Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Merc
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
NUNCA foi permitida a importação de pneu por pessoa fisicaBira escreveu:Ainda nao falaram especificamente de proibir pelo correio, mas eh a tendencia. Pneu ja tem proibicao de importacao por pessoa fisica ha tempos, ta rolando isso para capacete, agora vem alguns grupos de autopecas, logo logo proibem importacao por pessoa fisica tb. As empresas que comercializam terao um ano e meio pra se adaptarem.
To no celular depois busco o link e posto aqui.
Sugestao: importacao de poucas unidades por pessoa fisica via correio ou na bagagem fica liberada mediante o correto recolhimento de impostos
Mas aí o problema não é pela tributação e sim porque todos os pneus vendidos no Brasil precisam de autorização do IBAMA (sim do IBAMA)
Se a Pirelli, por exemplo importa o modelo x na medida 175/55R15 e quer importar 185/55R15 precisa entrar com novo pedido e fazer toda burocracia novamente ! è assim para cada marca, modelo e medida
Belo - SP

Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Viva o Brasil, o país da burocracia e da dificuldade, onde uns poucos ganham vendendo facilidade e o resto se ferrra de verde e amarelo.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
. . Galera, comprei os capas (um EXO 400 e um EXO 1000) *DEPOIS* que mudaram o nome e a atribuição do INMETRO, eles foram tributados mas entregues normalmente. O tempo *TOTAL* de trânsito foi menos de 10 dias. Achei um tempo excelente, aliás.
Data Local Situação
22/08/2011 16:23 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Entregue
22/08/2011 15:00 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Aguardando retirada
Endereço: AV. GETULIO DE MOURA,3610 - PRESIDENTE JUSCELINO
22/08/2011 14:58 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Conferido
22/08/2011 10:18 CEE NOVA IGUAÇU - NOVA IGUAÇU/RJ Encaminhado
Encaminhado para AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ
20/08/2011 03:16 CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Encaminhado para CEE NOVA IGUAÇU - NOVA IGUAÇU/RJ
19/08/2011 17:17 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ
19/08/2011 17:16 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega
18/08/2011 19:01 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para TRIBUTADO - EMISSÃO NTS
18/08/2011 00:38 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
18/08/2011 00:36 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Recebido/Brasil
13/08/2011 20:32 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Encaminhado
Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
13/08/2011 20:32 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Conferido
Recebido na unidade de exportação
12/08/2011 13:37 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Postado
. . Quem tiver interesse, a STG tá com os EXO 400 e EXO 700 com preços excepcionais (alguns grafismos do 400 estão por 60 dólares e alguns do 700 por 100 dólares). Os EXO 1000 estão esgotando, então há poucos tamanhos disponíveis, mas eles estão saindo por um super preço também (menos 200 dólares, dependendo do grafismo). Recomendo os EXO700 pra cidade, que é um capa de super leve (fiberglass/kevlar) e de ótima qualidade, por um preço imbatível.
Data Local Situação
22/08/2011 16:23 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Entregue
22/08/2011 15:00 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Aguardando retirada
Endereço: AV. GETULIO DE MOURA,3610 - PRESIDENTE JUSCELINO
22/08/2011 14:58 AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ Conferido
22/08/2011 10:18 CEE NOVA IGUAÇU - NOVA IGUAÇU/RJ Encaminhado
Encaminhado para AC PRESIDENTE JUSCELINO - NOVA IGUACU/RJ
20/08/2011 03:16 CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Encaminhado para CEE NOVA IGUAÇU - NOVA IGUAÇU/RJ
19/08/2011 17:17 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ
19/08/2011 17:16 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega
18/08/2011 19:01 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para TRIBUTADO - EMISSÃO NTS
18/08/2011 00:38 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
18/08/2011 00:36 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Recebido/Brasil
13/08/2011 20:32 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Encaminhado
Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
13/08/2011 20:32 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Conferido
Recebido na unidade de exportação
12/08/2011 13:37 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Postado
. . Quem tiver interesse, a STG tá com os EXO 400 e EXO 700 com preços excepcionais (alguns grafismos do 400 estão por 60 dólares e alguns do 700 por 100 dólares). Os EXO 1000 estão esgotando, então há poucos tamanhos disponíveis, mas eles estão saindo por um super preço também (menos 200 dólares, dependendo do grafismo). Recomendo os EXO700 pra cidade, que é um capa de super leve (fiberglass/kevlar) e de ótima qualidade, por um preço imbatível.
