Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Evandro, vai ser recebido com respeito, visto que eles sabem que vc estara sozinho naquele momento, mas tem muitos amigos.evandro escreveu:Boa Kaká.
Se eu chegar lá com uma camiseta do m@d corro algum risco?
Tudo que me desejares, que recebas em dobro...
O homem só envelhece quando os lamentos substituem seus sonhos. Provérbio chinês
http://eDeMoto.blogspot.com
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Eu queria ficar só na moita e acompanhar a merda que esses caras enfrentaram nos últimos dias. kkkkkkk
Muito massa.
Muito massa.
- Adriano D2
- Roda Presa
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
É isso aí!!
Que bom que ficou tudo resolvido.
Se pra você tá beleza, nada mais importa. Importante é ficar de alerta pra outros que forem deixar suas duas rodas em revendas.
De boa!!
Que bom que ficou tudo resolvido.
Se pra você tá beleza, nada mais importa. Importante é ficar de alerta pra outros que forem deixar suas duas rodas em revendas.
De boa!!
NO MSM
- Kaká
- Roda Presa
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Mas bah, tchê!mzar escreveu: ...e qq coisa chama o Ceará![]()
Tenho certeza que ali o apertão foi forte!
.....................................
Não tava a fim de brigar, sei lá onde eu poderia me meter, a gente não conhece essa gente direito.
Acho que a má publicidade foi uma boa punição.
Gente de todo canto ficou sabendo da história, com isso eu tô mais que contente.
Amigos deles de outros estados ligaram pra lá querendo saber do ocorrido, uma bagunça.
Agora, é fato, quem divulgou, agora pode contar o final da história e dizer que a GS tá a venda!
E de CDI novo!!
Araços!!
____________________________
no M@D desde 30/04/2003
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Para que houvesse a apropriação indébita era necessário a recusa do mesmo em devolver aquilo que foi dado a posse, pelo que entendi ele não se recusou a devolver a moto, fez foi de forma ardilosa subtrair alguns objetos da moto.Guembezao escreveu:Foi dada a posse do todo (a moto no caso)... ou o CDI e a bobina nao foram juntosFaro escreveu:Acredito que não caiba apropriaçao indebita, pois não foi dada a posse do CDI e da bobina, houve subtração de algpo.....furto qualificado por abuso de confiançaGuembezao escreveu:O tal "termo de ressarcimento" nao seria uma especie de acordo extrajudicialGelous escreveu:Cara, vc é advogado?Full Throttle escreveu: Se você aceitar as peças, fora de um processo, é que o acordo foi feito, você aceitou e acaba a história ai. Se inventar de entrar com uma ação assim mesmo, é capaz da situação se inverter e piorar para seu lado, já que uma galera daqui entrou no site do Cardoso, encheu de comentários negativos, e isso pode dar uma ação de danos morais e materiais, a favor dele.
Levar gente junto como testemunha é uma coisa. Levar com intenção de ficar intimidando é outra. Pode virar um barraco muito grande e virar caso de policia feio, até para seu lado, e não o dele.Porque se for, tá precisando dar uma estudadinha?
Desde quando um documento que vc assina impede vc de entrar com uma ação pedindo indenização por danos materiais/morais? A única coisa que encerra ali, e se estiver tudo certinho, é a devolução dos bens que são da Kaká!
Ela pode ir lá, assinar o tal termo de ressarcimento, de preferência que esteja em papel timbrado da loja!Isso, na verdade, é mais uma prova de que, de fato, tiraram o CDI e a Bobina da moto dela.
Com testemunhas e com esse tal de termo de ressarcimento, ela pode entrar com uma ação por danos morais pelo transtorno que teve, pelo modo como foi tratada na loja, e se teve algum prejuízo em razão da retirada do CDI ainda pode pedir danos materiais.
Em tempo: Kaká, massa que tudo está se resolvendo!???
Uma vez assinado, dependendo dos seus termos, nao cabe mais açao civil... contudo tal termo nao traria efeitos na esfera penal, de modo que ainda poderia ser responsabilizado (o crime em tese acredito ser de apropriaçao indebita, nao sujeito a 9.099).
A melhor soluçao seria ele dar peças novas e a historia parar por ai, mas enfim.
Um abraço.![]()
![]()
???
