Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Peça de HD no Brasil é igual a cabeça de bacalhau. E tem outra: Um amigo comprou uma HD ZERO. Comprou de acessórios aquelas malas laterais, caras pra kct. Antes de sair da cc ele viu que uma das malas tava com defeito. Pediu pra trocarem por outra. O gerente disse que ele tinha que abrir um procedimento, enviar pra HD USA pra eles analisarem, e depois dar uma resposta. Isso tudo numa moto de 60 mil reais. Ele acabou tendo que resolver na força bruta o problema.
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Mas não seria muito melhor, na teoria, o próprio fabricante estar por trás da marca no pais?? depender de um terceiro nunca foi bom negócio...
Atual: ***XTZ Crosser 150 Z 20/21***
- No M@D desde 13/03/2004 / Ex- DMT -
Motos: CG 125 98/ TDR 180 90/ RD 350 90/ Yes 125 05 / Sportster 883 06/ RD 350 90/ Yes 125 09/ Fazer 250 08/ Bandit 1200N 06/ XTZ 125 XE 12/ Ninja 250R 12/ GSR 125 16/ Teneré 250 16/ CB 450 DX 88/ XLX 350 89
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Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Ae Kameraden...
Quero mais é que a Izzo se ferre, eheheheheh...
Não comprei a minha HD lá e nunca precisei da oficina deles, nem parapeças nem para mão de obra.
Num outro fórum, num tópico sobre esse assunto, um kamerad escreveu mais ou menos assim: nas lojas Izzo só tem gatinha metida a entender de HD, que não entendem porr@ nenhuma e garotões que entendem menos ainda, eheheheh...
Se você quiser uma peça, demora prá conseguir, mas se quiser uma jaqueta com HD bordado, tem à pronta entrega, eheheheh... por R$ 2.000 reais... e se olhar bem, não passa de uma jaketa comum, de R$ 700 com um bordado que não chega a custar R$ 50, eheheheh...
Os únicos que terão algo a lamentar são os "posers" que frequentam os "points", eheheh... e ainda assim temporariamente, eheheheh... pois logo arranjarão outro lugar para ostentar as suas panças, eheheheheh...
Mas, falando sério, o comentário mais sensato que já li a respeito desse assunto foi esse que segue abaixo, tirado do fórum HD-BR:
Quero mais é que a Izzo se ferre, eheheheheh...
Não comprei a minha HD lá e nunca precisei da oficina deles, nem parapeças nem para mão de obra.
Num outro fórum, num tópico sobre esse assunto, um kamerad escreveu mais ou menos assim: nas lojas Izzo só tem gatinha metida a entender de HD, que não entendem porr@ nenhuma e garotões que entendem menos ainda, eheheheh...
Se você quiser uma peça, demora prá conseguir, mas se quiser uma jaqueta com HD bordado, tem à pronta entrega, eheheheh... por R$ 2.000 reais... e se olhar bem, não passa de uma jaketa comum, de R$ 700 com um bordado que não chega a custar R$ 50, eheheheh...
Os únicos que terão algo a lamentar são os "posers" que frequentam os "points", eheheh... e ainda assim temporariamente, eheheheh... pois logo arranjarão outro lugar para ostentar as suas panças, eheheheheh...
Mas, falando sério, o comentário mais sensato que já li a respeito desse assunto foi esse que segue abaixo, tirado do fórum HD-BR:
Fabio Motrix escreveu: A verdade está lá fora e não aqui dentro.
Paulo Izzo vai passar a bola pra frente, isso já é sabido. O ponto principal não é o rumo que o processo vai tomar, mas por que a HD americana está processando a HDSP (Izzo).
A hierarquia é assim:
HD Michigan LLC (os donos da coisa toda)
HD Brasil (ninguém sabe ao certo quem são esses caras, mas não é a turma Izzo. É a Fábrica em Manaus)
HDSP (são os Izzo)
Isso que está acontecendo pode ser uma arrumada na casa da Harley no mundo, pois há fortes rumores entre os investidores de que a Harley Davidson será vendida.
Uma pequena amostra dos rumores podemos ver aqui:
http://blogs.reuters.com/columns/2010/0 ... -a-buyout/
Esse artigo dá conta que um grupo endinheirado está na bica para comprar a HD. A empresa chama-se Kohlberg Kravis Roberts.
