Re: Fui BURRO e agora peço ajuda pra comprar peças da Bandit
Enviado: 16 Fev 2011, 20:24
Esquenta não que isso só acontece uma vez!
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Será que quebraram mesmo?Xandão escreveu:Acho que vale o quote porque quebraram a cara, hehe.nina escreveu:ô.Smoker escreveu:Acho que vale o quote pela pérola, né???Xandão escreveu:Smoker, o para-brisa de um carro não é obrigatório pela legislação e mesmo assim os carros vem com ele, hehehe.
Resolução 14/98 do Contran:
"Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
Como podem ver, os limpadores e lavadores são obrigatórios, o para-brisa não é obrigatório. É uma aberração na legislação, portanto se uma pedra estilhaçar teu para-brisa, tire ele e rode sem que não podem te multar, você pode fazer tudo que não consta em lei proibindo.
Tem muito jipe e bug que não tem para-brisa e nem por isso estão irregulares.
A mesma coisa vale para os espelhos retrovisores. Na legislação fala retrovisores interno e externo, portanto basta o retrovisor interno e UM externo. Para obrigar a ter 2 retrovisores, um de cada lado, deveriam escrever retrovisores interno e EXTERNOS.
Isso não é achismo meu, podem perguntar pra qualquer PRF se o que eu falo não é verdade.![]()
Agora pras motos:
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Ali está escrito certinho, retrovisores de ambos os lados.
Pros piscas já há um erro: Indicadores dianteiro e traseiro, deveria dizer dianteiroSSS e traseiroSSSS, então basta um dianteiro e um traseiro.
É RIDÍCULO isso, mas os advogados sabem que eles fazem estas interpretações literais o tempo todo e não tem como espernear, culpa dos legisladores.
Mas não vamos discutir leis, vamos voltar ao tópico.
PS: achei que pára-brisa tinha perdido o hífen e o acento, mas só perdeu o hífen, o acento diferencial permanece.
Fala sério, né Xandão, vou cotar de novo porque para mim a segunda resposta é mais pérola que a primeira.Xandão escreveu:Acho que vale o quote porque quebraram a cara, hehe.nina escreveu:ô.Smoker escreveu:Acho que vale o quote pela pérola, né???Xandão escreveu:Smoker, o para-brisa de um carro não é obrigatório pela legislação e mesmo assim os carros vem com ele, hehehe.
Resolução 14/98 do Contran:
"Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
Como podem ver, os limpadores e lavadores são obrigatórios, o para-brisa não é obrigatório. É uma aberração na legislação, portanto se uma pedra estilhaçar teu para-brisa, tire ele e rode sem que não podem te multar, você pode fazer tudo que não consta em lei proibindo.
Bem lembrado, Fábio, na minha tem ali próximo aos comandos o local para os retrovisores, pois é igual ao das N (economia).Fabio Ninja escreveu:dicas pra voce andar na lei por enquanto, assim como a ninjinha acredito que de pra rosquear um espelho qualquer na parte da punho da bandit, ve ai, dai bota um espelho qualquer ali, ja tive gsxf e cai assim , é dolorido


no caso da minha F quando cai , aquela tampinha onde ficava oleo chegou a rasgar, ate vazou oleo, levei pra um cidadao campeao em solda liga leve, ele preencheu a peça , levei pra um cara que manjava em acabamento da peça e pintura, ele deixou de um modo que ninguem saberia se um dia aquela peça sofreu algo, sem contar que ficou perfeita, e sem vazamento sem nada, é um serviço de paciencia, mas vale a pena, e o custo perto da peça original , e bemmmm mais baixoAugusto Intruder escreveu:A meu ver as únicas coisas que têm que ser trocadas são o retrovisor (possivelmente só a aste) e o pisca. Mesmo em lojas oficiais no Brasil, isso não deve sair R$ 500,00...A tampa do motor dá pra pintar e a carenagem, se não for muita coisa é melhor deixar do jeito que tá...
O trabalho que vai te dar de procurar em e-bay, etc..a meu ver não vale a pena no seu caso..depois ainda corre o risco de ser taxado aqui no Brasil, pra economizar uns R$ 200,00.
Abraços, Augusto
Xandão escreveu:O burro que vos fala colocou uma trava de disco na Bandit, esqueceu de tirar e foi ao chão.![]()
Sempre coloco a trava na parte de baixo do disco dianteiro pra moto não andar 1mm pra frente e com isso eu lembrar que ela está travada. Só que hoje, ao sair do consultório, manobrei a moto pra trás, o que permitiu a moto movimentar e eu esquecer a trava. Quando terminei de manobrar, acelerei e chão.
O raiva do cacete, cheguei a rolar no chão.![]()
Prejuízos:
- carcaça preta do pisca quebrada ao meio, sem chances de colar;
- braço de metal do retrovisor esquerdo quebrado bem na articulação da carenagem.
- uns raladinhos nas costas do retrovisor, 2 raladinhos na carenagem dianteira (acho que sai com polidor) e uns raladinhos na carcaça do motor (caiu bem sobre uns pedriscos).
Aí eu pergunto:
- Se me pararem na rua sem um retrovisor vai pro pátio? Preciso ver no Denatran quais são os equipamentos obrigatórios da moto.
- No Ebay ou na concessionária, vendem somente este braço de metal ou tem que comprar o retrovisor todo?
- Vendem só a carcaça preta do pisca ou só o pisca todo?
- Tem este braço do retrovisor o retrovisor todo de outra moto que sirva na Bandit até eu esperar a peça original chegar?
Queria que o pessoal que já tenha comprado peças da Bandit no Ebay me passassem os contatos dos vendedores recomendados e quanto tempo demorou pra chegar.
Alguém tem idéia de quanto minha burrice vai custar?
ps: acho que se fosse uma KTM 990 Adventure, não quebraria nada porque é bruta e eu teria segurado já que é mais leve que qualquer outra barca
