Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Enviado: 22 Mar 2011, 12:36
Que sacanagem LG.
Tomara que vc resolva isso aí .
Valeu
Tomara que vc resolva isso aí .
Valeu
Fórum dos Motociclistas Amigos do Debate
https://debatemotos.com/
Edupena escreveu:Confesso que é a primeira vez que ouço falar de proibição de motos em garagem de prédio.
Como assim? Isso é totalmente (e facilmente) questionável na justiça; desde, é claro, que a moto esteja dentro dos limites de vaga demarcada. Agora, se não há demarcação, aí pode fazer algum sentido...
Isso (proibição ou não aceitação de motos em garagens de condomínio) vem de longa data, desde os primórdios do motociclismo à pedal, pois motocicleta era (e ainda é) visto como veículo de marginal, de mau elemento e outros preconceitos que ainda não foram deslocados do senso comum. Ainda falta muito para a motocicleta ser vista como veículo normal, corriqueiro ou algo assim.Baeta escreveu:Edupena escreveu:Confesso que é a primeira vez que ouço falar de proibição de motos em garagem de prédio.
Como assim? Isso é totalmente (e facilmente) questionável na justiça; desde, é claro, que a moto esteja dentro dos limites de vaga demarcada. Agora, se não há demarcação, aí pode fazer algum sentido...
cara, eu não conheco ninguém que já passou por isso. Mas já li/ouvi "causos" sobre isso. Lembro que em 2009, no salão das duas rodas, o irmão do rodrigo nos hospedou no flat luxuoso, cheio de viadagem, que ele mora. Entrando na garagem, muito grande e de mais de um andar, reparei que que tinha uma área reservada só para motos e que era junto com bicicletas![]()
SilvoJunhu escreveu:Eu queria ver aquela história do Puma de novo. AHHAHAHAH
Síndico:
" VC PODE PARA CARRO, BARCO, OVNI, AVIÃO NA VAGA! MAS MOTO NÃO!!!!"
Puma
"o que ele não sabia é que eu tinha um barco."
Nina: Não tinha como documentar porque levantaram a moto e só ela estava no local quando eu cheguei. Ainda há marcas no asfalto.Zeidan escreveu:LG, além de advogado já fui síndico por três anos, então sugiro...
Primeiramente veja o que sua convenção de condomínio fala sobre poder estacionar motos na garagem. Depois, veja o que ela fala sobre o condomínio responsabilizar-se ou não por danos/furtos ocorridos também dentro da garagem (se bem que até pouco tempo atrás eram os condôminos que decidiam e faziam constar na convenção se o condomínio se responsabilizaria ou não por esses fatos. Se houvesse cláusula isentando o condomínio da responsabilidade de indenizar, ele não tinha que pagar nada. Recentemente (acho que em 2009), contudo, uma decisão do STJ entendeu que fazer constar claúsula de exclusão de responsabilidade em Convenção de Condomínio de nada adianta, o condomínio seria responsável de qualquer jeito - não me recordo mais com fundamento em que o STj decidiu assim).
Sendo assim, não havendo vedação em parar moto na garagem e não tendo como saber quem foi, apresente a conta ao Condomínio. Se ele não pagar, acione-o na justiça.
Faça três orçamentos. Mande consertar no mais barato. guarde os comprovantse de tudo o que gastar.
Abrax!X
Para o porteiro ser útil, vc teria que esperar que ele fosse testemunhar para gerar condenação ao condomínio, sem que ele esperasse ser dispensado. Poucas chances de isso acontecer.Luiz Gustavo - LG escreveu:Fala Zeidan, seguinte:Zeidan escreveu:LG, além de advogado já fui síndico por três anos, então sugiro...
Primeiramente veja o que sua convenção de condomínio fala sobre poder estacionar motos na garagem. Depois, veja o que ela fala sobre o condomínio responsabilizar-se ou não por danos/furtos ocorridos também dentro da garagem (se bem que até pouco tempo atrás eram os condôminos que decidiam e faziam constar na convenção se o condomínio se responsabilizaria ou não por esses fatos. Se houvesse cláusula isentando o condomínio da responsabilidade de indenizar, ele não tinha que pagar nada. Recentemente (acho que em 2009), contudo, uma decisão do STJ entendeu que fazer constar claúsula de exclusão de responsabilidade em Convenção de Condomínio de nada adianta, o condomínio seria responsável de qualquer jeito - não me recordo mais com fundamento em que o STj decidiu assim).
Sendo assim, não havendo vedação em parar moto na garagem e não tendo como saber quem foi, apresente a conta ao Condomínio. Se ele não pagar, acione-o na justiça.
Faça três orçamentos. Mande consertar no mais barato. guarde os comprovantse de tudo o que gastar.
Abrax!X
não há restrição de estacionar motos, até porque ela estava na área destinada a estacionar motos.
Na conveção registrada não consta nada sobre responsabilidade do condomínio.
Não há câmeras, mas há porteiro que faz contagem dos carros no estacionamento e conferência ou ronda durante a noite.
Minha opinião:Luiz Gustavo - LG escreveu:Pessoal, me ajudem numa dúvida.
Derrubaram minha moto na garagem do prédio.
Manete arranhada, pedaleira entortada, arranhões diversos e um guidão empenado.
Na verdade fizeram um strike com diversas motos. Uma delas com espelho quebrado, banco furado, etc.
Ninguém sabe quando foi provavelmente no sábado. Eu estava e só vi hoje de manhã.
A garagem não tem vaga demarcada, pode ter sido qualquer pessoa.
Quais as providências legais que posso tomar, uma vez que o síndico é um bostão?