Vale lembrar que no passado boatos de que a Honda compraria a HD rolaram forte e os engravatados de Wall Street fizeram um troco bom com a fofoca.
Mas agora os boatos tem mais sustentabilidade. A HD já passou o chapéu no governo americano no ano passado e até Warren Buffet soltou uma verba.
Isso porque o negócio da HD não é exatamente motocicleta, é emprestar dinheiro. E como a gringada quebrou no final de 2008, a casa da HD balançou e ainda está balançando nas ondas caloteiras. Pode parecer prosaico, mas a HD americana é uma espécie de Casas Bahia. Já fazia tempo que o Banco HD dava mais lucro que as motos.
Essa imagem muita vezes ingênua e infantil que temos da HD como o autêntico "American way of life" passa muito longe das conversas que rolam no mundo financeiro. Para piorar é notório entre os analistas de risco que o conceito Harley está numa encruzilhada mercadológica, muitos motociclistas jovens não querem nem saber da moto do vovô, isso sem contar as milhões de exigências ambientais que vão aos poucos debulhar o mito Harley.
Nós gostamos de Harley mas mercado é mercado e ponto final. Ninguém vai injetar dinheiro numa coisa que ameaça quebrar.
Entonces esse "mise en scéne" jurídico é apenas vaselina para o Paulo Izzo passar a bola pra frente e limpar a casa. Seja lá quem for o comprador da HD americana, a exigência de qualquer um seria um empresa enxuta e com o mínimo de tretas. Podem ter certeza que a HD americana está arrumando a casa no mundo inteiro. Um tapa na lataria pra vender bem e rápido.

Marcus DT escreveu: No final, muito antes da moto, é isso que fica: a camaradagem.
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Amigo meu de estrada teve problemas sérios com a HD de Campinas...
Agendar revisão é uma M!
Pós venda é uma M!
Atendimento é uma M!
A moto vazou óleo do motor na estrada após a revisão!
Isso tudo para motos que custam 50 paus p/ cima! O público consumidor é de gente c/ grana, imagina se a HD tivesse uma linha "pop"!
Seria f!@#!
Agendar revisão é uma M!
Pós venda é uma M!
Atendimento é uma M!
A moto vazou óleo do motor na estrada após a revisão!
Isso tudo para motos que custam 50 paus p/ cima! O público consumidor é de gente c/ grana, imagina se a HD tivesse uma linha "pop"!
Seria f!@#!
-
Gaucho
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
essa moto nos anos 50 era tudo de bomRusso escreveu: o conceito Harley está numa encruzilhada mercadológica, muitos motociclistas jovens não querem nem saber da moto do vovô
hj
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
nessa historia, de harley vs harglay vs rizzo, já sentença em 1a. instancia,
mas aí não vale, pq sempre tem liminar antes de seguir
mas pelo teor izzo vai ter que parar com o rizzo
lembrando que o izzo digo rizzo já foi responsável pela importação dos toyotas no brasil, até dono da marca
e deu no que deu, aliás a fábrica em manaus da hd é do grupo rizzo apesar de já ter sido citado que náo se sabe quem é o dono, chuto um tal de paulo
ah lembrando´, é claro, que não conferi o que posto abaixo com o destaque
"de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$100.000,00 por cada ato de descumprimento,"
"
>Despacho Proferido
>Não vislumbro razão excepcional a justificar exceção ao princípio da
>publicidade, daí porque indefiro o pedido de sigilo. As partes estão
>vinculadas por contratos de distribuição, ou seja, de venda de motocicletas
>e acessórios produzidos pela autora, tratando-se a ré de concessionária
>exclusiva, que vem violando sistematicamente obrigações contratuais e
>legais, rompendo irremediavelmente a relação de confiança e de ética que
>deve nortear qualquer negócio jurídico. Com efeito, houve quebra da
>exclusividade, prevista na cláusula 6.2 do contrato de fls. 200/300 e
>302/382 e 387/438, com prova inequívoca que a ré tem comercializado sob seu
>próprio nome e CNPJ, motocicletas e produtos de outras marcas concorrentes
>diversas, como bem se vê a fls. 524/5, especificamente em e-mail onde o
>diretor presidente da ré, dirigindo-se aparentemente a seu advogado fala em
>“criar uma estratégia para tirar todas as marcas das lojas até lá ou
>simplesmente nos defender”. O mesmo se observa nos cupons fiscais a fls.
