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Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 11 Jul 2015, 19:50
por J.
Melhoras ae! ;-)

E vai atrás da mulher, apesar que pelo visto ela deve estar cheia de BO, esse vai ser mais um.

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 13 Jul 2015, 09:40
por ALUANI
Ferro com força e fé

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 13 Jul 2015, 11:14
por Predator
Q m&rd@.
Melhoras aí, Brizzo.

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 13 Jul 2015, 11:20
por Smoker
Tá contando a história, isso é muito importante.

Melhoras aí, e ferro com cerol da vaca...

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 13 Jul 2015, 11:29
por kalixto
Boa recuperação e paciência que você vai precisar até receber essa causa pois deve ser toda enrolada financeiramente também.

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 13 Jul 2015, 11:51
por Ulisses Barros
Importante é que vc esta bem, fora isso, acho dificil a vaca pagar qualquer coisa; precisa ver se ela não tem as costas quentes em algum departamento dai, ja que não recolheram o carro dela antes. Falar com os superiores dela no trampo, mostrar o video e tal, não mandam ela embora? Acidente no trajeto de ir ou voltar do trampo é acidente de trabalho.

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 14 Jul 2015, 08:23
por Thunder
J. se puder não deixa de atualizar as informações, o desenrolar das coisas....

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 30 Ago 2017, 21:29
por Brizzo
Augusto Intruder escreveu:Quando leio essas coisas fico bem desanimado.
Pior o caso citado acima, revoltante...
Brizzo, melhoras pra você..Acho que voce nunca vai receber um tostão da irresponsável, já seria bom sese o estado pelo menos confiscasse o carro e tirasse a carteira da vagabunda, mas acho difícil. Nossa sociedade é isso aí.
Thunder escreveu:J. se puder não deixa de atualizar as informações, o desenrolar das coisas....
Povo,

Dois anos depois, dando o resultado dos processos. A ̶p̶o̶t̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶a̶s̶s̶a̶s̶s̶i̶n̶a̶ causadora do acidente foi condenada a pagar 5k em danos morais e materiais. Como a moto vale no máximo uns 4k, ok.

Algo que eu não tinha falado: Á época ela estava com a CNH vencida há anos e estava com mais de trocentos pontos na carteira. Depois, ainda descobri que há processo em que o banco queria tomar o carro por falta de pagamento. Diversas fotos com parlamentares, ex-assessora parlamentar - https://goo.gl/7oUkee - e por aí vai. Daquelas que tem certeza da impunidade.

Chegou a alegar que a culpa é do motociclista, que bateu e avariou o carro dela. Acessos de insanidade.


Segue abaixo a "condenação" na esfera criminal. Na verdade, houve suspensão condicional do processo e ela terá que cumprir o que está aí embaixo.

Bom, acho que tá de bom tamanho, levando em conta que geralmente as pessoas saem totalmente impunes.


http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi- ... 0111087580


Circunscrição :1 - BRASILIA
Vara : 302 - SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASILIA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 05 de abril de 2017, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, e na sala de Audiências deste Juízo, após apregoado, fizeram-se presentes [...] Feito o pregão, a ele respondeu a acusada e sua defesa.
Iniciada a audiência, a acusada informou seu endereço [...] Brasília/DF.
Após foi verificado pelo(a) Ilustre representante do Ministério Público que a acusada faz jus ao benefício do sursis processual, o órgão ministerial formulou proposta de suspensão condicional do processo, mediante as condições legais, sendo esclarecido à acusada os objetivos da Lei 9.099/95, especialmente os do seu art. 89 e parágrafos, inclusive sobre as vantagens da aceitação do benefício e as conseqüências pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
O processo será suspenso PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, a contar desta data, mediante as seguintes condições:

1- Proibição da prática de nova infração penal durante o prazo do benefício;

2- Comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço;

3- Comparecer pessoalmente a este Juízo, bimestralmente, para justificar e informar suas atividades. As apresentações serão na data da audiência homologatória, qual seja, todo dia 05 (cinco), salvo se recaírem em sábado, domingo ou feriado, quando então serão antecipadas ou adiadas para o dia útil mais próximo. Caso a beneficiada não possa comparecer em horário regular de expediente, poderá ainda se apresentar nos dois últimos dias úteis do seu mês de apresentação, até às 21h, conforme a Portaria GC 101, de 05/11/2010;

4- Deverá participar da palestra educativa "Segurança no Trânsito", que será realizada no Auditório da Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, situado no Eixo Monumental, ao lado do Palácio do Tribunal de Justiça do DF, devendo a beneficiada agendar sua participação na palestra pelos telefones 3369-9220, 3369-9201, 3369-9224 ou 3369-9226. A Beneficiada deve informar seu nome completo e telefone. Após a palestra será fornecido um certificado ou comprovante da participação, o qual deverá ser juntado aos autos do processo. Duração da palestra: 03 horas.

