Derrubaram minha moto na garagem.
-
nina
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
ow, gente, mas tem gentinha que eu já quis dar o troco, viu...
mas nunca tive coragem. sempre acho que vou me arrepender depois e que não vale a pena.
mas nunca tive coragem. sempre acho que vou me arrepender depois e que não vale a pena.
- Luiz Gustavo - LG
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Re: Derrubaram minha moto na garagem.
PUMA, vale todas as respostas acima ?
Tem de tudo, é igual zoológico.
Já tem suspeita de uma pessoa, no caso seria reincidente no strike.
Mas vou conversar com os porteiros do fim de semana.
Tem de tudo, é igual zoológico.
Já tem suspeita de uma pessoa, no caso seria reincidente no strike.
Mas vou conversar com os porteiros do fim de semana.
- Rodrigo Paula
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Re: Derrubaram minha moto na garagem.
O que???????????????????????????????????????????????????Jota escreveu:
Faz uns 8 a 10 anos, uma vez um corno parou o carro na porta da garagem do prédio em que moro, não tinha como sair com o carro.
Consegui localizar o fdp em um restaurante japa que ficava a 20m de lá, pedi pro garçom perguntar de mesa em mesa pela placa tal. Ele achou o meliante, que mandou dizer que só tiraria o carro dele depois que terminasse o jantar. O garçon me comunicou o recado. Após uns 3 segundos de stress, voltei pra casa, peguei uma chave de fenda e risquei o audi formato A3 (landscape) do playboy do farol à lanterna. Cuspi na maçaneta pra finalizar. Foi uma noite memorável, dormi feliz como uma criança bem alimentada.
Vc fez isso????????????
Queria ter visto a cena kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Bira
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
eu achei mais legal a de rebocar o carro com macaco rodinha até o meio de um cruzamento. 
- Saurus
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Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Poutz, essa é duca!!!!! Sensacional!!!!Bira escreveu:eu achei mais legal a de rebocar o carro com macaco rodinha até o meio de um cruzamento.
Nihil ego fecit. Sic erat cvm ego ad hic.
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
Ad corniger omnes poena parva est.
Timet farcimen canis icti per serpens.
Non posse avxilivm pertvrbare. Ad participandvm svmmvm est.
Nvllo desiderio qvi pictis zebra mirari reliqvvm tinxere.
Melivs est qvam contendere cooperandi
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Fabio_hornet escreveu:Na verdade está(va?) praticamente pacificado que não constando na conveção que o condomínio a responsabilidade por dano a veículos, o condomínio não pode(ria?) ser condenado a pagar tais prejuízos.
Zeidan, dei uma revirada aqui procurando essa decisão do STJ e não achei, se você achar por favor posta ai pra gente
Fábio, achei em meus e-mails aqui a conversa que tive com outro colega sobre o assunto, mas não fiz referência que identificasse o julgado, perdão...
Vi isso num artigo na Consulex nº 263. Segue a sequencia de e-mails que troquei com o autor do artigo:
"Prezado Dr. Paulo Morais,
Recentemente tive a oportunidade de ler matéria de sua autoria publicada na revista Consulex nº 263 (pg. 48). Na referida matéria o colega abordou a questão da responsabilidade civil dos condomínios nos casos de furtos e outros danos ocorridos em suas dependências (veículos, etc).
Ocorre que, além de advogado, também sou síndico e ao ler sua matéria fiquei em dúvida quanto à responsabilidade do condomínio quando houver cláusula expressa de não indenizar o condômino. É o caso do meu prédio.
Observe que nesse caso não estamos falando de ausência de cláusula que obrigue o condomínio a indenizar, pelo contrário. Nesses caso me refiro à presença de cláusula na convenção que deixe claro a não obrigação do condomínio em indenizar. Por exemplo, a convenção do meu prédio diz expressamente que nosso "condomínio não se responsabiliza por furtos ou roubos ocorridos em suas dependências".
Nesses casos, o colega entende ser o condomínio responsável de qualquer forma ou estaria realmente isento? Afinal, trata-se de cláusula legalmente aprovada pelos próprios condôminos que concordaram em sujeitar-se a ela.
Aproveito o ensejo para parabenizá-lo pela matéria."
A resposta dele:
"Caro Colega
Agradeço o contato.
