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tá vendo, se tivesse estudado tava de motãoGelous escreveu: Ah, já ia me esquecendo:
Tenho 30 anos, estou cursando o 1º ano do segundo grau (supletivo, logo, logo eu termino), especializado em M@D, sendo controlado pela esposa.
Uma verdade foi dita aqui!Gaucho escreveu:tá vendo, se tivesse estudado tava de motãoGelous escreveu: Ah, já ia me esquecendo:
Tenho 30 anos, estou cursando o 1º ano do segundo grau (supletivo, logo, logo eu termino), especializado em M@D, sendo controlado pela esposa.![]()
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