Re: Será este o triste fim da Bandida ?! =(
Enviado: 18 Mar 2010, 14:52
X1000!Stuka escreveu:Desliga a porra do pc e vai atrás disso!
Fórum dos Motociclistas Amigos do Debate
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X1000!Stuka escreveu:Desliga a porra do pc e vai atrás disso!
Olha amigo do geito que vc conto não acho que vc fez nada errado ao que parece foi o dono da loja que agiu de má férafaexpress escreveu:Eu pensei nisso, mas o macacão eu arrisquei mesmo, não foi questão de azar, fiz uma coisa errada e to pagando pelo erro, mas a moto foi BROXANTEwhitedeath escreveu:Vai se benzer amigo ontem foi o macacão hoje a moto, toma no cualguma namorada antiga fez macumba pra vc
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+ sorte ai pra vc que desse geito amanha cai um meteoro na sua casa![]()
Ah, eu to namorando ainda a primeira namorada auheauheauh logo é descartada a possibilidade de macumba visto que ela gosta de moto tbm
Como eu ja havia falado antes: Embargos de Terceiro é a medida correta neste caso! Infelizmente trabalho em uma empresa e bato ponto...senão ía te dar uma força!!! Lógico, se vc tiver um advogado de confiança, ligue pra ele e passe todas as informações para que o mesmo tome todas as medidas cabíveis!!! Quanto aos honorários, se a loja não quizer pagar os mesmos, nada impede que vc entre com uma ação de cobrança quanto ao referido numerária e também cabe um pedido de danos morais! Creio que esse seria o procedimento correto pra vc....e lógico, tudo isso o quanto antes....pelos seus relatos, o dono da loja vai ficar protelando pra resolver o problema e o maior prejudicado é vc!!! Tome nota de tudo, quantas vezes vc ligou, se possível, va la com alguma testemunha e converse pessoalmente....e entre com os embargos o mais rapido possível!!! Quaisquer dúvidas e podendo ajudar estasmos as ordens!!!rafaexpress escreveu:Parada a moto é 2008/2008 !Parada escreveu:Obs.: que ano que é a moto e quando ela foi adquirida pelo antigo proprietário??? 2 - se vc conseguiu transferir a moto para o seu nome ja é um ponto a favor, tendo em vista que na época não havia nenhuma execução no processo e, pelo que tudo indica, nenhum bem relacionado para penhora! Acredito que, tomando as providencias agora vc resolve rapidamente o problema, principalmente com um pedido liminar para que vc possa transitar com o veículo! Lógico, todos os custos processuais e advocatícios devem ser pagos pela loja!!!
Abs
Quando ela foi adquirida eu não sei, acho que no DUT tem essa informação né?!
Então, qto tempo vc acha que demora pra um advogado entrar com essa liminar "avisando" que a justiça restringiu um bem de uma pessoa que não tem a ver com o papo ?
PICARETA DETECTED!rafaexpress escreveu:Ai ele falou " MAS SE VC NÃO QUISER ESPERAR, PODE POR NO PAU "![]()
Vc não vai ficar sem a moto....apenas vai ficar como depositário do bem e vai poder transitar com ele (se os docs estiverem em dia). Como vc falou do licenciamento....tudo isso pode ser feito rapidamente com a intervenção de um advogado....o próprio pode despachar com o Juiz diretamente pedindo liminarmente a liberação do bem para licenciamento, com certeza deve ser liberado!!! É só ir atras que vc consegue!!! E de resto: COLOCA NO PAU!!!rafaexpress escreveu:Ai ele falou " MAS SE VC NÃO QUISER ESPERAR, PODE POR NO PAU "![]()
FODA... se eu por no pau vou ficar MESES sem moto, vai se fude viu !!!