>742, 536/9, 546 e 566; nos cartões de visitas que exibem várias marcas ao
>lado da marca da autora (fls. 579/580); anúncio na Internet (fls. 552/9);
>nota fiscal da fábrica Ducati em nome da ré (fls. 566) e termo de inscrição
>de outra marca concorrente em nome da ré doc. 562/3. Com isso, associou a
>marca notória Harley Davidson a outras concorrentes, violando a cláusula
>16.2 dos contratos de distribuição e 14.2 do contrato de distribuição de
>mercadorias; além de implicar em concorrência desleal, a teor do artigo 195,
>IV, da Lei nº 9.729/96, criando confusão nos consumidores, o que viola
>também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que
>induz o consumidor em erro. Tamanha a má-fé da ré, que, além de promover
>alteração societária sem prévia ciência e aprovação pelas autoras,
>infringindo os contratos entre as partes (fls. 583/596), ainda se associou
>com novos sócios que participam de empresa concorrente da autora, que
>fabricará motocicletas da marca Triumph (fls. 601 e 604/5). Não bastasse,
>houve outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento e entrega das
>motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em
>que empenhava tais veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o
>Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e colocando em risco os
>consumidores, o que pode ser visto, inequivocamente, a fls. 608/610, 614/6,
>618/665, gerando grande insatisfação entre os clientes da marca, manchando
>sua boa reputação. Tanto que a ré sofreu procedimento instaurado pelo
>Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde veio a firmar termo de
>compromisso de ajustamento de conduta (fls. 688). É certo, ainda que a ré
>foi devidamente notificada para cessar sua conduta, assim constituída em
>mora, no dia 11/11/2009 (fls. 475/7), no que a ré confessou o inadimplemento
>contratual (fls. 480/2); ao que se seguiu nova notificação (fls. 485/9), com
>resposta mais uma vez confessando os ilícitos (fls. 499/505), certo que tal
>conduta continuou mesmo depois das diversas notificações trocadas entre as
>partes. Evidenciado o perigo na demora, pois poderão se agravar
>irreparavelmente os prejuízos causados à marca da autora e a seus milhares
>de consumidores, mantendo-os submetidos a nefastas práticas comerciais, que
>atingiram até a própria Polícia Federal (fls. 757/8), que não consegue
>comprar peças para suas motocicletas. Assim, presentes os requisitos,
>concedo a tutela antecipada para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do
>artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa
>única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes.
>Neste período, imponho à ré a obrigação de não fazer, qual seja, que se
>abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar
>produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como
>utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer
>outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$
>100.000,00 por cada ato de descumprimento, o que poderá ser comprovado por
>qualquer meio idôneo e executado de imediato nestes próprios autos, ainda
>que em apenso. Sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis,
>inclusive por força do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que as
>autoras têm patrimônio e solvência notória neste país, dispenso a prestação
>de caução. Cite-se e intime-se com a possível urgência. Int.
>
>
>
>
>
>Basta preencher as letras e clicar em PESQUISAR e depois no número do
>processo.
>.