Meu entendimento, e também dos recentes Julgados, é que mesmo havendo cláusula expressa de inexistência de responsabilidade, e demonstrado que o Condomínio negligenciou na questão da segurança, e também havendo aparatos de segurança (câmeras, sistemas eletrônicos internos de segurança, vigias internos), o Condomínio deve ser responsabilizado pelo FURTO que possa ocorrer. Essa obrigação decorre de disposição legal, que sendo Direito indisponível pelas partes (ninguém pode renunciá-lo).
Assim, os investimentos que os Condomínios têm feito para melhoria dos seus sistemas de segurança internos trazem como consequência a responsabilidade objetiva pelo evento furto, uma vez demonstrada a negligência e ou falha.
Att
Paulo Morais."
Minha tréplica:
"Prezado colega Paulo,
Determinados entendimentos jurisprudenciais, em minha modesta opinião, não acompanham a realidade brasileira.
Sabe-se que o número de ocorrências envolvendo condomínios verticais e horizontais tem aumentado sobremaneira. Tal situação deixa os condomínios sem outra saída que não investir pesado em segurança. Seja aumentando o número de funcionários treinados, aumentando as barreiras de acesso ou melhorando o aparato eletrônico.
Ou seja, as administrações dos condomínios tomam tais atitudes não ao seu bel prazer, mas atendendo aos anseiso da própria comunidade ali restrita e que clama pela segurança, a qual deveria, por obrigação constitucional, ser oferecida pelo governo.
Dessa forma, o condomínio, enquanto pessoa jurídica, é mais um prejudicado pela atual onda de violência.
Portanto, o investimento pesado em tais expedientes, em minha opinião, é a resposta aos anseios dos próprios condôminos, que nada mais são do que partes integrantes de um todo chamado "condomínio'.
O que quero dizer é que com esse tipo de entendimento jurisprudencial o condomínio acaba virando refém da vontade de seus próprios representantes.
Não é raro ver em condomínios de classe média um ou outro morador que possuem veículos de preços acima da média da maioria. Enquanto 99% dos moradores tem veículos de valor oscilando entre 30 e 50 mil reais, estes moradores se dão ao luxo de possuir carros de 100 a 150 mil reais, destoando em muito da realidade ali vivida. A grande maioria dessas pessoas poderia morar muito melhor, porém abrem mão disso para destinar todo seu dinheiro ao "carrão". Até aí nada demais. Vai de cada um pagar pouco ou muito em um carro.
Ocorre que, com esse entendimento do judiciário, o furto de um veículo desse valor traria sérios prejuízos aos demais moradores, pois seriam eles que, ao final, teriam que pagar a conta. No meu entender um absurdo.
Ou seja, em casos semelhantes a esses todos os demais moradores seriam obrigados a arcar com o prejuízo sofrido pelo dono do carrão. Tal situação não me parece coerente. Quem quiser manter um alto padrão de vida que tenha condições, ou seja, o dono do carro carro caro é quem deveria se precaver mantendo o seguro em dia e não se fiar no fato de que, em havendo furto dentro da garagem do condomínio, os demais moradores "pagam o pato". Nesse caso observe que a responsabilização do condomínio acaba virando uma espécie de seguro às avessas, onde se recebe a indenização sem ter pago qualquer prêmio.
Enfim, a previsão legal contida no novo código civil deveria ser melhor interpretada ao menos no que concerne à responsabilização condominial. Ademais, com isso, retira-se da Assembléia a autonomia que detinha para decidir sobre a responsabilidade condominial em determinados assuntos. O universo de condôminos é quem deveria decidir se quer ou não ser ressarcido em caso de furto, sendo certo que aqueles que não forem vítimas ficarão cientes de que, em caso de sinistro, estarão responsabilizados na medida de suas cotas partes.
Entendo sim, que a responsabilização do condomínio se dará só nos casos em que este de alguma forma tenha dado azo ao fato. Entretanto, há situações (a maioria) em que os bandidos são extremamente eficazes em burlar o aparato de segurança e, sem serem vistos, completarem seu intento. Excluída a culpa (negligência) comprovada do condomínio, não há, em minha opinião, que se falar em indenização por parte deste.