Teoricamente é apropriaçao indebita sim (mas posso estar engando tambem, so nao visualizei nenhuma outra possibilidade), nao é furto por abuso de confiança porque ele recebeu voluntariamente a coisa e tinha a posse desvigiada, nao estava mais na vigilancia do dono; nao é furto por fraude pois nesse caso a fraude ilude a vigilancia do bem; somente seria estelionato se ele ja tivesse a intençao de ficar com as peças antes da Kaka entregar a moto e, finalmente, nao configura o emprego de peças ou componentes de reposiçao usados, do CDC, pois a moto nao foi deixada la para reparo... ufa.
------
Ainda bem que deu tudo certo, espero que as peças estejam ok e consiga vender bem a moto... esse dai tenho certeza que vai pensar 2 vezes antes de dar uma malandro.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.(esse seria colocado para dar uma "força").
Como direito não é uma ciência exata
Abraços,
Faro
BMW GS1200
Faro
BMW GS1200
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Faro, deixa pra lá! Pelo jeito de escrever, deve ser aluno do 3º semestre!
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
eu queria ler os comentarios... mas ta limpinho.... hehehehe
nenhum comentario sobre nenhum produto....
Ai " CARA"..... beleza que ta tudo resorvido... e qualquer parada sinistra, aciona os brow....
valeu "mermao"....
hehehe
beijoka Gata....
nenhum comentario sobre nenhum produto....
Ai " CARA"..... beleza que ta tudo resorvido... e qualquer parada sinistra, aciona os brow....
valeu "mermao"....
hehehe
beijoka Gata....
- Barros_RN
- Motociclista
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
O que posso dizer é que o forum tem muita força... Lembro um caso q passei em 2006 com dona Yamaha onde fui muito mal atendido pela concessionária por possuir uma YBR125 ES 2006.
Bastaram 2 dias de mensagens por email e tal para q a concessionária ligasse e fizesse tudo direitinho.
Então parabéns ao forum.
Bastaram 2 dias de mensagens por email e tal para q a concessionária ligasse e fizesse tudo direitinho.
Então parabéns ao forum.
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Quando TUDO falhar e nada mais resta a fazer, leia o Manual de Instruções.
Quando TUDO falhar e nada mais resta a fazer, leia o Manual de Instruções.
- Eduardo
- Roda Presa
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Blz KakáKaká escreveu:Mas bah, tchê!mzar escreveu: ...e qq coisa chama o Ceará![]()
Tenho certeza que ali o apertão foi forte!![]()
.....................................
Agora, é fato, quem divulgou, agora pode contar o final da história e dizer que a GS tá a venda!![]()
E de CDI novo!!![]()
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Araços!!
Ainda bem que tudo solucionou-se
O pessoal do vale do Sinos já sabe que o Cardoso é pilantra de loooonga data, desde que tinha uma lojinha mixuruca no centro de São Leo.
Mas agora, com CDI não original, desvalorizou essa GS..tem que esvaziar a bolha
Brincadeirinha...amigo...amigo....
Abraços
EDUARDO
EDUARDO
- Rubens Melo
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- Registrado em: 01 Abr 2009, 11:32
- Localização: Belo Horizonte - MG
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Beleza Kaká!
Fico muito feliz por você! Acho que todos aqui compartilharam a sua indignação e foi muito bacana isso. É isso que se espera de um grupo unido.
Só por curiosidade, quanto custa uma bonina e cdi novos e originais de uma GS???
Fico muito feliz por você! Acho que todos aqui compartilharam a sua indignação e foi muito bacana isso. É isso que se espera de um grupo unido.
Só por curiosidade, quanto custa uma bonina e cdi novos e originais de uma GS???
- Mazaaaar
- Motociclista
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- Registrado em: 26 Nov 2008, 15:29
- Localização: Porto Alegre - RS
- Contato:
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Barros_RN escreveu:O que posso dizer é que o forum tem muita força... Lembro um caso q passei em 2006 com dona Yamaha onde fui muito mal atendido pela concessionária por possuir uma YBR125 ES 2006.
Bastaram 2 dias de mensagens por email e tal para q a concessionária ligasse e fizesse tudo direitinho.
Então parabéns ao forum.
.....É a LIGA DA JUSTIÇA M@D......

-
Jota
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
perfeito.Spidi XX escreveu:Isso ai Kaká... devolve e zé finim... melhor do que se arrastar pela justiça por anos...