diego nunes
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
dnunes, e como é a numeração deles ?
tem alguma outra marca/modelo que vc tenha e que possa servir de referência?
tem alguma outra marca/modelo que vc tenha e que possa servir de referência?
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
. . Eu normalmente uso L (58-60). Tive uns AGVs, uns LS2, uns Sharks... Todos "L". Esse EXO 400 que comprei é "L" e ficou mais justo do que o usual, mas entrou. A mulher também falou que o "M" dela (que normalmente usa "M", mesmo) ficou mais justo que o usual. Nada gritante, mas se o seu já entra *muito* justo, compre um tamanho a mais. Se o seu tamanho nos outros fica "normal", pode comprar o tamanho de sempre que ele vai lacear e ficar certinho. O meu, depois de umas horas de uso, já tá mais confortável.mantabodyboarder escreveu:dnunes, e como é a numeração deles ?
tem alguma outra marca/modelo que vc tenha e que possa servir de referência?
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Valeu!
O meu fica normal com o número 59.
O Nitro é 58 e fica certinho, o NoRisk é 60 e no começo era "normal" mas já laceou um pouco mais.
O meu fica normal com o número 59.
O Nitro é 58 e fica certinho, o NoRisk é 60 e no começo era "normal" mas já laceou um pouco mais.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
. . Então se for pegar um Scorpion, vai de "L" (58-60) mesmo. O 400 e o 700 são iguais em features, só mudando o material do casco (e uns detalhes de design). O 1000 também tem um "irmão mais barato", com casco mais simples (mas com os mesmos features). De qualquer forma estou bem satisfeito com o meu 400--mas o 700 certamente seria ainda melhor pelo peso reduzido.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Bateu a dúvida se pego o Exo700 ou o Bell Arrow Eddie
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Qnt a importacao de pneus tb tem q dar fim ao mesmo numero q esta trazendo. E qnd digo fim e tudo documentado e comprovado. Entao se esta comprando 2 pneus tem q ter documentacao de 2 pneus q estao aqui e q foram devidamente descartados.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
. . Se o Bell tiver "speaker pocket", de repente vale. Eu fiquei meio triste por não ter. Vou ter que fazer gambiarra no meu EXO pra colocar o sistema de intercom.mantabodyboarder escreveu:Bateu a dúvida se pego o Exo700 ou o Bell Arrow Eddie
. . Mas vai de necessidade. Os Bells são ótimos capas--nessa faixa de preço a diferença dos produtos é relativamente pequena. então facilidades como o speaker pocket pode ser o diferencial.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Pneu eu acho certo, tem que segurar mesmo.
Alguém já viu um cemitécio de pneus??
aquilo é um passivo ambiental fudido!!
Tem países, como o Peru, que acho que aceitam importação de pneus usados, o resultado é que mandam o lixo do mundo pra lá.
Se nós temos fábricas, tem que barrar a importação ao máximo, se não isso aqui vira uma lixeira.
Hoje no brasil os fabricantes já são obrigados a recolher um pneu pra cada um vendido. Em países da europa são 4 pra cada vendido. Ou seja, o negócio é sério e custa caro. Se deixar mandam lixo pra cá.
Alguém já viu um cemitécio de pneus??
aquilo é um passivo ambiental fudido!!
Tem países, como o Peru, que acho que aceitam importação de pneus usados, o resultado é que mandam o lixo do mundo pra lá.
Se nós temos fábricas, tem que barrar a importação ao máximo, se não isso aqui vira uma lixeira.