>http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... sHoA%3d%3d
><http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... cia/Civel/
>Por_comarca_civel.aspx?codForum=fJNsPqpL%2fGjQAyeETasHoA%3d%3d&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2bGtflOvzqWUC2&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2GtflOvzqWUC2
>
mas aí não vale, pq sempre tem liminar antes de seguir
mas pelo teor izzo vai ter que parar com o rizzo
lembrando que o izzo digo rizzo já foi responsável pela importação dos toyotas no brasil, até dono da marca
e deu no que deu, aliás a fábrica em manaus da hd é do grupo rizzo apesar de já ter sido citado que náo se sabe quem é o dono, chuto um tal de paulo
ah lembrando´, é claro, que não conferi o que posto abaixo com o destaque
"de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$100.000,00 por cada ato de descumprimento,"
"
>Despacho Proferido
>Não vislumbro razão excepcional a justificar exceção ao princípio da
>publicidade, daí porque indefiro o pedido de sigilo. As partes estão
>vinculadas por contratos de distribuição, ou seja, de venda de motocicletas
>e acessórios produzidos pela autora, tratando-se a ré de concessionária
>exclusiva, que vem violando sistematicamente obrigações contratuais e
>legais, rompendo irremediavelmente a relação de confiança e de ética que
>deve nortear qualquer negócio jurídico. Com efeito, houve quebra da
>exclusividade, prevista na cláusula 6.2 do contrato de fls. 200/300 e
>302/382 e 387/438, com prova inequívoca que a ré tem comercializado sob seu
>próprio nome e CNPJ, motocicletas e produtos de outras marcas concorrentes
>diversas, como bem se vê a fls. 524/5, especificamente em e-mail onde o
>diretor presidente da ré, dirigindo-se aparentemente a seu advogado fala em
>“criar uma estratégia para tirar todas as marcas das lojas até lá ou
>simplesmente nos defender”. O mesmo se observa nos cupons fiscais a fls.
>742, 536/9, 546 e 566; nos cartões de visitas que exibem várias marcas ao
>lado da marca da autora (fls. 579/580); anúncio na Internet (fls. 552/9);
>nota fiscal da fábrica Ducati em nome da ré (fls. 566) e termo de inscrição
>de outra marca concorrente em nome da ré doc. 562/3. Com isso, associou a
>marca notória Harley Davidson a outras concorrentes, violando a cláusula
>16.2 dos contratos de distribuição e 14.2 do contrato de distribuição de
>mercadorias; além de implicar em concorrência desleal, a teor do artigo 195,
>IV, da Lei nº 9.729/96, criando confusão nos consumidores, o que viola
>também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que
>induz o consumidor em erro. Tamanha a má-fé da ré, que, além de promover
>alteração societária sem prévia ciência e aprovação pelas autoras,
>infringindo os contratos entre as partes (fls. 583/596), ainda se associou
>com novos sócios que participam de empresa concorrente da autora, que
>fabricará motocicletas da marca Triumph (fls. 601 e 604/5). Não bastasse,
>houve outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento e entrega das
>motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em
>que empenhava tais veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o
>Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e colocando em risco os
>consumidores, o que pode ser visto, inequivocamente, a fls. 608/610, 614/6,
>618/665, gerando grande insatisfação entre os clientes da marca, manchando
>sua boa reputação. Tanto que a ré sofreu procedimento instaurado pelo
>Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde veio a firmar termo de
>compromisso de ajustamento de conduta (fls. 688). É certo, ainda que a ré
>foi devidamente notificada para cessar sua conduta, assim constituída em
>mora, no dia 11/11/2009 (fls. 475/7), no que a ré confessou o inadimplemento
>contratual (fls. 480/2); ao que se seguiu nova notificação (fls. 485/9), com
>resposta mais uma vez confessando os ilícitos (fls. 499/505), certo que tal
>conduta continuou mesmo depois das diversas notificações trocadas entre as
>partes. Evidenciado o perigo na demora, pois poderão se agravar
>irreparavelmente os prejuízos causados à marca da autora e a seus milhares
>de consumidores, mantendo-os submetidos a nefastas práticas comerciais, que
>atingiram até a própria Polícia Federal (fls. 757/8), que não consegue
>comprar peças para suas motocicletas. Assim, presentes os requisitos,
>concedo a tutela antecipada para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do
>artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa
>única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes.
>Neste período, imponho à ré a obrigação de não fazer, qual seja, que se
>abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar
>produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como
>utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer
>outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$
>100.000,00 por cada ato de descumprimento, o que poderá ser comprovado por
>qualquer meio idôneo e executado de imediato nestes próprios autos, ainda
>que em apenso. Sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis,
>inclusive por força do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que as
>autoras têm patrimônio e solvência notória neste país, dispenso a prestação
>de caução. Cite-se e intime-se com a possível urgência. Int.
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>Basta preencher as letras e clicar em PESQUISAR e depois no número do
>processo.
>.