Por fim, reitero a situação de refém do condomínio nesta realidade. Quando se aparelha, entende-se que está oferencendo segurança e por isso, responsabiliza-se. Quando não se aparelha, responde da mesma forma por estar negligenciando a segurança face à flagrante violência vivida nas grandes cidades. Verdadeiro beco sem saída.
Agradeço imensamente a gentileza em responder a este colega que vos escreve dentro da realidade de quem é síndico já por três anos. Aliás, aqui falei muito mais como administrador do que como causídico.
Um forte abraço,"
Emails trocados em novembro de 2008.
.
Explicando em miúdos pra turma:
o STJ entende que se seu vizinho tiver aquela BMW caríssima roubada na garagem e ficar constatado de alguma forma que houve negligência do condomínio, todos os moradores vão ter que ratear o prejuízo pra ressarcir o dono do carrão! MESMO QUE EM SUAS CONVENÇÕES EXISTA CLÁUSULA DIZENDO QUE O CONDOMÍNIO NÃO SE RESPONSABILIZA POR FURTOS E DANOS OCORRIDOS EM VEÍCULOS NA GARAGEM.
Até então a jurispruidêcia dizia que quem decidia isso eram os condôminos. Se houvesse cláusula expressa na convenção dizendo que o condomínio não se responsabilizava, isso teria que prevalecer, pois refletia a vontade dos condôminos na hora de convir.
já pensou? Um carro de 200 mil reais dividido por 50 apartamentos dá um boletinho de 4.000 reais pra cada um pagar, bão né?
.
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Só tem uma coisa, compra o oleo de freio mineral, pois, alguns sintéticos modernos não fazem nem cosquinha na pintura de hoje.haendel escreveu:Como não tem câmera... pega o frasco de desodorante com fluido de freio e sai esguichando geral.......kkkkkkkkkkkkkkkkPuma escreveu:Luiz Gustavo - LG escreveu:Jota, fluido de freio é uma vingança plena.
Mas o problema é: descobrir quem foi.
Na garagem tem de Honda FIT, Captiva e Monza, Fiorino véio todos amassados igual caneco de criança.
É meio difícil....
Hum..........vai por eliminação.
Qual deles é de uma mulher?
Maior de 50?
Viuva?
faz trico?
BINGO!!!!!![]()
Ou então
Qual é de Mano?
Escuta pancadão?
Usa Bone?
Calça no joelho mostrando a cueca??
BINGO!!!!!![]()
Ou então.
Qual é de Playboy?
Mauricinho assumido?
Usa gravata?
Advogado??
BINGO!!!!!!![]()
Na duvida risca todos!!!![]()
![]()
Fui.............
Abraço,
Um abraço,
Kleber
A vida é maravilhosa, curta e interminável, a única certeza é a de que ninguém sai dela com vida.
In The End There Can Be Only One!
The Highlander.
In The End There Can Be Only One!
The Highlander.
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Agora imagina o Puma falando isso ao vivo vestido naquele agasalho de vovó dele...Puma escreveu:Luiz Gustavo - LG escreveu:Jota, fluido de freio é uma vingança plena.
Mas o problema é: descobrir quem foi.
Na garagem tem de Honda FIT, Captiva e Monza, Fiorino véio todos amassados igual caneco de criança.
É meio difícil....
Hum..........vai por eliminação.
Qual deles é de uma mulher?
Maior de 50?
Viuva?
faz trico?
BINGO!!!!!![]()
Ou então
Qual é de Mano?
Escuta pancadão?
Usa Bone?
Calça no joelho mostrando a cueca??
BINGO!!!!!![]()
Ou então.
Qual é de Playboy?
Mauricinho assumido?
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Advogado??
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Na duvida risca todos!!!![]()
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Fui.............

.:TE VEJO NO INFERNO:.
Não deslogue agora, sua opinião receberá a importância que você merece.
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Zeidan escreveu:Fabio_hornet escreveu:Na verdade está(va?) praticamente pacificado que não constando na conveção que o condomínio a responsabilidade por dano a veículos, o condomínio não pode(ria?) ser condenado a pagar tais prejuízos.
Zeidan, dei uma revirada aqui procurando essa decisão do STJ e não achei, se você achar por favor posta ai pra gente
Fábio, achei em meus e-mails aqui a conversa que tive com outro colega sobre o assunto, mas não fiz referência que identificasse o julgado, perdão...