Hoje no brasil os fabricantes já são obrigados a recolher um pneu pra cada um vendido. Em países da europa são 4 pra cada vendido. Ou seja, o negócio é sério e custa caro. Se deixar mandam lixo pra cá.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
A novela continua!!! Consegui que uma pessoa retirasse a documentação na FEDEX, e os documentos chegaram na mão do advogado ontem.Tio escreveu:É mesmo, que fim levou?
Fora isso, para quem tiver interesse e paciência de ler:
Desde que meu capacete foi apreendido na alfandega, já abri várias ouvidorias em diversos órgãos. Fora as respostas do inmetro que obedece um script, a única coisa que consegui for ganhar conhecimento sobre o assunto, e abaixo segue a última ouvidoria aberta junto ao INmetro com a fundamentação legislativa que comprova a ilegalidade na apreensão. (Acho que consegui atingir bem no calo deles, pois esta ouvidoria foi aberta a mais de uma semana e não obtive resposta, enquanto as outras foram respondidas no mesmo dia.)
Solicito que a resposta dada pelo Inmetro contenha fundamentação legislativa e caso o entendimento seja o mesmo do reclamante, responder de acordo com o solicitado.
No dia 1 de agosto de 2011 fui informado que meu produto (capacete) estava na alfândega e para liberação do mesmo era necessária a anuência do Inmetro.
A partir de então comecei a estudar as resoluções, portarias, leis, e afins para entender a fundamentação legislativa para apreensão.
1ª Observação: Em ouvidoria aberto no Inmetro, fui informado que o mesmo não tem como dar anuência a uma unidade capacete apenas. E que conforme a resolução do CONTRAN nº 203 de 2006, informa que todo capacete deverá constar o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Informações corretas.
Como são os procedimentos na alfândega?
A alfândega ao dar entrada de um produto, verifica o tratamento administrativo do SISCOMEX e dependendo deste tratamento, exige a anuência. Portanto quando a alfândega inseriu o NCM referente a capacete, o sistema informou a necessidade de anuência por parte do Inmetro. Informações passíveis de questionamento.
Fundamento legislativo abaixo:
Quem define qual tratamento administrativo cada NCM deve ter no SISCOMEX?
Retirado da "PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011
Subseção II
Habilitação de Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior
"Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como intervenientes no comércio exterior serão credenciados nos módulos administrativos SISCOMEX para se manifestarem acerca das operações relativas às suas áreas de competência, quando previsto em legislação específica."
Art. 7º
"§ 2º Os atos administrativos expedidos pelos órgãos anuentes deverão conter a classificação do produto na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), sua descrição completa, e a modificação pretendida: inclusão, alteração ou exclusão de anuência na importação ou na exportação."
Portanto, se quem define a classificação do produto e a necessidade de anuência é o órgão competente pela anuência, então, estou eu sujeito a Lei do Inmetro e a partir de então fundamento que existe um erro na apreensão de um capacete importado para uso próprio na alfândega conforme se segue.
A Lei 9933/1999 determina as competências do CONMETRO e INMETRO e logo em seu artigo 1º determina: "todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor".
Em seu artigo 5º com muita clareza determina que pessoa natural ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira que ATUEM NO MERCADO para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
É muito claro que quem NÃO está subordinado aos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos do INMETRO é o consumidor final, afinal ele é o protegido.
A Portaria 456 do INMETRO em seu artigo 6º determina que a fiscalização do cumprimento das disposições técnicas, em todo TERRITÓRIO NACIONAL estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, ou seja, cabe ao INMETRO, tão somente, a fiscalização dos capacetes COMERCIALIZADOS no Brasil. Que não é o caso.
Em contato com o inmetro o mesmo informou que devido a resolução do CONTRAN nº 203 de 2006 informa que todo capacete deverá constar o selo de identificação da conformidade do INmetro. Ou seja, eu só estaria cometendo, e isso é uma hipótese, uma infração de trânsito se utilizasse o capacete em via pública.
Somente aquele que fabrica, importa e comercializa capacete com a finalidade de obter lucro (é óbvio), estarão sujeitos às determinações do INMETRO nos termos do artigo 5º, da Lei 9933/99.