>http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... sHoA%3d%3d
><http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... cia/Civel/
>Por_comarca_civel.aspx?codForum=fJNsPqpL%2fGjQAyeETasHoA%3d%3d&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2bGtflOvzqWUC2&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2GtflOvzqWUC2
>
_______________________________________
todo cuidado é pouco, a aventura pode ser louca, o aventureiro não.
vai qui ô vô tá lá. by fernanda
1 2 3 e agora vô
todo cuidado é pouco, a aventura pode ser louca, o aventureiro não.
vai qui ô vô tá lá. by fernanda
1 2 3 e agora vô
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
ltadeu escreveu:nessa historia, de harley vs harglay vs rizzo, já sentença em 1a. instancia,
mas aí não vale, pq sempre tem liminar antes de seguir
mas pelo teor izzo vai ter que parar com o rizzo
lembrando que o izzo digo rizzo já foi responsável pela importação dos toyotas no brasil, até dono da marca já se intitulou ser
e deu no que deu, aliás a fábrica em manaus da hd é do grupo rizzo apesar de já ter sido citado que náo se sabe quem é o dono, chuto um tal de paulo
ah lembrando´, é claro, que não conferi o que posto abaixo com o destaque
"de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$100.000,00 por cada ato de descumprimento,"
"
>Despacho Proferido
>Não vislumbro razão excepcional a justificar exceção ao princípio da
>publicidade, daí porque indefiro o pedido de sigilo. As partes estão
>vinculadas por contratos de distribuição, ou seja, de venda de motocicletas
>e acessórios produzidos pela autora, tratando-se a ré de concessionária
>exclusiva, que vem violando sistematicamente obrigações contratuais e
>legais, rompendo irremediavelmente a relação de confiança e de ética que
>deve nortear qualquer negócio jurídico. Com efeito, houve quebra da
>exclusividade, prevista na cláusula 6.2 do contrato de fls. 200/300 e
>302/382 e 387/438, com prova inequívoca que a ré tem comercializado sob seu
>próprio nome e CNPJ, motocicletas e produtos de outras marcas concorrentes
>diversas, como bem se vê a fls. 524/5, especificamente em e-mail onde o
>diretor presidente da ré, dirigindo-se aparentemente a seu advogado fala em
>“criar uma estratégia para tirar todas as marcas das lojas até lá ou
>simplesmente nos defender”. O mesmo se observa nos cupons fiscais a fls.
>742, 536/9, 546 e 566; nos cartões de visitas que exibem várias marcas ao
>lado da marca da autora (fls. 579/580); anúncio na Internet (fls. 552/9);
>nota fiscal da fábrica Ducati em nome da ré (fls. 566) e termo de inscrição
>de outra marca concorrente em nome da ré doc. 562/3. Com isso, associou a
>marca notória Harley Davidson a outras concorrentes, violando a cláusula
>16.2 dos contratos de distribuição e 14.2 do contrato de distribuição de
>mercadorias; além de implicar em concorrência desleal, a teor do artigo 195,
>IV, da Lei nº 9.729/96, criando confusão nos consumidores, o que viola
>também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que
>induz o consumidor em erro. Tamanha a má-fé da ré, que, além de promover
>alteração societária sem prévia ciência e aprovação pelas autoras,
>infringindo os contratos entre as partes (fls. 583/596), ainda se associou
>com novos sócios que participam de empresa concorrente da autora, que
>fabricará motocicletas da marca Triumph (fls. 601 e 604/5). Não bastasse,
>houve outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento e entrega das
>motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em
>que empenhava tais veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o
>Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e colocando em risco os
>consumidores, o que pode ser visto, inequivocamente, a fls. 608/610, 614/6,
>618/665, gerando grande insatisfação entre os clientes da marca, manchando
>sua boa reputação. Tanto que a ré sofreu procedimento instaurado pelo
>Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde veio a firmar termo de
>compromisso de ajustamento de conduta (fls. 688). É certo, ainda que a ré
>foi devidamente notificada para cessar sua conduta, assim constituída em
>mora, no dia 11/11/2009 (fls. 475/7), no que a ré confessou o inadimplemento
>contratual (fls. 480/2); ao que se seguiu nova notificação (fls. 485/9), com
>resposta mais uma vez confessando os ilícitos (fls. 499/505), certo que tal
>conduta continuou mesmo depois das diversas notificações trocadas entre as
>partes. Evidenciado o perigo na demora, pois poderão se agravar
>irreparavelmente os prejuízos causados à marca da autora e a seus milhares
>de consumidores, mantendo-os submetidos a nefastas práticas comerciais, que
>atingiram até a própria Polícia Federal (fls. 757/8), que não consegue
>comprar peças para suas motocicletas. Assim, presentes os requisitos,
>concedo a tutela antecipada para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do
>artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa
>única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes.