Melhor ainda... eu prefiriria ficar com "crédito" em relação à mais de uma centena de vizinhos do que comprar briga direta com eles por causa de mixaria...Luiz Gustavo - LG escreveu:Russo, imagine 116 apartamenos......
haendel escreveu:Para o porteiro ser útil, vc teria que esperar que ele fosse testemunhar para gerar condenação ao condomínio, sem que ele esperasse ser dispensado. Poucas chances de isso acontecer.Luiz Gustavo - LG escreveu:Fala Zeidan, seguinte:Zeidan escreveu:LG, além de advogado já fui síndico por três anos, então sugiro...
Primeiramente veja o que sua convenção de condomínio fala sobre poder estacionar motos na garagem. Depois, veja o que ela fala sobre o condomínio responsabilizar-se ou não por danos/furtos ocorridos também dentro da garagem (se bem que até pouco tempo atrás eram os condôminos que decidiam e faziam constar na convenção se o condomínio se responsabilizaria ou não por esses fatos. Se houvesse cláusula isentando o condomínio da responsabilidade de indenizar, ele não tinha que pagar nada. Recentemente (acho que em 2009), contudo, uma decisão do STJ entendeu que fazer constar claúsula de exclusão de responsabilidade em Convenção de Condomínio de nada adianta, o condomínio seria responsável de qualquer jeito - não me recordo mais com fundamento em que o STj decidiu assim).
Sendo assim, não havendo vedação em parar moto na garagem e não tendo como saber quem foi, apresente a conta ao Condomínio. Se ele não pagar, acione-o na justiça.
Faça três orçamentos. Mande consertar no mais barato. guarde os comprovantse de tudo o que gastar.
Abrax!X
não há restrição de estacionar motos, até porque ela estava na área destinada a estacionar motos.
Na conveção registrada não consta nada sobre responsabilidade do condomínio.
Não há câmeras, mas há porteiro que faz contagem dos carros no estacionamento e conferência ou ronda durante a noite.
A esperança é vc juntar outros motociclistas (realmente, pelo tanto que entortou, a porrada foi forte) e narrar os fatos, pra convencer o magistrado de que "é menos provável que seja mentira, havendo muitas pessoas reclamando, com histórias que se encaixam uma na outra".
Fora isso, só as fotos, chamar a polícia pra constatar os fatos e colocar no B. O. (que vc ainda pode providenciar, é crime de dano).
E na próxima reunião de condomínio, compre umas duas daquelas câmeras de 80 reais e presenteie ao condomínio!
Abraço,
Nada... Falei isso, não para que o LG processasse alguém por crime de dano. A intenção era que ele tivesse fundamento para chamar a PM ao local, pra testemunhar o quadro, e registrasse um B. O., com uma data e um número, para INDÍCIO de veracidade.Zeidan escreveu:haendel escreveu:Para o porteiro ser útil, vc teria que esperar que ele fosse testemunhar para gerar condenação ao condomínio, sem que ele esperasse ser dispensado. Poucas chances de isso acontecer.Luiz Gustavo - LG escreveu:Fala Zeidan, seguinte:Zeidan escreveu:LG, além de advogado já fui síndico por três anos, então sugiro...
Primeiramente veja o que sua convenção de condomínio fala sobre poder estacionar motos na garagem. Depois, veja o que ela fala sobre o condomínio responsabilizar-se ou não por danos/furtos ocorridos também dentro da garagem (se bem que até pouco tempo atrás eram os condôminos que decidiam e faziam constar na convenção se o condomínio se responsabilizaria ou não por esses fatos. Se houvesse cláusula isentando o condomínio da responsabilidade de indenizar, ele não tinha que pagar nada. Recentemente (acho que em 2009), contudo, uma decisão do STJ entendeu que fazer constar claúsula de exclusão de responsabilidade em Convenção de Condomínio de nada adianta, o condomínio seria responsável de qualquer jeito - não me recordo mais com fundamento em que o STj decidiu assim).
Sendo assim, não havendo vedação em parar moto na garagem e não tendo como saber quem foi, apresente a conta ao Condomínio. Se ele não pagar, acione-o na justiça.
Faça três orçamentos. Mande consertar no mais barato. guarde os comprovantse de tudo o que gastar.
Abrax!X
não há restrição de estacionar motos, até porque ela estava na área destinada a estacionar motos.
Na conveção registrada não consta nada sobre responsabilidade do condomínio.
Não há câmeras, mas há porteiro que faz contagem dos carros no estacionamento e conferência ou ronda durante a noite.
A esperança é vc juntar outros motociclistas (realmente, pelo tanto que entortou, a porrada foi forte) e narrar os fatos, pra convencer o magistrado de que "é menos provável que seja mentira, havendo muitas pessoas reclamando, com histórias que se encaixam uma na outra".
Fora isso, só as fotos, chamar a polícia pra constatar os fatos e colocar no B. O. (que vc ainda pode providenciar, é crime de dano).
E na próxima reunião de condomínio, compre umas duas daquelas câmeras de 80 reais e presenteie ao condomínio!
Abraço,
Me parece apenas caso de culpa, Haendel. Alguém de carro e mamado deve ter derrubado as motos ou então um imperito qualquer ao volante (moleque que pegou o carro do pai escondido, etc..). Nesse caso, como não há crime de dano culposo, se resolverá na esfera cível mesmo.
LG, a demarcação de vagas específicas para motos significa que o condomínio as aceita dentro da garagem. Sua Convenção nada fala sobre responsabilidades? Melhor ainda. Cobre do condomínio e se não pagar, pequenas causas.
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