haendel escreveu:
Recusar-se a fazer bafômetro e exercer um direito. Não é ser moleque.
E o direito da coletividade a ter segurança no trânsito? Não é mais importante que o direito individual daquele cidadão que fez merda e quer se safar?
haendel escreveu:
Não devemos ser moleques no direito civil... agir com boa-fé o tempo todo, pois esta é presumida. Já o direito penal vai cuidar do conflito entre o indivíduo e o Estado, como pessoas... E vai cuidar do conflito entre direitos fundamentais dessas pessoas, também: liberdade para o indivíduo; direito de punir para o Estado.
Não concordo. Negar-se a assoprar um bafômetro estando visivelmente bêbado é um exemplo clássico de má fé. Colocaria no mesmo saco do político (João Alves) que ganhou sabe-se lá quantas vezes na mega sena e disse que "Deus o ajudou e ele ganhou dinheiro".
haendel escreveu:
Em suma... quando a coisa descamba para o Penal, o indivíduo deve ser preservado e o Estado que se vire. Por isso é que o Estado é quem tem que provar os fatos, o Estado é que tem que assumir os custos de acusar, o Estado é quem tem que custear a execução da pena... O Estado é quem tem que preservar o indivíduo vivo e são pra cumprir a pena.
Ok. Lindo discurso, merece o prêmio Nobel dos Direitos Humanos. Então esqueça o penal. Vamos pra esfera administrativa.
Mesmo para que ocorra a simples apreensão da carteira de habilitação e do veículo, é necessária a comprovação do estado etílico do sujeito. Como vai se comprovar isso sem o teste? Me explica aí.
haendel escreveu:
Não há hombridade alguma em vc se submeter ao bafÓmetro. Vc estará produzindo, para o Estado, uma prova que ele tinha que se virar para produzir. Vc está extamente numa situação em que o Estado não tem provas contra vc e vc não tem por que responder pelo fato. E vc vai lá, dar a prova pra quem deveria produzir? Vai fazer o trabalho de quem deveria ter os meios pra te acusar?
E o bem comum que se exploda.
E digo de novo: quem não deve não teme!
E supondo que não houvesse a pena de prisão (que na verdade só ocorre depois do devido processo, geralmente bebum que vai parar em cana é porque cometeu flagrante de desacato) , que a punição fosse SÓ administrativa. Onde que vai se conseguir provas? O Estado vai ter que se virar para conseguir provas que podem se esvair depois de algumas horas? Afinal o cara que tá bêbado agora, daqui a algumas horas não está mais. Essa burocratização dos testes toxicológicos vai contra a celeridade do processo. O bafômetro tá lá, simples, rápido, praticamente sem falhas, sem critérios subjetivos (esses sim que estarão a belprazer do humor do guarda se o cara se recusar a soprar aquela merda).
haendel escreveu:
O Estado, quando não consegue passar por cima do indivíduo, tem que deixá-lo em paz (tem umas teses divertidas, sobre "the right to be left alone", boas para briga de vizinho por vaga na frente de casa, mas também para contrapor o idivíduo ao Estado).
Estamos num Estado de direito. O Estado deve se limitar ao direito. Em termos leigos, o Estado só pode agir dentro da lei (e essa lei tem que ser democraticamente concebida).
Ninguém, nem o nosso amigo Sem NoçCao, defendeu o desconhecimento da Lei. Só o modo de aplicá-la. E a lei não é o que está escrito: é o que está escrito, mais os decotes feitos pela Constituição, nos limites da Constituição, e dentro da interpretação que os tribunais derem a ela (inclusive quando eles declaram a constitucionaliade ou inconstitucionalidade da lei... tem lei qe está escrita mas não existe... ao menos até que o STF o declare..rs).
Quanto ao crime de desobediência, não se configura porque o indivíduo se recusa a soprar o bafômetro èm nome da lei, entende que a ordem do agente tem objeto ilegal (incluindo aí a acepção da palavra "inconstitucional"). Desobediência seria, se ele se recusasse por pura recalcitrância (ou desacato, e etc).
Deixar de soprar bafômetro é um direito contra um Estado mais forte que o indivíduo. Não é o descumprimento de uma promessa de compra e venda de imóvel, ou uma conta de luz não paga (nestes, a molecagem é punida).
Existe uma corrente no direito penal, chamada "direito penal mínimo". Se baseia na máxima de que nem tudo é feito para ser resolvido com direito Penal. O direito penal é tão sério e suas puniCões táo graves, que não devem ser aplicadas a qualquer probleminha.
A corrente oposta a essa se chama "movimento de lei e ordem". E querem estatalizar tudo. Querem botar na cadeia quem escuta som alto, deixa cachorro sujar a rua... Tudo se resolve com pena... se possível de cadeia... se possível bem longa.
Não precisamos ir tão longe. Acho pernicioso, o direito penal mínimo... Ao extremo, podemos chegar ao ponto em que só o homicídio dê cadeia. O resto, a gente resolve com multas ou, talvez, no consultório do psicólogo, psiquiatra, médico ou hospício. O Estado Lei e Ordem é o "suicídio do pedreiro pedófilo de Luziânia", institucionalizado pra todo o país. Pegou shampoo no supermercado? 20 anos de pena, 20 anos de cumprimento. Matou? Pena de 300 anos, cumulada com 2 penas de morte e uma pena perpétua. Se possível, sem processo, sem recurso.. tudo na delegacia. Aliás... tudo na abordagem, no local...rs
Já passamos por soluções intermediárias muito boas, neste tópico:
1) perdimento do carro, por mau uso (perfeitamente possível, no Brasil, já que a Constituição prevê que a propriedade deve atender a sua função social);
2) suspensão do direito de dirigir, perda do direito de dirigir (já existem)
3) multa de valor alto, de acordo com a renda do acusado, podendo até comprometer X% do salário até pagar tudo (penhora a renda do cara.. nao vai comprar outro carro tão cedo, vai sobrar só pra comer)
4) agravamentos para reincidências... penalidades adicionais pelo descumprimento das penalidades acima.
Tudo isso pode ser feito na esfera administrativa, sem recorrer ao direito Penal.
Abraço,
a solução para o problema é simples.
prendam todos os advogados.
daniel, não concordo. não concordo e não concordo.
a recusa em soprar o bafômetro é desobediência, sim. alegam que um cidadão não pode produzir provas contra si mesmo. não vejo diferença nenhuma entre se recusar a assoprar um bafômetro em obediência a uma lei escrita, e barrar a entrada de policiais com mandado judicial para revistar sua casa. DÁ NO MESMO.
em ambos os casos estamos falando de afronta à privacidade do cidadão, mas o direito privado não prevalece quando o direito à segurança e a vida da coletividade está em risco. E mesmo que não houvesse punição penal alguma, alguma prova é necessária para a punição administrativa. Nesses casos que sabe-se que a prova simplesmente desaparecerá em algumas horas, NÃO EXISTE SENTIDO LÓGICO em permitir que o cidadão não sopre o bafômetro e saia livre.
mas temos mesmo é que aguardar o pronunciamento do STF.
e mais, meu questionamento nem é tanto jurídico. é MORAL. A permissividade para que o motorista se recuse a assoprar um bafômetro é IMORAL. Quem não deve, não teme. Quer encher a cara mas não quer ir em cana, não quer perder a carteira, anda de táxi. Se a lei existe, ela tá aí pra ser seguida. Se não concorda, use dos meios cabíveis para mudá-la.