>Neste período, imponho à ré a obrigação de não fazer, qual seja, que se
>abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar
>produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como
>utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer
>outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$
>100.000,00 por cada ato de descumprimento, o que poderá ser comprovado por
>qualquer meio idôneo e executado de imediato nestes próprios autos, ainda
>que em apenso. Sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis,
>inclusive por força do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que as
>autoras têm patrimônio e solvência notória neste país, dispenso a prestação
>de caução. Cite-se e intime-se com a possível urgência. Int.
>
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>Basta preencher as letras e clicar em PESQUISAR e depois no número do
>processo.
>.
>http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... sHoA%3d%3d
><http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ/Paginas ... cia/Civel/
>Por_comarca_civel.aspx?codForum=fJNsPqpL%2fGjQAyeETasHoA%3d%3d&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2bGtflOvzqWUC2&anoProcesso=vLiYzAZoGKR199Wl2h%2bNRA%3d%3d&numProcesso=UplbrHOJsc3%2fHMuQrnimFA%3d%3d&Protocolo=yxLEsZJ61v7P9NR2Y2APNMJXwao6ymI%2b8epTHCRlPgARn7GpH7C%2GtflOvzqWUC2
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vai qui ô vô tá lá. by fernanda
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todo cuidado é pouco, a aventura pode ser louca, o aventureiro não.
vai qui ô vô tá lá. by fernanda
1 2 3 e agora vô
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Todas as peças que foram necessárias pra buell do meu velho trouxemos de fora. Saiu mais barato e mais rápido que comprar pelo Izzo. Na verdade o próprio vendedor do Izzo recomendou comprar pela internet, porque ele disse que por eles as peças demorariam muito, e algumas peças ele talvez nem conseguisseSPYder escreveu: Tu já teve moto do grupo ou já falou com alguém que teve e precisou qualquer coisa do pós-venda deles?
Quer fazer revisão ? Agenda 3 meses antes e deixa a moto lá por umas duas semanas, paga uma grana fudida pra eles passarem ela pelo scanner e nada mais...
Quando a sonda lambda dela deu problema eles iam levar mais de mês pra dar entrada nela na oficina, pra dai sim fazer o diagnósticos e depois trocar... A gente citou que achava que era a maledeta e o cara disse que saia pelos 2-3k pra trocar, mas só fariam depois do scan e talz... Fazendo em casa nós levamos umas 2h pra fazer o diagnóstico usando o manual de serviço dela (que eu baixei na internet) meu velho pagou 150 pilas numa sonda lambda bosch de especificação igual e nós trocamos numa tarde, na garagem aqui de casa... Mesmo que tivesse levado num mecânico de confiança não tinhamos gastado mais que 400 pilas e levado mais que uma semana...
Resumo... Grupo izzo só serve pra comprar a moto, depois tu está a tua própria sorte...
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Gaucho
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
aqui no Rio eles dividiram as lojas no meioltadeu escreveu: "de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$100.000,00 por cada ato de descumprimento,"
de 1 lado só HD
isso acima é facilmente contestado
as outras motos q o Grupo Izzo vende não são concorrentes da HD
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Gaucho escreveu:essa moto nos anos 50 era tudo de bomRusso escreveu: o conceito Harley está numa encruzilhada mercadológica, muitos motociclistas jovens não querem nem saber da moto do vovô![]()
hj
O detalhe é que o artigo citado no post que cotei foi escrito por financistas e para financistas e financistas e marketólogos nunca se entendem.