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Apropriação indébita:Faro escreveu:Para que houvesse a apropriação indébita era necessário a recusa do mesmo em devolver aquilo que foi dado a posse, pelo que entendi ele não se recusou a devolver a moto, fez foi de forma ardilosa subtrair alguns objetos da moto.Guembezao escreveu:Foi dada a posse do todo (a moto no caso)... ou o CDI e a bobina nao foram juntosFaro escreveu:Acredito que não caiba apropriaçao indebita, pois não foi dada a posse do CDI e da bobina, houve subtração de algpo.....furto qualificado por abuso de confiançaGuembezao escreveu:O tal "termo de ressarcimento" nao seria uma especie de acordo extrajudicialGelous escreveu: Cara, vc é advogado?Porque se for, tá precisando dar uma estudadinha?
Desde quando um documento que vc assina impede vc de entrar com uma ação pedindo indenização por danos materiais/morais? A única coisa que encerra ali, e se estiver tudo certinho, é a devolução dos bens que são da Kaká!
Ela pode ir lá, assinar o tal termo de ressarcimento, de preferência que esteja em papel timbrado da loja!Isso, na verdade, é mais uma prova de que, de fato, tiraram o CDI e a Bobina da moto dela.
Com testemunhas e com esse tal de termo de ressarcimento, ela pode entrar com uma ação por danos morais pelo transtorno que teve, pelo modo como foi tratada na loja, e se teve algum prejuízo em razão da retirada do CDI ainda pode pedir danos materiais.
Em tempo: Kaká, massa que tudo está se resolvendo!???
Uma vez assinado, dependendo dos seus termos, nao cabe mais açao civil... contudo tal termo nao traria efeitos na esfera penal, de modo que ainda poderia ser responsabilizado (o crime em tese acredito ser de apropriaçao indebita, nao sujeito a 9.099).
A melhor soluçao seria ele dar peças novas e a historia parar por ai, mas enfim.
Um abraço.![]()
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???
Teoricamente é apropriaçao indebita sim (mas posso estar engando tambem, so nao visualizei nenhuma outra possibilidade), nao é furto por abuso de confiança porque ele recebeu voluntariamente a coisa e tinha a posse desvigiada, nao estava mais na vigilancia do dono; nao é furto por fraude pois nesse caso a fraude ilude a vigilancia do bem; somente seria estelionato se ele ja tivesse a intençao de ficar com as peças antes da Kaka entregar a moto e, finalmente, nao configura o emprego de peças ou componentes de reposiçao usados, do CDC, pois a moto nao foi deixada la para reparo... ufa.
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Ainda bem que deu tudo certo, espero que as peças estejam ok e consiga vender bem a moto... esse dai tenho certeza que vai pensar 2 vezes antes de dar uma malandro.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.(esse seria colocado para dar uma "força").
Como direito não é uma ciência exatafaçamos assim...... eu vou no gogó dele acusando
e vc entra para defendê-lo, cobre bem caro que o direito dele é bem ruim
...
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Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
"Há duas maneiras de se cometer o crime de apropriação indébita:
1. Apropriação indébita propriamente dita - Significa receber a posse ou detenção lícita da coisa, e dispor da coisa como se fosse sua (vendendo, doando, consumindo - se for bem consumível, etc). Exemplo: alugar uma fita de vídeo e, posteriormente, doá-la.
2. Negativa de restituição."
Segundo Damasio:
"Diferença entre o abuso de confiança que qualifica o furto e o abuso de confiança que constitui elementar do crime de apropriação indébita: na apropriação indébita o agente tem posse desvigiada do objeto material; no furto qualificado pelo abuso de confiança o sujeito nao tem a posse do objeto material, que continua na esfera de proteçao, vigilancia e posse do seu dono."
-------
Ainda prefiro a apropriaçao indebita, embora reconheça que os delitos sao muito proximos... a apropriaçao indebita pode ser parcial (nesse caso algumas peças) e tambem pode ser clandestina; alem do que, no caso especifico, o agente tinha o bem a sua disposiçao, posse desvigiada e passou a dispor dele como se fosse dono, substituindo as peças.
Um abraço
Editado pela última vez por Guembezao em 15 Abr 2009, 14:24, em um total de 1 vez.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Tem muito "adevogado" que sabe menos do que aluno do 3º semestreGelous escreveu:Faro, deixa pra lá! Pelo jeito de escrever, deve ser aluno do 3º semestre!
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Verdade! Mas, definitivamente, não é o caso desse tópico!Guembezao escreveu:Tem muito "adevogado" que sabe menos do que aluno do 3º semestreGelous escreveu:Faro, deixa pra lá! Pelo jeito de escrever, deve ser aluno do 3º semestre!.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Tenho serias duvidas quanto a issoGelous escreveu:Verdade! Mas, definitivamente, não é o caso desse tópico!Guembezao escreveu:Tem muito "adevogado" que sabe menos do que aluno do 3º semestreGelous escreveu:Faro, deixa pra lá! Pelo jeito de escrever, deve ser aluno do 3º semestre!.