Vi isso num artigo na Consulex nº 263. Segue a sequencia de e-mails que troquei com o autor do artigo:
"Prezado Dr. Paulo Morais,
Recentemente tive a oportunidade de ler matéria de sua autoria publicada na revista Consulex nº 263 (pg. 48). Na referida matéria o colega abordou a questão da responsabilidade civil dos condomínios nos casos de furtos e outros danos ocorridos em suas dependências (veículos, etc).
Ocorre que, além de advogado, também sou síndico e ao ler sua matéria fiquei em dúvida quanto à responsabilidade do condomínio quando houver cláusula expressa de não indenizar o condômino. É o caso do meu prédio.
Observe que nesse caso não estamos falando de ausência de cláusula que obrigue o condomínio a indenizar, pelo contrário. Nesses caso me refiro à presença de cláusula na convenção que deixe claro a não obrigação do condomínio em indenizar. Por exemplo, a convenção do meu prédio diz expressamente que nosso "condomínio não se responsabiliza por furtos ou roubos ocorridos em suas dependências".
Nesses casos, o colega entende ser o condomínio responsável de qualquer forma ou estaria realmente isento? Afinal, trata-se de cláusula legalmente aprovada pelos próprios condôminos que concordaram em sujeitar-se a ela.
Aproveito o ensejo para parabenizá-lo pela matéria."
A resposta dele:
"Caro Colega
Agradeço o contato.
Meu entendimento, e também dos recentes Julgados, é que mesmo havendo cláusula expressa de inexistência de responsabilidade, e demonstrado que o Condomínio negligenciou na questão da segurança, e também havendo aparatos de segurança (câmeras, sistemas eletrônicos internos de segurança, vigias internos), o Condomínio deve ser responsabilizado pelo FURTO que possa ocorrer. Essa obrigação decorre de disposição legal, que sendo Direito indisponível pelas partes (ninguém pode renunciá-lo).
Assim, os investimentos que os Condomínios têm feito para melhoria dos seus sistemas de segurança internos trazem como consequência a responsabilidade objetiva pelo evento furto, uma vez demonstrada a negligência e ou falha.
Att
Paulo Morais."
Minha tréplica:
"Prezado colega Paulo,
Determinados entendimentos jurisprudenciais, em minha modesta opinião, não acompanham a realidade brasileira.
Sabe-se que o número de ocorrências envolvendo condomínios verticais e horizontais tem aumentado sobremaneira. Tal situação deixa os condomínios sem outra saída que não investir pesado em segurança. Seja aumentando o número de funcionários treinados, aumentando as barreiras de acesso ou melhorando o aparato eletrônico.
Ou seja, as administrações dos condomínios tomam tais atitudes não ao seu bel prazer, mas atendendo aos anseiso da própria comunidade ali restrita e que clama pela segurança, a qual deveria, por obrigação constitucional, ser oferecida pelo governo.
Dessa forma, o condomínio, enquanto pessoa jurídica, é mais um prejudicado pela atual onda de violência.
Portanto, o investimento pesado em tais expedientes, em minha opinião, é a resposta aos anseios dos próprios condôminos, que nada mais são do que partes integrantes de um todo chamado "condomínio'.
O que quero dizer é que com esse tipo de entendimento jurisprudencial o condomínio acaba virando refém da vontade de seus próprios representantes.
Não é raro ver em condomínios de classe média um ou outro morador que possuem veículos de preços acima da média da maioria. Enquanto 99% dos moradores tem veículos de valor oscilando entre 30 e 50 mil reais, estes moradores se dão ao luxo de possuir carros de 100 a 150 mil reais, destoando em muito da realidade ali vivida. A grande maioria dessas pessoas poderia morar muito melhor, porém abrem mão disso para destinar todo seu dinheiro ao "carrão". Até aí nada demais. Vai de cada um pagar pouco ou muito em um carro.
Ocorre que, com esse entendimento do judiciário, o furto de um veículo desse valor traria sérios prejuízos aos demais moradores, pois seriam eles que, ao final, teriam que pagar a conta. No meu entender um absurdo.