5 - deverá a acusada prestar serviço à comunidade na instituição CRECHE PIONEIRA DA VILA PLANALTO, situada na Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Área Especial, Vila Planalto/DF, telefone: (61)3327-9322. Contato: Wanda Clementina/Gleide Rodrigues/Maria Socorro, no prazo de seis meses, devendo prestar o serviço no total de sessenta horas, quatro horas semanais. A acusada deverá trazer o comprovante em Juízo ao término da prestação de serviço.

6- Não deverá ausentar-se, por mais de 30(trinta) dias, do Distrito Federal sem comunicação ao Juiz competente;

Pela acusada e sua defesa foi dito que aceitam a proposta e as condições acima.

Pelo MM. Juiz, foi proferida a seguinte Decisão: "Cuida-se de ação penal aforada pelo Ministério Público, na qual imputa à acusada a prática de crime que, em tese, e especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de suspensão condicional do processo, mediante as demais condições acima, a qual foi aceita pela ré e por seu advogado. Realmente, compulsando os autos, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida. Posto isto, com fundamento no art. 89 e §§ da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos. Por conseqüência, DECLARO suspensos o processo e o curso do seu prazo prescricional, a fim de que, durante o prazo de 02 (dois) anos estabelecido como período de prova, a contar desta data, cumpra a ré as condições acima especificadas, sob pena de revogação do benefício e imediata retomada da marcha processual, ficando advertido, desde já, de ambas as conseqüências. Sem prejuízo, COMUNIQUE-SE a concessão deste benefício para as devidas anotações. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. As partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual, transita em julgado nesta ocasião. AGUARDE-SE o cumprimento das condições impostas, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em se verificando qualquer incidente durante o período de prova. Caso a acusada não cumpra o benefício, prossiga-se o processo fazendo-se vistas às partes para oferecimento de alegações finais. Expeça-se o necessário. O PRESENTE TERMO TEM FORÇA DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO". Pelo MM. juiz foi dito: "a vitima informou que existem duas ações na esfera cível para resolução dos danos materiais e morais. Dispensados a vítima e o Assistente de Acusação da assinatura da presente ata de audiência." Presente(s) o(s) Estudante(s) de Direito [...]. Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado.
Juiz de Direito: Promotor de Justiça:
Defesa: Acusada:

Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h40.

LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Juiz de Direito

Processo Incluído em pauta : 06/04/2017

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 30 Ago 2017, 22:35
por Saurus
Saiu impune. Mais um exemplo de impunidade conferida pela "justiça" tupiniquim.

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 30 Ago 2017, 22:40
por Brizzo
Saurus escreveu:Saiu impune. Mais um exemplo de impunidade conferida pela "justiça" tupiniquim.
Certeza. ;-) ;-) ;-)

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 30 Ago 2017, 23:04
por darko
.

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 07:45
por Jota
brizzo, considerando que se trata de ex assessora parlamentar (lixo do refugo humano, mas com privilégios e facilidades indevidas na adm pública), tá razoável. quando vi o tópico, pensei: pqp, o cabra teve mais um acidente, sujeito azarado dos infernos! bom que era só o resultado de um e não outro, rs.

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 08:10
por Toin
Atualiza o servidor das fotos aí, vagabundo... O photoboquete tá dando pau. :-D



:wink:

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 09:03
por Tio Frei
o que é sursis processual?

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 09:13
por Fabio Ninja
melhoras, que bom que foi atras, é pouco que ela vai pagar com isso, mas enfim...

Re: Acidente comigo - colisão frontal com carro (mas tudo be

Enviado: 31 Ago 2017, 09:22
por Reinke
Brizzo escreveu:Dois anos depois, dando o resultado dos processos. A ̶p̶o̶t̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶a̶s̶s̶a̶s̶s̶i̶n̶a̶ causadora do acidente foi condenada a pagar 5k em danos morais e materiais. Como a moto vale no máximo uns 4k, ok.