Ora, se o cidadão importa um capacete não está cometendo qualquer ilicitude, já que é para seu uso pessoal. A sua utilização é permitida, por exemplo, em circuito fechado como Interlagos, como peça de colecionador, no kartismo e discutível, já que Infelizmente, não poderá utilizá-lo no trânsito, pela imposição equivocada da Resolução 203/06.
Por fim, em ouvidoria aberta no ministério da fazenda temos:
"Capacetes são classificados no NCM 65061000, destaque 002 (EXC.CAPACETES DE SEGURANCA P/COND. E PASSAG. DE MOTOCICLETAS, MOTON. E SIM.).
Conforme Tratamento Administrativo do SISCOMEX, para liberação é necessário manifestação do Decex/Conmetro/Inmetro. Como não é possível essa anuência utilizando-se o regime de remessa expressa, a encomenda foi atracada para liberação no despacho formal.
Conforme entendimento do reclamante, o INMETRO deve se manifestar sobre o caso em epígrafe por escrito, caso haja outro entendimento/exceção diverso do cadastrado no Tratamento Administrativo pelo DECEX/Inmetro."
Portanto, necessito que o Inmetro se manifeste sobre o caso em epígrafe informando que a lei 9933/1999 que determina as competências do CONMETRO e INMETRO não prevê tratamento administrativo para produtos adquiridos por um consumidor final, e como não consta na lei, o consumidor não é obrigado a ter anuência do órgão para liberar seu produto, visto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é ao menos o que determina nossa Constituição Federal (artigo 5º,II).
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Bira
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
boa, João. 
nos mantenha atualizados sobre o andar do processo.
nos mantenha atualizados sobre o andar do processo.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
LB todo esse discurso seu é justamente o que venho questionando sobre importação de capacetes. Quem tem que ater aprovação do INMETRO são REVENDEDORES, comerciantes, ou seja, quando o capacete for destinado a venda. O usuário não tem que apresentar selo nenhum. É obrigatório o selo somente até o momento em que o usuário final compre o capacete. Além do mais quem é interessado sem saber se o capacete atende às normas de segurança é o próprio usuário final, pois é o côco dele que está na reta. Se ele não se importar que o penico seja certificado ou não, problema dele.
Isso é que é o certo, ou seja, é melhor educar do que reprimir. O Estado tem que acabar com esse mania de paternalismo com o cidadão, pois isso é uma das maiores fontes de corrupção nesse país.
Isso é que é o certo, ou seja, é melhor educar do que reprimir. O Estado tem que acabar com esse mania de paternalismo com o cidadão, pois isso é uma das maiores fontes de corrupção nesse país.
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Esta atitude paternalista é resquício do pensamento comunista que integra a cabeça destes Ptistas do governo, entretanto contraditóriamente, eles são os mesmos que querem privatizar tudo, dizem que foi o FHC, mas, são eles que querem privatizer tudo.Saurus escreveu:LB todo esse discurso seu é justamente o que venho questionando sobre importação de capacetes. Quem tem que ater aprovação do INMETRO são REVENDEDORES, comerciantes, ou seja, quando o capacete for destinado a venda. O usuário não tem que apresentar selo nenhum. É obrigatório o selo somente até o momento em que o usuário final compre o capacete. Além do mais quem é interessado sem saber se o capacete atende às normas de segurança é o próprio usuário final, pois é o côco dele que está na reta. Se ele não se importar que o penico seja certificado ou não, problema dele.
Isso é que é o certo, ou seja, é melhor educar do que reprimir. O Estado tem que acabar com esse mania de paternalismo com o cidadão, pois isso é uma das maiores fontes de corrupção nesse país.
Com o descaso da educação, o povo fica burro e nem vai saber quais são os seus direitos, vaõ ver TV e acharem que podem alguma coisa.
Um abraço,
Kleber
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.
In The End There Can Be Only One!
The Highlander.
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Tá cporretinho, só falta a negativa do ente público para ingressar com o MS.logan_bravo escreveu:A novela continua!!! Consegui que uma pessoa retirasse a documentação na FEDEX, e os documentos chegaram na mão do advogado ontem.Tio escreveu:É mesmo, que fim levou?