Eu, particularmente, como "sapeio" pelas duas áreas, tenho uma visão um pouco diferente, por conta de alguns detalhes que foram ignorados no artigo:
1. o motor TC96 provavelmente será a última geração de4 motores a ar, pois a Harley já tem um motor competitivo e confiável, que é o Revolution, utilizado nas VRod. E não foi por acaso que ela contou com a colaboração da Porsche no desenvolvimento desse motor, afinal a Porsche obteve muito sucesso na "conversão" do motor boxer a ar para o motor com refrigeração líquida, tanto no aspecto tecnológico quanto principalmente mercadológico;
2. as novas versões das BT (Electra e RK) tiveram, em 2009 uma substancial alteração na geometria do quadro, capaz de abrigar sossegadamente um motor em V com ângulo de 75°;
Esses dois fatores me levam a crer que dentro em breve o consumidor poderá escolher, primeiro nas BT e quem sabe, mais tarde,nas Softail, o tipo de motorização que prefere;
Outro detalhe importante: os caras de Wall Street fazem uma avaliação em torno de uma equação simples, que é a dos garotos que não querem as motos dos avôs. Esses, quando deixarem de ser garotos, poderão (ou não) mudar de opinião. No entanto, os analistas deixam de considerar os "entrantes tardios", que procuram justamente uma moto que não os identifiquem como "garotões".

Marcus DT escreveu: No final, muito antes da moto, é isso que fica: a camaradagem.
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
E ainda tem " gente " q defende o grupo RIZZO , so pode ser sacanagem ,,,, em qual planeta vcs vivem heim

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Gaucho
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
o Izzo tem uma coisa de bomVale46tac escreveu:E ainda tem " gente " q defende o grupo RIZZO , so pode ser sacanagem ,,,, em qual planeta vcs vivem heim
jogou o preço das motos lá p baixo e forçou o mercado a abaixar tb
ainda tá caro................mas já foi 1 começo.
- kbça
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Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
O coroa trocou os pneus do Landau (ElectraGlide 2005) antes de viajar (tá em Mendoza agora), se não me engano R$1.700,00 na Rizzo da Carlos Gomes aqui em Porto Alegre...
Feito!
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Gentalha's Squad - Fudendo a paciência de meio mundo desde 29/8/2010 - Milão Club em 23/04/2014
E a CBérre virou história, lenda... lá vem a CBéFe!
Tudo perdeu pelo menos metade da graça em 30/03/2015...
E a CBérre virou história, lenda... lá vem a CBéFe!
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Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Minha visão é de leigo em assunto Harley mas estou sempre de olho nas notícias sobre motos e arrisco meus pitacos.
De todo esse trololó e xalalá noticiado, duas coisas me chamaram a atenção e a meu ver definem o futuro:
- o despacho do juiz que fala do rompimento de forma irremediável da relação de confiança e ética: Izzo já era, é só questão de acertar a conta e passar a régua
- a visão dos engomados de Wall Street de que a nova geração de endinheirados não quer mais a moto do vovô: as motos da Harley nunca mais serão as mesmas.
Quem vai sofrer mais são os gorduchos de cuecão de couro que abominam a VRod e acham que 883 é moto de mulher.
Pois eu acho que essas serão as únicas com grande chance de sobrevivência, cada uma no seu quadrado nesse mercado moderno movido a Shopping Center e Google: a VRod com tecnologia e sofisticação embarcados, a 883 com seu jeito basicão mas com preço acessível (ou menos caro).
De todo esse trololó e xalalá noticiado, duas coisas me chamaram a atenção e a meu ver definem o futuro:
- o despacho do juiz que fala do rompimento de forma irremediável da relação de confiança e ética: Izzo já era, é só questão de acertar a conta e passar a régua
- a visão dos engomados de Wall Street de que a nova geração de endinheirados não quer mais a moto do vovô: as motos da Harley nunca mais serão as mesmas.
Quem vai sofrer mais são os gorduchos de cuecão de couro que abominam a VRod e acham que 883 é moto de mulher.
Pois eu acho que essas serão as únicas com grande chance de sobrevivência, cada uma no seu quadrado nesse mercado moderno movido a Shopping Center e Google: a VRod com tecnologia e sofisticação embarcados, a 883 com seu jeito basicão mas com preço acessível (ou menos caro).
atual: Baby King 250 - em contrato de experiência - já faz parte da família
anterior: CBombinha 300 2011 - boa moto, tem mais qualidades que defeitos.
anterior: CBombinha 300 2011 - boa moto, tem mais qualidades que defeitos.
