Re: menos 2 jaspions na terra
Enviado: 24 Fev 2011, 17:38
Medo.
Smoker escreveu:Pronto, daqui a pouco os dois começam a Capoeira
ou seja, a decisão atual que corrobora a minha afirmação de que cabe sim recurso para o STJ no âmbito dos JE´s, VEIO DO STJ, através de decisão da Ministra Nancy Andrighi, sejá lá qual foi o embasamento utilizado, se em decisão do STF ou em qualquer outra coisa que o valhaGelous escreveu:E não fui eu!GoGoBoy escreveu:gelinho, um de nós dois não leu isso aqui![]()
GoGoBoy escreveu:A posição da ministra Nancy Andrighi é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado. A relatora do processo na Corte Suprema, ministra Ellen Gracie, anotou que enquanto não é criada a turma de uniformização para os Juizados Especiais Estaduais, poderia haver a “manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”. E determinou que até a criação da turma de uniformização, as questões sejam processadas por meio de Reclamação no STJ.
Por isso o Smoker vem 2 vezes por ano pra treinar.codato escreveu:Smoker escreveu:Pronto, daqui a pouco os dois começam a Capoeira
auhauahuhauahuhauahuhauhauha
aqui no paraná, não tem disso não smoker !
Meu Deus do céu!GoGoBoy escreveu:ou seja, a decisão atual que corrobora a minha afirmação de que cabe sim recurso para o STJ no âmbito dos JE´s, VEIO DO STJ, através de decisão da Ministra Nancy Andrighi, sejá lá qual foi o embasamento utilizado, se em decisão do STF ou em qualquer outra coisa que o valhaGelous escreveu:E não fui eu!GoGoBoy escreveu:gelinho, um de nós dois não leu isso aqui![]()
GoGoBoy escreveu:A posição da ministra Nancy Andrighi é embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado. A relatora do processo na Corte Suprema, ministra Ellen Gracie, anotou que enquanto não é criada a turma de uniformização para os Juizados Especiais Estaduais, poderia haver a “manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”. E determinou que até a criação da turma de uniformização, as questões sejam processadas por meio de Reclamação no STJ.:
Continuo afirmando: NÃO CABE RECURSO ESPECIAL!GoGoBoy escreveu:eu não tenho que aceitar sua opinião gelo seco, se você acha que tudo começou no STF, beleza, mas o importante é que CABE RECURSO ao STJ no âmbito dos JE´s, através de reclamação, e lá atrás, no início, a sua tirada de sarro foi no sentido de que não cabia, e aliás, até agora pouco você escrevia que não cabe
e aí?
Agora entendi! É que a reclamação é um recurso do tipo especial!GoGoBoy escreveu:reclamação é recurso sim, recurso do tipo esperneio/chororô/mimimi
e no âmbito dos JE´s, DEVE SER VISTO COMO RECURSO DO TIPO ESPECIAL
e o mais importante é que, VÃO ACEITAR kkkkkkkk
duvida?
Gogoboy, não vou fazer pouco da sua inteligência, mas vc sabe o que quer dizer "recurso procedimental"?GoGoBoy escreveu:Gelinho, divirta-se
http://jus.uol.com.br/revista/texto/185 ... -estaduais
PROCESSO CIVIL – RECLAMAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEFONIA – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL – TARIFA DE ASSINATURA MENSAL – LIMINAR CONCEDIDA – RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1.A reclamação é recurso procedimental excepcional, só admitido quando a competência do STJ é desrespeitada ou foi usurpada.
(Rcl 2547/CE, Primeira Seção do STJ, Relatora Minª. Eliana Calmon, j. 09.04.2008, Dje 29.09.2008)
Zeidan escreveu:Putz, a soberba é tanta que o cara tem a petulância de dizer que reclamação é Resp nessa situação!!!!
Analise o rito de cada um, por favor.
Zeidan escreveu:![]()
E mais nada...
Gelous escreveu:Gogoboy, não vou fazer pouco da sua inteligência, mas vc sabe o que quer dizer "recurso procedimental"?GoGoBoy escreveu:Gelinho, divirta-se
http://jus.uol.com.br/revista/texto/185 ... -estaduais
PROCESSO CIVIL – RECLAMAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEFONIA – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL – TARIFA DE ASSINATURA MENSAL – LIMINAR CONCEDIDA – RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1.A reclamação é recurso procedimental excepcional, só admitido quando a competência do STJ é desrespeitada ou foi usurpada.
(Rcl 2547/CE, Primeira Seção do STJ, Relatora Minª. Eliana Calmon, j. 09.04.2008, Dje 29.09.2008)Ou melhor, vc sabe o que é um RECURSO?
Se são a mesma coisa, pergunto:GoGoBoy escreveu:ou seja, é recurso para o STJ cabível no âmbito dos JE´s, substituto do REsp![]()
ou seja, é a mesma coisa
Note, neste ponto, que a aceitação da reclamação pelo STJ não será pela simples ofensa a matéria federal, mas apenas se houver ofensa à jurisprudência daquele tribunal, que, como você sabe, são reiteradas decisões num mesmo sentido.GoGoBoy escreveu:No STJ, sustenta-se que a Turma Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência mais do que pacificada pelo Tribunal Superior, o que requer o reexame da decisão.