Fora isso, para quem tiver interesse e paciência de ler:
Desde que meu capacete foi apreendido na alfandega, já abri várias ouvidorias em diversos órgãos. Fora as respostas do inmetro que obedece um script, a única coisa que consegui for ganhar conhecimento sobre o assunto, e abaixo segue a última ouvidoria aberta junto ao INmetro com a fundamentação legislativa que comprova a ilegalidade na apreensão. (Acho que consegui atingir bem no calo deles, pois esta ouvidoria foi aberta a mais de uma semana e não obtive resposta, enquanto as outras foram respondidas no mesmo dia.)
Solicito que a resposta dada pelo Inmetro contenha fundamentação legislativa e caso o entendimento seja o mesmo do reclamante, responder de acordo com o solicitado.
No dia 1 de agosto de 2011 fui informado que meu produto (capacete) estava na alfândega e para liberação do mesmo era necessária a anuência do Inmetro.
A partir de então comecei a estudar as resoluções, portarias, leis, e afins para entender a fundamentação legislativa para apreensão.
1ª Observação: Em ouvidoria aberto no Inmetro, fui informado que o mesmo não tem como dar anuência a uma unidade capacete apenas. E que conforme a resolução do CONTRAN nº 203 de 2006, informa que todo capacete deverá constar o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Informações corretas.
Como são os procedimentos na alfândega?
A alfândega ao dar entrada de um produto, verifica o tratamento administrativo do SISCOMEX e dependendo deste tratamento, exige a anuência. Portanto quando a alfândega inseriu o NCM referente a capacete, o sistema informou a necessidade de anuência por parte do Inmetro. Informações passíveis de questionamento.
Fundamento legislativo abaixo:
Quem define qual tratamento administrativo cada NCM deve ter no SISCOMEX?
Retirado da "PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011
Subseção II
Habilitação de Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior
"Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como intervenientes no comércio exterior serão credenciados nos módulos administrativos SISCOMEX para se manifestarem acerca das operações relativas às suas áreas de competência, quando previsto em legislação específica."
Art. 7º
"§ 2º Os atos administrativos expedidos pelos órgãos anuentes deverão conter a classificação do produto na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), sua descrição completa, e a modificação pretendida: inclusão, alteração ou exclusão de anuência na importação ou na exportação."
Portanto, se quem define a classificação do produto e a necessidade de anuência é o órgão competente pela anuência, então, estou eu sujeito a Lei do Inmetro e a partir de então fundamento que existe um erro na apreensão de um capacete importado para uso próprio na alfândega conforme se segue.
A Lei 9933/1999 determina as competências do CONMETRO e INMETRO e logo em seu artigo 1º determina: "todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor".
Em seu artigo 5º com muita clareza determina que pessoa natural ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira que ATUEM NO MERCADO para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
É muito claro que quem NÃO está subordinado aos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos do INMETRO é o consumidor final, afinal ele é o protegido.
A Portaria 456 do INMETRO em seu artigo 6º determina que a fiscalização do cumprimento das disposições técnicas, em todo TERRITÓRIO NACIONAL estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, ou seja, cabe ao INMETRO, tão somente, a fiscalização dos capacetes COMERCIALIZADOS no Brasil. Que não é o caso.
Em contato com o inmetro o mesmo informou que devido a resolução do CONTRAN nº 203 de 2006 informa que todo capacete deverá constar o selo de identificação da conformidade do INmetro. Ou seja, eu só estaria cometendo, e isso é uma hipótese, uma infração de trânsito se utilizasse o capacete em via pública.
Somente aquele que fabrica, importa e comercializa capacete com a finalidade de obter lucro (é óbvio), estarão sujeitos às determinações do INMETRO nos termos do artigo 5º, da Lei 9933/99.
Ora, se o cidadão importa um capacete não está cometendo qualquer ilicitude, já que é para seu uso pessoal. A sua utilização é permitida, por exemplo, em circuito fechado como Interlagos, como peça de colecionador, no kartismo e discutível, já que Infelizmente, não poderá utilizá-lo no trânsito, pela imposição equivocada da Resolução 203/06.