Ou seja, em casos semelhantes a esses todos os demais moradores seriam obrigados a arcar com o prejuízo sofrido pelo dono do carrão. Tal situação não me parece coerente. Quem quiser manter um alto padrão de vida que tenha condições, ou seja, o dono do carro carro caro é quem deveria se precaver mantendo o seguro em dia e não se fiar no fato de que, em havendo furto dentro da garagem do condomínio, os demais moradores "pagam o pato". Nesse caso observe que a responsabilização do condomínio acaba virando uma espécie de seguro às avessas, onde se recebe a indenização sem ter pago qualquer prêmio.
Enfim, a previsão legal contida no novo código civil deveria ser melhor interpretada ao menos no que concerne à responsabilização condominial. Ademais, com isso, retira-se da Assembléia a autonomia que detinha para decidir sobre a responsabilidade condominial em determinados assuntos. O universo de condôminos é quem deveria decidir se quer ou não ser ressarcido em caso de furto, sendo certo que aqueles que não forem vítimas ficarão cientes de que, em caso de sinistro, estarão responsabilizados na medida de suas cotas partes.
Entendo sim, que a responsabilização do condomínio se dará só nos casos em que este de alguma forma tenha dado azo ao fato. Entretanto, há situações (a maioria) em que os bandidos são extremamente eficazes em burlar o aparato de segurança e, sem serem vistos, completarem seu intento. Excluída a culpa (negligência) comprovada do condomínio, não há, em minha opinião, que se falar em indenização por parte deste.
Por fim, reitero a situação de refém do condomínio nesta realidade. Quando se aparelha, entende-se que está oferencendo segurança e por isso, responsabiliza-se. Quando não se aparelha, responde da mesma forma por estar negligenciando a segurança face à flagrante violência vivida nas grandes cidades. Verdadeiro beco sem saída.
Agradeço imensamente a gentileza em responder a este colega que vos escreve dentro da realidade de quem é síndico já por três anos. Aliás, aqui falei muito mais como administrador do que como causídico.
Um forte abraço,"
Emails trocados em novembro de 2008.![]()
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Explicando em miúdos pra turma:
o STJ entende que se seu vizinho tiver aquela BMW caríssima roubada na garagem e ficar constatado de alguma forma que houve negligência do condomínio, todos os moradores vão ter que ratear o prejuízo pra ressarcir o dono do carrão! MESMO QUE EM SUAS CONVENÇÕES EXISTA CLÁUSULA DIZENDO QUE O CONDOMÍNIO NÃO SE RESPONSABILIZA POR FURTOS E DANOS OCORRIDOS EM VEÍCULOS NA GARAGEM.
Até então a jurispruidêcia dizia que quem decidia isso eram os condôminos. Se houvesse cláusula expressa na convenção dizendo que o condomínio não se responsabilizava, isso teria que prevalecer, pois refletia a vontade dos condôminos na hora de convir.
já pensou? Um carro de 200 mil reais dividido por 50 apartamentos dá um boletinho de 4.000 reais pra cada um pagar, bão né?![]()
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Essa coisa de o grupo prevalecer sobre o indivíduo, em tudo, acabou junto com o comunismo.
É bem melhor e mais razoável dar a uma pessoa com um carro de R$ 50.000,00 uma segurança suficiente para um carro de R$ 120.000,00, do que "limitar a cobertura" da sua responsabilidade, ao valor da média dos condôminos. Em suma>: em segurança, é melhor sobrar do que faltar. Isso também implicaria em deixar os com carros de R$ 50K sem segurança, porque o tratamento teria que ser igual: se não ressarce 120k, não ressarce 50k nem 4k(salvo se extinguirem a isonomia, mas ela é indisponível tbm).
Depois, essa situação é tão excepcional, que a preocupação é realmente só dos prédios, casuisticamente, que tenham carros valiosos em seu interior.
Depois, o ressarcimento de danos não tem como se limitar só a carros. Isso também se aplica no caso de os operários deixarem cair uma das novas vidraças de blindex, na cabeça de um condómino que passava lá em baixo. Ou da criança que brincava no pilotis e escorregou, bateu a cooluna e ficou paraplégica (pensão vitalícia).
Infelizmente, os administradores brasileiros estão aprendendo, na marra, o que o direito americano pratica há tempos: tem que fazer seguro de responsabilidade civil, se vc exerce atividade de risco (como administrar um condomínio, ou ter uma empresa que vende ao consumidor, ou que venda sem ser para consumo, entre outras atividades).