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Legal que vc resolveu. Isso tudo só mostra a força que o M@D tem
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Show Cara, fico feliz de saber que tu resolveu a pendenga da melhor forma. 
"Aqui a criança chora e a mãe vira de costas"
B12S
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Russo escreveu:Mas é isso ai... no motociclismo há espaço para todos, para os que gostam de tecnologia, pros que curtem velharia e até para os babacas caras que não conseguem perceber isso, eheheheh ...
Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
Independentemente de não concordar com o que foi feito, mostra que o M@D possui força. Parabéns a todos!
Fazer 250 '08 ---> Bandit N1200 '06 --->Ninja 250 '09 ---> Bandit 1250S '09 ---> Ulysses XB12X '08 ---> Shadow 750 '08 ---> GSX-R 1000 K8 `09 ---> Harley Davidson FXDF ´12
Macumunando coisas caóticas
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GoGoBoy
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Re: Tiraram CDI e bobina da GS na loja - RESOLVIDOOOO PG 10
esse termo com essas condições, enquanto materializado em uma folha de papel, serve pra limpar a bunda... mais nadaGuembezao escreveu:Tu realmente acha que vao apresentar somente um "recibo de entrega"Gelous escreveu:Amigo, falou muito, mas não falou bonito! rsrsrsrsGuembezao escreveu:O tal "termo de ressarcimento" nao seria uma especie de acordo extrajudicialGelous escreveu:Cara, vc é advogado?Full Throttle escreveu: Se você aceitar as peças, fora de um processo, é que o acordo foi feito, você aceitou e acaba a história ai. Se inventar de entrar com uma ação assim mesmo, é capaz da situação se inverter e piorar para seu lado, já que uma galera daqui entrou no site do Cardoso, encheu de comentários negativos, e isso pode dar uma ação de danos morais e materiais, a favor dele.
Levar gente junto como testemunha é uma coisa. Levar com intenção de ficar intimidando é outra. Pode virar um barraco muito grande e virar caso de policia feio, até para seu lado, e não o dele.Porque se for, tá precisando dar uma estudadinha?
Desde quando um documento que vc assina impede vc de entrar com uma ação pedindo indenização por danos materiais/morais? A única coisa que encerra ali, e se estiver tudo certinho, é a devolução dos bens que são da Kaká!
Ela pode ir lá, assinar o tal termo de ressarcimento, de preferência que esteja em papel timbrado da loja!Isso, na verdade, é mais uma prova de que, de fato, tiraram o CDI e a Bobina da moto dela.
Com testemunhas e com esse tal de termo de ressarcimento, ela pode entrar com uma ação por danos morais pelo transtorno que teve, pelo modo como foi tratada na loja, e se teve algum prejuízo em razão da retirada do CDI ainda pode pedir danos materiais.
Em tempo: Kaká, massa que tudo está se resolvendo!???
Uma vez assinado, dependendo dos seus termos, nao cabe mais açao civil... contudo tal termo nao traria efeitos na esfera penal, de modo que ainda poderia ser responsabilizado (o crime em tese acredito ser de apropriaçao indebita, nao sujeito a 9.099).
A melhor soluçao seria ele dar peças novas e a historia parar por ai, mas enfim.
Um abraço.
O termo de ressarcimento é apenas um termo de ressarcimento. Significa que ela está recebendo um CDI e uma bobina, nada mais.
Daí a achar que assinando isso ela não tem direito a nada mais, inclusive a entrar com uma ação contra a loja pedindo indenização por danos morais, materiais, lucro cessante, etc, é longe, muito longe.![]()
Priest, concordo contigo, tem muito achismo aqui no tópico mesmo. Inclusive, eu acho que ela deveria procurar um advogado de plantão!![]()
???
Tal "termo de ressarcimento" com certeza vai estipular a quitaçao integral da divida, nao cabendo qualquer tipo de compensaçao de danos, indenizaçao, nem nada do genero... se o cara foi velhaco pra trocar peças de uma moto em consignaçao nao vai ser agora que vai dar um vacilo desses, deve estar muito bem instruido.
Um abraço.
- Quem é ele?
- Ele é o mercador da morte...
qual é o negócio, he-man?
- Ele é o mercador da morte...
qual é o negócio, he-man?