Na verdade, o advogado do credor, pelo tempo de dívida, deve ter informado o juízo que o réu agiu de má-fé, que vendeu o bem para fraudar o credor....isso acontece muito....quando o réu periga de perder o bem ele vende, pois ainda não há restrições!!! Depois, quando aparece a bucha, sobra pro adquirente de boa-fé, pois o réu nessas alturas do campeonato ja torrou a grana ou escondeu!!! Como falei anteriormente....na propositura da ação, tudo esta sendo discutido e não há um direito liquido e certo do autor contra o réu...porém, com a sentença e esgotados as vias recursais, chega a execução, onde começa a captura dos bens do réu....o autor ao se deparar com a venda de um bem para não pagar a dívida, tomou as providências que foram corretas pra ele (e não tiro razão, teria feito o mesmo), porém, cabe ao terceiro provar sua boa-fé....que, no caso, vai ser mais fácil do que parece!!!marcelofreitas escreveu:bem amigo se naum me engano o nome do que foi feito com sua a moto é penhora online, hoje o juiz só precisa determinar o detran sobre o bem que precisa ser penhorado via online e ja ta feito! hoje as coisas estaum mais praticas para os juizes.
mas oq me deixou indignado foi que no momento da penhora a moto ja estava em seu nome!
ou seja o Detran naum poderia ter penhorado e deveria ter comunicado ao juiz.
ou seja, acho que vc esta com a faca e queijo na mão pra ganhar uma boa granda em um precesso e ser feliz, consulte um advogado.
Faça EXATAMENTE o que o dono da loja mandou.minholi escreveu:PICARETA DETECTED!rafaexpress escreveu:Ai ele falou " MAS SE VC NÃO QUISER ESPERAR, PODE POR NO PAU "![]()
Não. Penhora online é apenas para valores (Bacen Jud.)marcelofreitas escreveu:bem amigo se naum me engano o nome do que foi feito com sua a moto é penhora online, hoje o juiz só precisa determinar o detran sobre o bem que precisa ser penhorado via online e ja ta feito! hoje as coisas estaum mais praticas para os juizes.
mas oq me deixou indignado foi que no momento da penhora a moto ja estava em seu nome!
ou seja o Detran naum poderia ter penhorado e deveria ter comunicado ao juiz.
ou seja, acho que vc esta com a faca e queijo na mão pra ganhar uma boa granda em um precesso e ser feliz, consulte um advogado.
Pelo que entendi na época em que ele comprou a moto não havia qualquer restrição.Lelo escreveu:Tambem acho que deve por a loja no pau, porque é a loja que deveria ter visto, quando pegou essa moto, que ela estava com restrição, no meu ver é isso, melhor arrumar um advogado para que ele te indique os caminhos para fazer isso com segurança.
É foda quando pagamos tudo certinho e acontece isso, mas faça isso e nem esquenta, continua andando com a motoca até tudo se resolver.
EU NÃO RECOMENDARIA. ULTIMAMENTE ISSO TEM DADO MUITO AZAR AQUI POR BRASÍLIA...q escreveu:Recomendo banho de sal gross & arruda
Negativo! Se vc é um dos interlocutores, pode gravar.luizgcs escreveu:Só toma cuidado com gravações telefonicas, existem alguma regrinhas, se não forem seguidas não pode ser considerada em um processo e vc ainda pode tomar um processo...
Qualquer gravação que venha a fazer, a pessoa deve estar ciente e concordar, no inicio da ligação você deve informar que a conversa esta sendo gravada (assim como bancos e operadoras de telefonia fazem).
Sim. Você sendo um dos interlocutores a gravação é legal mesmo que a outra parte não saiba.Gelous escreveu:Negativo! Se vc é um dos interlocutores, pode gravar.luizgcs escreveu:Só toma cuidado com gravações telefonicas, existem alguma regrinhas, se não forem seguidas não pode ser considerada em um processo e vc ainda pode tomar um processo...
Qualquer gravação que venha a fazer, a pessoa deve estar ciente e concordar, no inicio da ligação você deve informar que a conversa esta sendo gravada (assim como bancos e operadoras de telefonia fazem).