Por muitos anos advoguei pra empresa. É comum o sentimento de que o judiciário, dando as indenizações, quer "falí-los"...rs E eu sempre acreditei nisso. Mas vi que, realmente, estamos num momento de transição na visão. O judiciário está empurrando os responsáveis por danos, para as seguradoras, e garantindo às vítimas a indenização efetiva.
Não é justo vc imputar ao dono de uma moto o ônus de investigar, procurar, identificar e processar um outro indivíduo, tendo que provar dolo ou culpa do cara, pra só entào se ver ressarcido. É estranho tratar um dano ocorrido dentro da sede de uma pessoa jurídica sustentada pela vítima e pelo agente do dano, que tem ou assume o dever de fornecer segurança diferenciada da pública, e tratar o fato como se tivesse ocorrido na rua.
As empresas que eu aconselhei a contratar seguro de responsabilidade civil pararam de reclamar das sentenças de dano moral que recebem... e também pararam de cometer dano moral ou material... ficaram espertas, pra não perder o bônus (igual seguro de carro..rs) ou seguiram as recomenda;óes das seguradorAs.
Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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nina
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
haendel escreveu:Essa coisa de o grupo prevalecer sobre o indivíduo, em tudo, acabou junto com o comunismo.
É bem melhor e mais razoável dar a uma pessoa com um carro de R$ 50.000,00 uma segurança suficiente para um carro de R$ 120.000,00, do que "limitar a cobertura" da sua responsabilidade, ao valor da média dos condôminos. Em suma>: em segurança, é melhor sobrar do que faltar. Isso também implicaria em deixar os com carros de R$ 50K sem segurança, porque o tratamento teria que ser igual: se não ressarce 120k, não ressarce 50k nem 4k(salvo se extinguirem a isonomia, mas ela é indisponível tbm).
Depois, essa situação é tão excepcional, que a preocupação é realmente só dos prédios, casuisticamente, que tenham carros valiosos em seu interior.
Depois, o ressarcimento de danos não tem como se limitar só a carros. Isso também se aplica no caso de os operários deixarem cair uma das novas vidraças de blindex, na cabeça de um condómino que passava lá em baixo. Ou da criança que brincava no pilotis e escorregou, bateu a cooluna e ficou paraplégica (pensão vitalícia).
Infelizmente, os administradores brasileiros estão aprendendo, na marra, o que o direito americano pratica há tempos: tem que fazer seguro de responsabilidade civil, se vc exerce atividade de risco (como administrar um condomínio, ou ter uma empresa que vende ao consumidor, ou que venda sem ser para consumo, entre outras atividades).
Por muitos anos advoguei pra empresa. É comum o sentimento de que o judiciário, dando as indenizações, quer "falí-los"...rs E eu sempre acreditei nisso. Mas vi que, realmente, estamos num momento de transição na visão. O judiciário está empurrando os responsáveis por danos, para as seguradoras, e garantindo às vítimas a indenização efetiva.
Não é justo vc imputar ao dono de uma moto o ônus de investigar, procurar, identificar e processar um outro indivíduo, tendo que provar dolo ou culpa do cara, pra só entào se ver ressarcido. É estranho tratar um dano ocorrido dentro da sede de uma pessoa jurídica sustentada pela vítima e pelo agente do dano, que tem ou assume o dever de fornecer segurança diferenciada da pública, e tratar o fato como se tivesse ocorrido na rua.
As empresas que eu aconselhei a contratar seguro de responsabilidade civil pararam de reclamar das sentenças de dano moral que recebem... e também pararam de cometer dano moral ou material... ficaram espertas, pra não perder o bônus (igual seguro de carro..rs) ou seguiram as recomenda;óes das seguradorAs.
Abraço,
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Aquele DOT3, do mais barato, né?..kkkkkkkkkkkkkkkkKleberGT escreveu:Só tem uma coisa, compra o oleo de freio mineral, pois, alguns sintéticos modernos não fazem nem cosquinha na pintura de hoje.haendel escreveu:Como não tem câmera... pega o frasco de desodorante com fluido de freio e sai esguichando geral.......kkkkkkkkkkkkkkkkPuma escreveu:Luiz Gustavo - LG escreveu:Jota, fluido de freio é uma vingança plena.