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
É impossivel não notar o paralelo com a GM. A Harley é praticamente a GM do mundo das motos. Gigante (para o setor onde está inserida), produtos defasados que só a velharada gosta ("buy american!"), ganha mais dinheiro na agiotagem do que na venda efetiva dos produtos - e todo mundo viu pra onde esta combinação de fatores levou a GM.
...mas cento e poucos anos de história (e as lições aprendidas neste tempo) não podem ser ignorados. Não é a primeira crise que eles enfrentam. Já lutaram contra o preconceito de ser a marca dos outlaws nos anos 50, já viram a qualidade e as vendas despencarem quando a marca saiu da mão da família (1969 -> 1981), etc e sempre deram a volta por cima.
E também, em mais um paralelo com a GM, o Tio Sam nunca se recusou a ajudar quando necessário (sobretaxa do Reagan para as japas, etc).
Além disso, os caras também não são fracos em marketing. Quando o povo tatua tua marca na própria pele, meu amigo, tá aí o atestado que teu marketing é nota 11.
...mas cento e poucos anos de história (e as lições aprendidas neste tempo) não podem ser ignorados. Não é a primeira crise que eles enfrentam. Já lutaram contra o preconceito de ser a marca dos outlaws nos anos 50, já viram a qualidade e as vendas despencarem quando a marca saiu da mão da família (1969 -> 1981), etc e sempre deram a volta por cima.
E também, em mais um paralelo com a GM, o Tio Sam nunca se recusou a ajudar quando necessário (sobretaxa do Reagan para as japas, etc).
Além disso, os caras também não são fracos em marketing. Quando o povo tatua tua marca na própria pele, meu amigo, tá aí o atestado que teu marketing é nota 11.
- Marco Aurélio
- Motociclista
- Mensagens: 1467
- Registrado em: 28 Jan 2008, 12:03
- Localização: Campão - Matão
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Hum...
Abaixo há um texto especulando que a Bombardier tá querendo botar a HD no bolso.
http://hellforleathermagazine.com/2010/ ... .html#more
Abaixo há um texto especulando que a Bombardier tá querendo botar a HD no bolso.
http://hellforleathermagazine.com/2010/ ... .html#more
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Essa notícia é velha Kamerad, e não se refere à HD e sim à Buell.Marco Aurélio escreveu:Hum...
Abaixo há um texto especulando que a Bombardier tá querendo botar a HD no bolso.
http://hellforleathermagazine.com/2010/ ... .html#more
Quando a Harley resolveu encerrar a produção das Buell no ano passado, a Bombardier faz uma oferta para ficar com a marca mas não chegaram a um acordo e não rolou negócio.

Marcus DT escreveu: No final, muito antes da moto, é isso que fica: a camaradagem.
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Exatamente. A parte financeira ou qualidade dos produtos eu não digo, mas o marketing dos caras é fodástico. Referência mesmo.mamm2 escreveu: Além disso, os caras também não são fracos em marketing. Quando o povo tatua tua marca na própria pele, meu amigo, tá aí o atestado que teu marketing é nota 11.
"O socialismo dura até acabar o dinheiro dos outros"
M. Thatcher
M. Thatcher
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Jota
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
Inegável quanto ao processo de marketing. Impecável.diniz escreveu:Exatamente. A parte financeira ou qualidade dos produtos eu não digo, mas o marketing dos caras é fodástico. Referência mesmo.mamm2 escreveu: Além disso, os caras também não são fracos em marketing. Quando o povo tatua tua marca na própria pele, meu amigo, tá aí o atestado que teu marketing é nota 11.
Se eles oferecessem um produto minimamente razoável estariam no céu.
Convencer que brasília (tem também variant, tl, tc e gol bx) é O CARRO não deve ser algo fácil.
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Gaucho
Re: Harley-Davidson processa Grupo Izzo
p mim é LAVAGEM CEREBRAL.............praticamente 1 Santo Daimediniz escreveu: o marketing dos caras é fodástico. Referência mesmo.
dái-me uma moto ULTRAPASSADA e vou convencê-lo q é moderna/boa










