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Saurus
Mito
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Re: Mais DPVAT

Mensagem por Saurus »

piccoli escreveu:Eu vou falar de novo: já está mais do que na hora dessas entidades que representam o motociclismo e os motociclistas, chamar no apito a Abraciclo.

Por que a Abraciclo fica quieta? Não quer melindrar as autoridades?
Quando o governo acena com aumento de impostos que oneram o valor de um automóvel, a Fenabrave faz um escândalo. Porque eles sabem que qualquer aumento direto ou indireto desmotiva o consumidor.

E a Abraciclo? Faz o quê? Lava as mãos.
Enquanto as variações relativas nno número de motos vendidas era positiva e independente da variação relativa nos preços, montadoras e ABRACICLO ficaram se fingindo de mortas.

Mas a maré mudou. As vendas de motos estão no limbo. Falta $ para crédito e a estabilidade de empregos está ameaçada. Isso pode significar que vendas de motos são inelásticas em relação à renda e elásticas em relação ao preço. Quero ver ser a ABRACICLO e as montadoras vão continuar se fingindo de mortas, pois, se nada fizerem podem passar do fingimento para realidade. Se quem compra moto tem que pensar, além da manutenção, também nos tributos. Esses tributos podem se tornar fator decisivo na opção do consumidor em comprar ou não um veículo. Se a turma não fizer nada, esses tributos encareçem o custo da moto para o proprietário e ele desiste de comprar. Vendas em queda, a tchurma mais interessada nesse mercado vai pro buraco.
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ewinters
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Re: Mais DPVAT

Mensagem por ewinters »

Ciberdek escreveu:
ewinters escreveu:Deixa só eu fazer um comentário, do jeito que está explicado na notícia, o mandado de segurança da tal Federação de Moto Clubes do RJ é uma canoa furada, pois foi ajuizado antes do suposto aumento, sem nada de concreto. Não posso contestar algo que ainda não aconteceu.
Na verdade, o MS se aplica a toda lesão ou ameaça de direito por ato do poder publico. Então, pode ser ajuizado de maneira cautelar (Antes da lesão) e com pedido Liminar (Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional), para evitar dano irreparável antes da decisão da ação.
Ok, mas eu quis dizer isso:
1. Mandado de segurança preventivo não pressupõe a consumação da
situação de fato sobre a qual incide a lei questionada, restando
suficiente o justo receio "em potência", vale dizer, que tenha sido
iniciada a sua efetiva formação ou pelo menos estejam concretizados
fatos dos quais logicamente decorre o fato gerador do direito cuja
lesão é temida
. (Eresp 467653 / MG, DJ de 23/08/2004)
Fazer 250 LE
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