Mas o problema é: descobrir quem foi.
Na garagem tem de Honda FIT, Captiva e Monza, Fiorino véio todos amassados igual caneco de criança.
É meio difícil....
Hum..........vai por eliminação.
Qual deles é de uma mulher?
Maior de 50?
Viuva?
faz trico?
BINGO!!!!!![]()
Ou então
Qual é de Mano?
Escuta pancadão?
Usa Bone?
Calça no joelho mostrando a cueca??
BINGO!!!!!![]()
Ou então.
Qual é de Playboy?
Mauricinho assumido?
Usa gravata?
Advogado??
BINGO!!!!!!![]()
Na duvida risca todos!!!![]()
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Fui.............
Abraço,
Um abraço,
Kleber
Sugestöes de "disparo": pano encharcado (se houver garantia de que o dono não vai ver/tirar tão cedo); "granada" feita de balão de festa; vidro de desodorante.
Editado pela última vez por haendel em 23 Mar 2011, 00:42, em um total de 1 vez.
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
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Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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Puma
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Clintt escreveu:Agora imagina o Puma falando isso ao vivo vestido naquele agasalho de vovó dele...
Pó é Indiano, indiano!!
Vovó é foda!!!
fui..........
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
LG
O site do TJMG estava fora do ar hoje à tarde.
Amanhã dou uma olhada pra ver se acho alguma jurisprudência dos nossos tribunais mineiros à respeito.
Obs: não deu tempo de ler as sugestões do Zeidan, haendel, kleber e demais colegas. Amanhã eu confiro.
O site do TJMG estava fora do ar hoje à tarde.
Amanhã dou uma olhada pra ver se acho alguma jurisprudência dos nossos tribunais mineiros à respeito.
Obs: não deu tempo de ler as sugestões do Zeidan, haendel, kleber e demais colegas. Amanhã eu confiro.
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Re: Derrubaram minha moto na garagem.
E pensar que vou morar em AP em breve.........................
LG mete os ferros nestes vizinhos FDPs...................
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"A religião é considerada pelas pessoas comuns como verdadeira, pelos sábios como falsa e pelos políticos como útil." Seneca 4 AC - 65 DC
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Re: Derrubaram minha moto na garagem.
ja ouvi umas historias assim, se descobrir quem foi e se recusar a pagar, abra a portinha do tanque de gasolina e com uma chave de fenda forçe e tire a tampa, e jogue açucar + areia fina na gasolina que o problema esta resolvido
-
Jota
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
sugestões de consulta:haendel escreveu:Sugestöes de "disparo": pano enxarcado (se houver garantia de que o dono não vai ver/tirar tão cedo); "granada" feita de balão de festa; vidro de desodorante.
charque
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
nina escreveu:se for que nem xópis, não.
de nada adianta aquele avisinho ridículo de que o xópis não se responsabiliza por danos causados aos veículos em seu estacionamento. não se responsabiliza pq é irresponsável e vai fugir da responsabilidade, mas a justiça já mais que entendeu que é responsabilidade deles sim. inclusive pagam seguro pra isso.
-
"The greatest trick the Devil ever pulled was convincing the world he didn't exist."
"The greatest trick the Devil ever pulled was convincing the world he didn't exist."
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
Ih... ferrou...rsJota escreveu:sugestões de consulta:haendel escreveu:Sugestöes de "disparo": pano enxarcado (se houver garantia de que o dono não vai ver/tirar tão cedo); "granada" feita de balão de festa; vidro de desodorante.
charque
Valeu.
Abraço,
Daniel.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
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Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
Lander 2008-"Mula Marchadeira, mãe Mangalarga"
Síntese das assinaturas do M@D:
"Sou mais motociclista ["sábio"/"melhor"] do que você e tenho muito orgulho da minha humildade".
Perturbando giroscópios desde 1997. Perturbando você desde sua permissão.
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Jota
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
sorry, haendel, é mais forte que eu, kkkkkk.
uma espécie de TOC, eu creio.
uma espécie de TOC, eu creio.
Re: Derrubaram minha moto na garagem.
kkkkkPuma escreveu:
que espetáculo
saudações