O processo será suspenso PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, a contar desta data, mediante as seguintes condições:

3- Comparecer pessoalmente a este Juízo, bimestralmente, para justificar e informar suas atividades.

4- Deverá participar da palestra educativa "Segurança no Trânsito", Duração da palestra: 03 horas.

5 - deverá a acusada prestar serviço à comunidade na instituição CRECHE PIONEIRA DA VILA PLANALTO, no prazo de seis meses, devendo prestar o serviço no total de sessenta horas, quatro horas semanais.

6- Não deverá ausentar-se, por mais de 30(trinta) dias, do Distrito Federal sem comunicação ao Juiz competente;
Ela esta pagando ?

Se for primaria, a pena estaria dentro do esperado.

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 09:24
por Tio Frei
em resumo

- a vagabunda tem um carro e não paga, mas consegue fugir do banco e continua com a viatura
- a vagabunda não para os impostos
- a vagabunda é uma infratora contumaz
- a vagabunda tem a CNH vencida ou cassada
- a vagabunda dirige na contramão e atropela alguém
- a vagabunda foge do local
- a vagabunda manda a vítima se foder

passados 2 anos do evento, nos quais a vagabunda deve ter feito mais um monte de merda ela recebe um "perdão" judicial e vai ter ir numa creche 4 horas por semana (pela natureza da pessoa aposto meu dedo mindinho que ela vai na lábia conseguir da chefe da creche o certificado de que cumpriu a pena sem nunca pisar lá).

pelos próximos 2 anos a vagabunda continuará
- andando com o carro não pago
- andando sem os documentos
- andando sem pagar impostos
- fazendo merda

vai saber quantas pessoas a vagabunda já prejudicou de alguma maneira e que não reclamaram porque não tiveram a oportunidade ou simplesmente pq ignoraram? vai saber quantas pessoas a vagabunda vai continuar prejudicando.

eu pessoalmente acredito que ela não vai cumprir nada do que foi condicionado, assim como acredito que isso não implicará em nada e a vida dela vai seguir maravilhosamente bem pelos próximos 2 anos e adiante. Aposto o dedo mindinho da outra mão que ela dorme com a consciência mais em paz que eu.

nojo

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 10:00
por Saurus
Tio Frei escreveu:em resumo

- a vagabunda tem um carro e não paga, mas consegue fugir do banco e continua com a viatura
- a vagabunda não para os impostos
- a vagabunda é uma infratora contumaz
- a vagabunda tem a CNH vencida ou cassada
- a vagabunda dirige na contramão e atropela alguém
- a vagabunda foge do local
- a vagabunda manda a vítima se foder

passados 2 anos do evento, nos quais a vagabunda deve ter feito mais um monte de merda ela recebe um "perdão" judicial e vai ter ir numa creche 4 horas por semana (pela natureza da pessoa aposto meu dedo mindinho que ela vai na lábia conseguir da chefe da creche o certificado de que cumpriu a pena sem nunca pisar lá).

pelos próximos 2 anos a vagabunda continuará
- andando com o carro não pago
- andando sem os documentos
- andando sem pagar impostos
- fazendo merda

vai saber quantas pessoas a vagabunda já prejudicou de alguma maneira e que não reclamaram porque não tiveram a oportunidade ou simplesmente pq ignoraram? vai saber quantas pessoas a vagabunda vai continuar prejudicando.

eu pessoalmente acredito que ela não vai cumprir nada do que foi condicionado, assim como acredito que isso não implicará em nada e a vida dela vai seguir maravilhosamente bem pelos próximos 2 anos e adiante. Aposto o dedo mindinho da outra mão que ela dorme com a consciência mais em paz que eu.

nojo
A vagabunda deve ter uma senhora de uma buceta, pois para sair impune disso tudo só soltando e distribuindo bucetada pra tudo quanto é autoridade...

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 10:07
por Tio Frei
pior que não

conheço gente assim, mocréia no último, só mau caráter mesmo

Re: Acidente comigo- colisão frontal com carro (o que deu? p

Enviado: 31 Ago 2017, 10:23
por Saurus
Tio Frei escreveu:pior que não

conheço gente assim, mocréia no último, só mau caráter mesmo
Porra, uma "coisa" como essas ou tem uma buceta divina, maravilhosa, ou tem grana pra caralho, ou tem as constas quentes, ou uma combinação desses desses elementos.

Se for pobre, feia, sem costas quentes (como o Brizzo) já estaria numa penitenciária depois de passar por sessões de tortura em alguma delegacia.