marven escreveu:Helder.soares escreveu:legalmente falando, ele não está PREVARICANDO ao deixar de aplicar a lei?
negativo, ele tem autonomia para advertir ou para autuar, quem decide é ele, é a tal da discricionariedade....
Negativo, o negativo.
"Ocorrendo infração, [...] lavrar-se-á auto de infração".
Portanto, é obrigação do agente, lavrar o auto, se verificar a infração. Não existe discricionariedade contra a lei (se ocorrer, é prevaricação, sim).
A hora de haver a discricionariedade é outra: depois que o auto é lavrado, processado e a defesa prévia do condutor é analisada. Ou quando forem analisar o recurso à JARI.
Evidentemente, o problema é que os prevaricadores, digo, os agentes de segurança pública brasileiros têm fé pública. Então, é de difícil prova os fatos acontecidos numa abordagem policial. Portanto, inviável examinar a legalidade da ação policial, seja ela legal ou ilegal, de acordo ou contra o "manual". Só se resolve com educação: em países civilizados, há polícia; em países como o nosso, há gangues armadas e remuneradas pelo Estado, para resolverem os problemas pessoais (inclusive frustrações pessoais) dos próprios agentes ou seus amigos.
Veja a diferença entre o assassinato de um cidadão comum no meio da rua e o assassinato de um policial/juiz/promotor/autoridade estatal no meio da rua. Parecem duas polícias diferentes: no primeiro, demorará horas até alguém chegar, quando chegar, não fará nada e orientará a tomar mais cuidado e ir a uma delegacia, e depois vem o rabecão e a perícia, apenas cumprir tabela; no segundo, vai chover de viaturas civis, viaturas militares, membros da associaçào de classe/sindicato do morto, vão fazer pente fino nas imediaçòes e investigar detalhadamente, até achar/produzir o culpado...
Abraço,