Por fim, em ouvidoria aberta no ministério da fazenda temos:
"Capacetes são classificados no NCM 65061000, destaque 002 (EXC.CAPACETES DE SEGURANCA P/COND. E PASSAG. DE MOTOCICLETAS, MOTON. E SIM.).
Conforme Tratamento Administrativo do SISCOMEX, para liberação é necessário manifestação do Decex/Conmetro/Inmetro. Como não é possível essa anuência utilizando-se o regime de remessa expressa, a encomenda foi atracada para liberação no despacho formal.
Conforme entendimento do reclamante, o INMETRO deve se manifestar sobre o caso em epígrafe por escrito, caso haja outro entendimento/exceção diverso do cadastrado no Tratamento Administrativo pelo DECEX/Inmetro."
Portanto, necessito que o Inmetro se manifeste sobre o caso em epígrafe informando que a lei 9933/1999 que determina as competências do CONMETRO e INMETRO não prevê tratamento administrativo para produtos adquiridos por um consumidor final, e como não consta na lei, o consumidor não é obrigado a ter anuência do órgão para liberar seu produto, visto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é ao menos o que determina nossa Constituição Federal (artigo 5º,II).
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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
li tudim. Mt maneiro o tópico.
E só pra ilustrar, alguém conhece esses 2 labs de teste de capacete?



E só pra ilustrar, alguém conhece esses 2 labs de teste de capacete?


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Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Kleber, fora as ouvidorias respondidas, tenho duas ouvidorias abertas, uma aberta no MDIC que encaminou para o INmetro responder e outra aberta no próprio INmetro, sem resposta. A do MDIC, já liguei duas vezes e a moça disse que iria cobrar a resposta, mas que não dependia do MDIC a resposta. Ou seja, já tenho 3 ouvidorias respondidas pelo próprio INmetro e a resposta do mesmo não tem fundamento legislativo para apreensão. Apenas falando sobre lei do trânsito, que o mesmo não pode dar anuência, que o mesmo atua no comércio. Porntanto, ao que tudo indica, e pelo que o advogado falou, isso é até bom, pois demonstra que o mesmo não tem fundamento para a apreensão.KleberGT escreveu:Tá cporretinho, só falta a negativa do ente público para ingressar com o MS.logan_bravo escreveu:A novela continua!!! ...Tio escreveu:É mesmo, que fim levou?
Um abraço,
kleber
Acredito que já tem informação suficiente para ingressar com o MS.
Re: Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de
Voce tem isto em papel timbrado do Inmetro? Tem assinatura de alguém?logan_bravo escreveu:Kleber, fora as ouvidorias respondidas, tenho duas ouvidorias abertas, uma aberta no MDIC que encaminou para o INmetro responder e outra aberta no próprio INmetro, sem resposta. A do MDIC, já liguei duas vezes e a moça disse que iria cobrar a resposta, mas que não dependia do MDIC a resposta. Ou seja, já tenho 3 ouvidorias respondidas pelo próprio INmetro e a resposta do mesmo não tem fundamento legislativo para apreensão. Apenas falando sobre lei do trânsito, que o mesmo não pode dar anuência, que o mesmo atua no comércio. Porntanto, ao que tudo indica, e pelo que o advogado falou, isso é até bom, pois demonstra que o mesmo não tem fundamento para a apreensão.KleberGT escreveu:Tá cporretinho, só falta a negativa do ente público para ingressar com o MS.logan_bravo escreveu:A novela continua!!! ...Tio escreveu:É mesmo, que fim levou?
Um abraço,
kleber
Acredito que já tem informação suficiente para ingressar com o MS.
Voce poderia escanear isto e me passar, pois, pode dar samba, estou pensando em uma coisa, mas, tenho que pesquisar um pouco mais.
Já ouviu falar em ação popular?
Um abraço,
Kleber
eemail: kfk.gt@uol.com.br
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.
In The End There Can Be Only One!
The Highlander.
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